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← Adamantina (SP)

norma nº 1696/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1696 / 1982
Date 1982-05-11
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.669/81 (ROUPEIRO SANTA ISABEL).
native_id2190

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texto integral #

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' V \:y\
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
« LEI Na t.696, DE II DE MAtO DE 1982 «
" Da nova redaçao ao artigo da Lei
i*669# de 10 de dezembro de IÇSi*"
O PREFEITO Dp MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono e
f^offlulgo a seguinte Lei:
ARTIGO IQ O artigo |Q da Lei nS 1.669# de 10 de dezem
bro de 198I# passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo js Fica o Chefe do Executivo autorizado a al^
near# por doação# à ASSOCIAÇÃO E OFICINA RELIGIOSA NOSSA SENHORA DE
FÃTIMA - ROUPEIRO SANTA ISABEL, de Adamantina, um imóvel rural# com
a área superficial de 900,00 metros quadrados, avaliado em
37.800,00 (trinta e sete mi l e oitoeentos cruzeiros), situado nas
Escolas Agrupadas do Bairro Monte Alegre, deste município, conforme
roteiro abaixo:
''Começa num ponto situado à 82#00 metros de uma estrada
de derivação da estrada 14# ã margem da estrada 14; daí segue na dí^
tãncia de 18,00 metros, rumo 77^00', margeando a referida estrada ;
daí segue na distancia de 50,00 i^tros# rumo NO 13^00'; daí vira à
direita e segue na distância de 18,00 metros rumo NE 77^00', daí vj^
ra ã direita e segue na distancia de 50,00 metros, rumo SE 13^00' ,
ate o marco inicial deste roteiro".
ARTIGO 2Q Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3S Esta Lei entrará em vigor na data de sua pjj
b I {cação•
Adamantina, I I de maio de 1982
GILDOMAR PAX PKlJROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / 71982.
te ©
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N.° 2V82.*
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
B013I2*l0X0 BOSSILIO SIJMO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;
ÂBSII60 is - O artigo 1& da Lei 1.669• de 10 de
dezembro de 1.9Ô1, passa a vigorar com a seguinte redaçãos~
"ixtigo Ifi -> fica o Chefe do ürecutivo autorizado a
alienar, por doação, ã ÂSSOCL&QãO L GfXOIirA BSLXGXOM ITOSSÂ *
SEimOBà X)S fiSXHà > BOUfEXBO aàMA XSÂBEL, de Adamantina, um
imóvel rural, com a área superficial de 900,00 metros çuaâra<->
dos, avaliado em 37*000,00 (trinta e sete mil e oitocento®
cruzeiros), situado nas Escolas Agrupadas do Bairro Honte Ale
gre, deste município, conforme roteiro abairos'-
"Começa num ponto situado ã 82,00 metros de uma es
trada de derivação da estrada 14, à margem da estrada 14; dai
segue na distancia de 18,00 metros; rumo 77^^*$ margenado a
referida estrada; dai segue na distância de 30,00 metros, ru
mo no 13S00*; dai vira à direita e segue na distância de -*
18,00* metros rumo NS77^00*, dai vira ã direita e segue na -'
distância de 30,00 metros, rumo SE 13^00*, ate o marco ini
cial deste roteiro*
ABSXOO 2fi - Bevogam-se as disposições em contra -*
rio*
ABXXQO 3& - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação*
PBEÕXLÊnCXA IA CÍMABÀ HOEICXPAL BE AOS
10 BE HAXO BB 1*982*
BOlSnbiOXO BOSSXLXO fXLHO
Presidente*
Secretaria Administrativa da Câmara Hunicipal de Adamantina*
LXBXA^XELA^^ÍEOOBXn ZÂMàMÊÊA
-Biretora Administrativa￾C*n*A*
HàS/*

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