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← Adamantina (SP)

norma nº 1695/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1695 / 1982
Date 1982-05-11
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA.
native_id2189

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Prefeituia do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
" lE» NQ 1.695a de I I DE MAIO DE 1982 =
^Dispõe sobre o aumento de vencimento dos Ser,
vldores PÚbilcos Municipais da Câmara Muníc,|^
pai de Adamantina» a partir de 1^ de novem
bro de 1982» bem como nos anos subseqüentes»
na mesma percentagem de majoração do salário
mínimo regional.''
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA»
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promuIgo a segu i nte Le i:
ARTIGO Is O aumento dos valores correspondentes às refe
rencias dos Servidores Públ icos Municipais da Câmara Municipal de
Adamantina» far-se-á» a partir de 1^ de novembro de 1982» bem como
nos anos subseqüentes» nos mesmos percentuais e na mesma data de ina
Joração do salário mínimo desta região.
parágrafo ÚNICO Os benefícios desta Lei sao extensivos
aos inativos e pensionistas» calculando-se o aumento através da muj,^
tiplicação do valor dos proventos e pensão pela porcentagem de majo,
ração do salário mínimo desta região.
ARTIGO 2£ As despesas decorrentes da execução da presejn
te Lei correrão ã conta de dotações próprias do orçamento vi gente »8jJ
plamentadas se necessário.
ARTIGO 3^ Revogam-se as disposições em contrario.
ARTIGO 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
b I icação.
Adaneintina, II de maio de 1982^^^^ ^
r/V^
6ILD0MAR PAX PEDROSO
Prefeito do ^nieíplo
ATO PUBLICADO
EM / /I982.
tJTt
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N.° 021/82»
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BO£nFÍCIO BOSSILIO FILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ÂBfIGO is - O aumento dos ▼alores correspondentes
às referencias dos Servidores públicos Mtmicipais da Gama
ra Hunicipal de Adamantina, far-se-à, a partir de is de no
vembro de 1*9Ô2, bem como nos anos subsequentes, nos mes-*
mos percentuais e na mesma data de maijoração do salario nd
nimo desta região*
PáBÍGüRâFO tÍHIOO - Os benefícios desta Lei são ez-*
tensivos aos inativos e pensionistas, calculando-se o au-*
mento através da multiplioação do valor dos proventos e *
pensão pela pereentagem de majoração do salário mínimo de£
ta região*
ABII60 - As despesas decorrentes da execução da
pres^te Lei correrão à conta de dotações próprias do orça
mento vigente, suplementadas se necessário*
ARXIGO 3^ Revogam-se as disposições em contrário*
ARIIGO - Esta Lei entrará em vigor na data de *
sua publicação*
PBESIBÊHGIA M OlUÂBA MUHICIPAL lE ALiHálTSIIlA, AOS
07 LE KâIO m 1*982*
BOEIFiCIO BOSSILIO FILHO
Presidente*
Secretaria Administrativa da Câmara Hunicipal de Adamantina*
LÍBIA ES^i^ ZáHAEBBÊâ.
oBiretora Administrativa￾G*H*A*
HâS/«

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