| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 1982 |
| Date | 1982-05-11 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2188 |
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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
^õlspre ®®lsr® © ay®®nte v@«Ks|®@nte d©®
S®g»vèd©r@s Fy&iic©® ^íwi?l@lpíl© é® Â«fe®a£
a paftíP de í® »á© itovewbr® d© 89S2,
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de {Rajopafa© ^ mslás»i@ @ínj^
®o regief^U"
O PSErElTô DO MUf^ICÍPIO D£ ADAMANTINAS
Feço sabep que ^ cSsmp® NrsjnIcSpa! eprav® ^
proHiuSg© a s®®yint^ i©lí
©em: »©no
ARI € ' j aiííBofttã) dos va fores ©©ppespofidefit©® a® r©
rerencie© e «inibo 'os Jvs DorvI dores Públicos Munieipeis de ÂdeaMiRtJ^
fer-se-éj m de í® d@ novenibro de 1982, beiR ®©«o n©s ®r.©©
subseqCfent®»» nos percentua is @ na tnes®® dita «te wjoraçS© d©
®a I ^ 8« w ín i »© d@®ta r@o i s
PARÁGRAFO S~ Os benef ícIo: desta tal aão exten«ív©a aoa
inativo® © p©n® icnjsfeastf ca icu 3aiiJc?"».c-e c auísento ©tr©¥®© da aulti
caçSò do valor do® provento® © pensão pele p®rc@®tag©ia d® sMjorâçã©'
do ©aiárie aínim© d©sta região»
PARá^RAFv O® ber»®rícícs d@®tâ Lei @i© ©©tefisivc© ®e®
- ServiG®r®s autárquicos, pcráiFí, a @st«a, Ficará a critári© da dir@fa@
das respectivas autarcjuias^ «tá o i l«,íte Fixado ■ m;«te ertio®*
As despesas daci.-rrentes da execução d ' jsrese^
te L®I correrão a conta de doteçÕe© práprias do orçamente visenta,a^
ple^ntãdas se r«©c©ssár i •
|!9 ^
ARIIov Fv@v©9 : '"®® <li®pos8ç@®s ©féi contrario,
AsiTIG^i ^ Lsto i.©l entrará mu vi©or na date d® su©
bIicação,
AdamantIne,
ÂTO f^llillCAOO
m / /I9S2»
p ' I de aa I o d® 19)^2 •
GILDOíVíAR PA)
Prefeito d© Municípl*
D80S©
-
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de Sâo Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNIPPAL APROVOU E EU,
BOHIIÁCIO EOSSILIO EILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ABTI60 is - O aumento dos valores correspondentes
às referências e símbolos dos Servidores Públicos Municipais de Ada
mantina, far-se-á, a partir de 12 de novembro de 1982,bem como nos
anos subsequentes,nos mesmos percentuais e na mesma data da magora-*
ção do salário mínimo desta região.
PARÍGEAPO 1° - Os benefícios desta Lei são extens^
vos aos inativos e pensionistas,calculando-se o aumento através da
multiplicação do valor dos proventos e pensão pela porcentagem de ma
áoração do salário mínimo desta região.
p&PÁG-fíAlQ 22 - Os benefícios desta Lei são extensi^
vos aos Servidores autárquicos,porém, a estes, ficará a critério da
direção das respectivas autarquias,até o limite fixado neste artigo.
APTTGQ pg - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vi-*
gente, suplementadas se necessário.
ABRIGO 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de *
sua publicação.
PRESIDÊiGIA M CÂMARA MÜRIGIPAL DE ADAMANTINA, O? DE MAIO DE 1982.
BONIPÁGIO ROSSrCilO PILHO
Presidente
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Lídia iêtela^^gorin Zanandréa
Diretora