| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 1982 |
| Date | 1982-06-01 |
| Ementa | APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE 10% PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ADAMANTINA. |
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Ccx GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de SSo Paulo - L» IW I .<W. DE 01 DE jymw DE 1988 - 8olw*e «plIeitçSe do AdfeliMMil de pela Santa Caaa da itaaríe^ dia de Adanantlidi*'' O PRCfEITO DO NURICIpIO DC AOAMANTIRAs Fé|e aalMp» oua a doai^ MonleiiNil a^N»va a aa •MCIS ao o ppoimil®» a aa^tilato ÍoÍ8 * Santa Caaa do MlaarSoondla do A da* Mi^ina autorisacki a utillsar« para oonatroçao^ namitanfao e/mi a^lslçao do material o equlpamanto lioc^italari^ a lo^wtftnola t0 tal roeobida rof«i»4^o ao Adleloaal «te lOjS (das pc^ o«Miíto)« Ina* titvído pala tal Itenlolpal 238« ^ l8 do iwvndMv da 1953# cr brado aote»a todoa oa liqMistoa a taiiaa pala Frafaltora d^Nsa Ntsnl* efplo a eoneadl^ à mitldada boopltalart oamo aosíllo# c»a t«H*moa do Convmio a o«> f Irmade» ARTIO? 2g A Santa Caem «te Mlaimlisãrdla da AéMiantI* na flea otrlgada a proatar aarvlçoa medÍeo*boapltal4M>oa 9»atoÍta* m«ito àa paoMaa mrwit^ da reearaoo fÍnan<Mlroa« raaidimtcr naata Noniaíploe PAülei^yo dmco o não*e»aiprÍeianto# pala antidada* boapÍtalar« da obrlgtÇM da «pra trata aata artlpo# ImplliMrã na Imediata ayopemaSo «te pasamnto «te lorortbnola «H*roeada<te pala Frafaityra a título «te adiolonaloi, noa tM*moo «te tal Muniolpal nt 238# do 18 «te ttovaidbro «te 1953# ata a raoularisafão «tea aw^lfoa* ARTieo 3g Ra¥09a*ao a LaI nfi U628« do 08 «te abril da 1981. ARTieO 40 Cata tal entrara am visor na data da aua Prefeituia do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABÍNETE DO PREFEITO s©us efeito© © de inerço á© i9S2« ATO PUBLICA no /06 /I982, AdaiRâfit éna» ôl d@ JynHo d® 1932» SENEpire F'r»efei t IZELINl Município RTHU Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. N." 2Q/82, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, bohipIoio bossilio filho na qualidade DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ÂBIEIGO Fica a Santa Casa de Msericordia de Ada'- mantina autorizada a utilizar, para construção, manutenção e/ou aquisição de material e equipamento hospitalar, a impor tância total recebida referente ao Adicional de 10^ (dez por cento), instituído pela Lei Municipal nâ 238, de 18 de novem bro de 1*933* cobrado sobre todos os impostos e taxas pela -* Prefeitura deste Himicípio e concedido à entidade hospitalar, como auxílio, nos termos do Convênio a ser firmado. AHriGO 2â - A Santa Casa de Misericórdia de Adamanti na fica obrigada a prestar serviços mêdico-hospitalares gra-* tuitamente às pessoas carentes de recursos financeiros, resi dentes neste Mimicípio. PABIgbâFO Único - o não-cumprimento, pela entidade -* hospitalar, da obrigação de que trata este artigo, implicará na imediata suspensão do pagamento da importância arrecadada pela I^efeitura a título de adicionais, nos termos da Lei Mu nicipal nS 238, de 18 de novembro de 1.933» até a regulariza ção dos serviços. AETIGO 3® -= Eevo^-se a Lei nS 1.626, de 08 de abril de 1.981. ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1.982. PRESIDÊNCIA DA CIMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, AO 12 DE JUNHO DE 1.982. bonifIcio hossilio filho Presidente. Secretaria Administrativa da Cãmara Municipal de Adamantina< LÍDIA EgmA^^GRIN 2;ANANDRÊ4 -Diretora AdministrativaC.M.A. MAS/.