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← Adamantina (SP)

norma nº 1700/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 1982
Date 1982-06-01
EmentaDESAPROPRIA L-1 DA Q-9, PARA ALARGAMENTO DA AV. CASTELO BRANCO.
native_id2194

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Ccx VY \ CXA.O.^
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
" lit m K700. pg QI QE JÜMHO DE
"Diepõ® d©®âpi*Qp«»leflo 4& ifaev©}
urbano, ©sgseeif lea^.
O PREFEITO DO WHiCfPÍÕ OE AOAUAHTINAs
Faço âsbes* qu@ 3 Cifs#f*® ^ynlelf»at ® eu safiei#
m» @ {»f*dfsulso e aesuinte leli
ÂRTIQO |Q fic® © Prefeito áo Iluaiâfpfo cb Adan^ntJ^
na autorisado @ desapropriar, amigável ou Judiei®Imente, a área de
terra contendo 32,00 m2, pertencente ao lote I da quadr® 9, siti^
do na Vila Jamil d@ Lima, declarada d® Otlll^db Publica atraváe
do Decreto n® l«577, de 18/05/1982, com as seguinte® confronta
(çoe®:
''Mede 32,00 metros pele frente, confrontando com a
Av» Marechal Castel lo Branco, 32,00 metros pelo® fumios, confron
tando com o remanescente do lote I, pelo direito de quem do
Imóvel olbã a ru@i mede 1,00 metro, confrontando cem a Rua Limeira^
e pelo lado e&querdo, mede 8,00 metro, confrontando com o lote 22
da mesma cfuadra'^, imóveS pertencente a Veidomlro Co©^ e Qeraldo
Costa, havido pelo registro n® Ot, ds matrícula n® 8,454, do Cair
tório de Regi©i»*o de imóveis de Adamantina,
ÁRTICO 2® A área descrita no artigo I® destina-se©o
alargamento ^ Avenida i^recha! Caatei lo Braruso,
ARTICO 3® A® despeja decorrente® '.Ia ©secução pre
sente Lei correrão ã conta de do^^ão sH^ópria ornamento vigente,
ART 100 4® Esta Lei entrará em vigor ns data de eiMi
pub 8Icafão,
Adamantina, Q4 ího de t982i
BENEDITO QCmtO/BUIZELINI
Prefeijl^o/do Município
ATO PUBLICADO
EM / 71982,
c^' dC
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;
ABXIGO is - ?ica o Prefeito do Mmiicipio de Adamant^
xia autorizado a desapropriar, amigável ou ^judicialmente, a á￾rea de terra contendo 52,00 m29 pertecendo ao lote I da qua°-*
dra 9» situado na Yila Jamil de Lima, declarada de Utilidade
pública através do Decreto na 1»577» de 11/05/1*982, com as •
seguintes confrontaçõess-
''Hede 52,00 metros pela frente, confrontando com a
Av« Harecbal Castello Branco, 52,00 metros pelos fundos, con
frontando com o remanescente do lote I, pelo lado direito de
quem do imóvel olha a ruaj mede 1,00 metro, confrontando com
a Bua Limeira, e pelo lado esquerdo, mede 1,00 metro, confron
tando com o lote 22 da mesma quadra*', imóvel pertencente a
Valdomiro Costa e Geraldo Costa, havido pelo registro na 01,
da matrícula n& 8,A5^, do Cartório de Registro de Imóveis de
Adamantina»
AJÜDIGO 2& k área descrita no artigo la destina-se
ao alargamento da Avenida Harechal Castello Branco»
ARIIGO 5a - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão ã conta de dotação própria do orçamento
vigente»
ARXIGO 4a » Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação»
PRESIDiÊ3$rCXA DA CÂMRâ. MUNICIPAL DE ADAMãN!CINA, AOS
01 DE JUMO DE 1.982.
BONIPiOIO lÈOSSILIO PILHO
Presidente»
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Adamantina»
LÍDIA ESOI^ GiE^RIN ZANANDRÊA
-Diretora Administrativa￾C.M.A»
MAS/.

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