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← Adamantina (SP)

norma nº 1699/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 1982
Date 1982-06-01
EmentaAPLICAÇÃO DO ADICIONAL DE 10% PARA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ADAMANTINA.
native_id2193

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texto integral #

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Ccx
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
- L» IW I .<W. DE 01 DE jymw DE 1988 -
8olw*e «plIeitçSe do AdfeliMMil
de pela Santa Caaa da itaaríe^
dia de Adanantlidi*''
O PRCfEITO DO NURICIpIO DC AOAMANTIRAs
Fé|e aalMp» oua a doai^ MonleiiNil a^N»va a aa •MCIS
ao o ppoimil®» a aa^tilato ÍoÍ8
* Santa Caaa do MlaarSoondla do A da*
Mi^ina autorisacki a utillsar« para oonatroçao^ namitanfao e/mi
a^lslçao do material o equlpamanto lioc^italari^ a lo^wtftnola t0
tal roeobida rof«i»4^o ao Adleloaal «te lOjS (das pc^ o«Miíto)« Ina*
titvído pala tal Itenlolpal 238« ^ l8 do iwvndMv da 1953# cr
brado aote»a todoa oa liqMistoa a taiiaa pala Frafaltora d^Nsa Ntsnl*
efplo a eoneadl^ à mitldada boopltalart oamo aosíllo# c»a t«H*moa
do Convmio a o«> f Irmade»
ARTIO? 2g A Santa Caem «te Mlaimlisãrdla da AéMiantI*
na flea otrlgada a proatar aarvlçoa medÍeo*boapltal4M>oa 9»atoÍta*
m«ito àa paoMaa mrwit^ da reearaoo fÍnan<Mlroa« raaidimtcr
naata Noniaíploe
PAülei^yo dmco o não*e»aiprÍeianto# pala antidada*
boapÍtalar« da obrlgtÇM da «pra trata aata artlpo# ImplliMrã na
Imediata ayopemaSo «te pasamnto «te lorortbnola «H*roeada<te pala
Frafaityra a título «te adiolonaloi, noa tM*moo «te tal Muniolpal nt
238# do 18 «te ttovaidbro «te 1953# ata a raoularisafão «tea aw^lfoa*
ARTieo 3g Ra¥09a*ao a LaI nfi U628« do 08 «te abril
da 1981.
ARTieO 40 Cata tal entrara am visor na data da aua
Prefeituia do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABÍNETE DO PREFEITO
s©us efeito© © de inerço á© i9S2«
ATO PUBLICA no
/06 /I982,
AdaiRâfit éna» ôl d@ JynHo d® 1932»
SENEpire
F'r»efei t
IZELINl
Município
RTHU
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N." 2Q/82,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
bohipIoio bossilio filho na qualidade
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ÂBIEIGO Fica a Santa Casa de Msericordia de Ada'-
mantina autorizada a utilizar, para construção, manutenção
e/ou aquisição de material e equipamento hospitalar, a impor
tância total recebida referente ao Adicional de 10^ (dez por
cento), instituído pela Lei Municipal nâ 238, de 18 de novem
bro de 1*933* cobrado sobre todos os impostos e taxas pela -*
Prefeitura deste Himicípio e concedido à entidade hospitalar,
como auxílio, nos termos do Convênio a ser firmado.
AHriGO 2â - A Santa Casa de Misericórdia de Adamanti
na fica obrigada a prestar serviços mêdico-hospitalares gra-*
tuitamente às pessoas carentes de recursos financeiros, resi
dentes neste Mimicípio.
PABIgbâFO Único - o não-cumprimento, pela entidade -*
hospitalar, da obrigação de que trata este artigo, implicará
na imediata suspensão do pagamento da importância arrecadada
pela I^efeitura a título de adicionais, nos termos da Lei Mu
nicipal nS 238, de 18 de novembro de 1.933» até a regulariza
ção dos serviços.
AETIGO 3® -= Eevo^-se a Lei nS 1.626, de 08 de abril
de 1.981.
ARTIGO 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1.982.
PRESIDÊNCIA DA CIMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, AO 12
DE JUNHO DE 1.982.
bonifIcio hossilio filho
Presidente.
Secretaria Administrativa da Cãmara Municipal de Adamantina<
LÍDIA EgmA^^GRIN 2;ANANDRÊ4
-Diretora Administrativa￾C.M.A.
MAS/.

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