| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1982 |
| Date | 1982-05-11 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA. |
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Prefeituia do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO " lE» NQ 1.695a de I I DE MAIO DE 1982 = ^Dispõe sobre o aumento de vencimento dos Ser, vldores PÚbilcos Municipais da Câmara Muníc,|^ pai de Adamantina» a partir de 1^ de novem bro de 1982» bem como nos anos subseqüentes» na mesma percentagem de majoração do salário mínimo regional.'' O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA» Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promuIgo a segu i nte Le i: ARTIGO Is O aumento dos valores correspondentes às refe rencias dos Servidores Públ icos Municipais da Câmara Municipal de Adamantina» far-se-á» a partir de 1^ de novembro de 1982» bem como nos anos subseqüentes» nos mesmos percentuais e na mesma data de ina Joração do salário mínimo desta região. parágrafo ÚNICO Os benefícios desta Lei sao extensivos aos inativos e pensionistas» calculando-se o aumento através da muj,^ tiplicação do valor dos proventos e pensão pela porcentagem de majo, ração do salário mínimo desta região. ARTIGO 2£ As despesas decorrentes da execução da presejn te Lei correrão ã conta de dotações próprias do orçamento vi gente »8jJ plamentadas se necessário. ARTIGO 3^ Revogam-se as disposições em contrario. ARTIGO 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu b I icação. Adaneintina, II de maio de 1982^^^^ ^ r/V^ 6ILD0MAR PAX PEDROSO Prefeito do ^nieíplo ATO PUBLICADO EM / /I982. tJTt Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO C. M. A. N.° 021/82» FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BO£nFÍCIO BOSSILIO FILHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ÂBfIGO is - O aumento dos ▼alores correspondentes às referencias dos Servidores públicos Mtmicipais da Gama ra Hunicipal de Adamantina, far-se-à, a partir de is de no vembro de 1*9Ô2, bem como nos anos subsequentes, nos mes-* mos percentuais e na mesma data de maijoração do salario nd nimo desta região* PáBÍGüRâFO tÍHIOO - Os benefícios desta Lei são ez-* tensivos aos inativos e pensionistas, calculando-se o au-* mento através da multiplioação do valor dos proventos e * pensão pela pereentagem de majoração do salário mínimo de£ ta região* ABII60 - As despesas decorrentes da execução da pres^te Lei correrão à conta de dotações próprias do orça mento vigente, suplementadas se necessário* ARXIGO 3^ Revogam-se as disposições em contrário* ARIIGO - Esta Lei entrará em vigor na data de * sua publicação* PBESIBÊHGIA M OlUÂBA MUHICIPAL lE ALiHálTSIIlA, AOS 07 LE KâIO m 1*982* BOEIFiCIO BOSSILIO FILHO Presidente* Secretaria Administrativa da Câmara Hunicipal de Adamantina* LÍBIA ES^i^ ZáHAEBBÊâ. oBiretora AdministrativaG*H*A* HâS/«