| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1982 |
| Date | 1982-06-23 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 4.000.000,00 JUNTO AO BANESPA, PARA EQUIPAMENTOS AO CORPO DE BOMBEIROS. |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI m 1.702, DE 23 DE JUNHO DE 1982 = "Dispõe sobre empréstimo para aquisição de equipamentos para a incorporação do Corpo de Bombeiros de Adamantina; até o montante de 0$ 4*000«000;00 (quatro milhões de cr^ zeiros); a ser contraído oom o Banco do Es tado de São Paulo S/A« ou Banespa S/A« Crédito# Financiamento e Investin^nto« O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA; Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; ARTIGO |s Fica a Prefeitura do Município de Adanfântína autorizada a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S/A« ' ou Banes«aa» pa S/A«, Crédito, Financiamento e Investimento, um empréstimo de ate a importância de Cr$ 4*000«000,00 (quatro mi lhões de cruzeiros), destj_ nado â aquisição de equipamentos para a incorporação do Corpo de Bom beiros de Adamantina* ARTIGO 2S A Prefeitura do Município fica expressamente autorizada a contratar com o Banco do Estado de São Paulo S/A« ou Ba nespa S/A. - Crédito, Financiamento e investinwnto. ARTIGO 3Q Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e cor» dições, a serem inseridas no contrato: a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida será de até 03 (trés) anos, mediante pagamento de até 36 (trinta e seis ) prestações mensais, pela Tabela Price. b) Juros de 12^ (doze por cento) ao ano* c) Correção Monetária anual, de acordo com oS índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital* Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO 4) O f»a8aiaente das ^«estaf^s se f@pm sti^vss é@ Ispos it& sobp© a Clf^uiaçãa de ^rcadopiea (ICM), euterinendo-ae desde já a viiteulafão# eose garaniia da dívida pep eeaeião da eeepitupa. ART8©0 4^ Revoga-s»® a Lei e® l«57l» de 30 de aeteebpe de 1930. bl ieaçáo« ARTIOO 5® Eeta Lei entrará e» viger na data de sua pu Adaraantina, 23 de Junho de 1932 BEI€DlT0)^m/80 QUIZELINi Prefs/ilib do (Município ATO publicado / /f9S2, V|S_^KHÂ Oabine Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. N.° 0^Q/Q^« FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BONIPiaiO ROSSILIO PILHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: AB.TIG-0 is - Pica a Prefeitura do ^íunicípio de Ada mantina autorizado a contrair com o Líinco do Estado de São Paxilo ou Banespa S/A#, Credito, Pinanciamento e Investimento, um empr£s time de até a importância de 4,000e000,00 (quatro milhões de ' Cruzeiros), destinado à aquisição de equipamentos para a Incorp^ ração do Corpo de Bombeiros de Adamantina# ÁRTICO 2g - A Prefeitura do fíunicípio fica expres samente autorizada a contratar com o Banco do Estado de São Pau lo s/a, ou Banespa S/A, - Crédito, Pinanciamento e Investimento. ARTIGrO 3S - Picam aprovadas as seguintes cláusiilas e condições, a serem inseridas no contratos a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida se. rá de até 05 (tres) anos, mediante pagamento de até 36 (trinta e seis) prestações mensais, pela Tabela Price# b) Juros de 12?$ (doze por cento) ao ano, c) Correção Monetária anual, de acordo com as índlj ces determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital, d) O pagamento das prestações se fará através do ' Imposto sobre p. Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se * desde já a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião ' da escritura^ ÁRTICO 4g - Revoga-se a Lei n2 1.571, de 30 de se tembro de 1#980. fls/, 02 l T.; m Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo fls/. 02 RESOLUÇÃO O. M. A. N." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BONIPiCIO K03SILI0 PILHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 5s — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, presidência da Glimà MUIÍICIPAL de ADAimiTIM, AOS 22 DE JülIHO DE 1.982. BORIPiCIO R03SILI0 PiniO Presidente, 3BCRETARL4 ADKIFISTiUTiTA DA CIi-IARâ MURICIPAL DE ADAIíAETIHA. LÍDIA E^^nr^EGÓRIN 2ANAHDRÉA Diretora Administrativa - O, M, A.