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← Adamantina (SP)

norma nº 1702/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1702 / 1982
Date 1982-06-23
EmentaEMPRÉSTIMO DE CR$ 4.000.000,00 JUNTO AO BANESPA, PARA EQUIPAMENTOS AO CORPO DE BOMBEIROS.
native_id2196

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI m 1.702, DE 23 DE JUNHO DE 1982 =
"Dispõe sobre empréstimo para aquisição de
equipamentos para a incorporação do Corpo
de Bombeiros de Adamantina; até o montante
de 0$ 4*000«000;00 (quatro milhões de cr^
zeiros); a ser contraído oom o Banco do Es
tado de São Paulo S/A« ou Banespa S/A«
Crédito# Financiamento e Investin^nto«
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA;
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei;
ARTIGO |s Fica a Prefeitura do Município de Adanfântína
autorizada a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S/A« '
ou Banes«aa»
pa S/A«, Crédito, Financiamento e Investimento, um empréstimo de ate
a importância de Cr$ 4*000«000,00 (quatro mi lhões de cruzeiros), destj_
nado â aquisição de equipamentos para a incorporação do Corpo de Bom
beiros de Adamantina*
ARTIGO 2S A Prefeitura do Município fica expressamente
autorizada a contratar com o Banco do Estado de São Paulo S/A« ou Ba
nespa S/A. - Crédito, Financiamento e investinwnto.
ARTIGO 3Q Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e cor»
dições, a serem inseridas no contrato:
a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida será
de até 03 (trés) anos, mediante pagamento de até 36 (trinta e seis )
prestações mensais, pela Tabela Price.
b) Juros de 12^ (doze por cento) ao ano*
c) Correção Monetária anual, de acordo com oS índices
determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital*
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
4) O f»a8aiaente das ^«estaf^s se f@pm sti^vss é@ Ispos
it& sobp© a Clf^uiaçãa de ^rcadopiea (ICM), euterinendo-ae desde já a
viiteulafão# eose garaniia da dívida pep eeaeião da eeepitupa.
ART8©0 4^ Revoga-s»® a Lei e® l«57l» de 30 de aeteebpe
de 1930.
bl ieaçáo«
ARTIOO 5® Eeta Lei entrará e» viger na data de sua pu
Adaraantina, 23 de Junho de 1932
BEI€DlT0)^m/80 QUIZELINi
Prefs/ilib do (Município
ATO publicado
/ /f9S2, V|S_^KHÂ
Oabine
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N.° 0^Q/Q^«
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BONIPiaiO ROSSILIO PILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
AB.TIG-0 is - Pica a Prefeitura do ^íunicípio de Ada
mantina autorizado a contrair com o Líinco do Estado de São Paxilo
ou Banespa S/A#, Credito, Pinanciamento e Investimento, um empr£s
time de até a importância de 4,000e000,00 (quatro milhões de '
Cruzeiros), destinado à aquisição de equipamentos para a Incorp^
ração do Corpo de Bombeiros de Adamantina#
ÁRTICO 2g - A Prefeitura do fíunicípio fica expres
samente autorizada a contratar com o Banco do Estado de São Pau
lo s/a, ou Banespa S/A, - Crédito, Pinanciamento e Investimento.
ARTIGrO 3S - Picam aprovadas as seguintes cláusiilas
e condições, a serem inseridas no contratos
a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida se.
rá de até 05 (tres) anos, mediante pagamento de até 36 (trinta e
seis) prestações mensais, pela Tabela Price#
b) Juros de 12?$ (doze por cento) ao ano,
c) Correção Monetária anual, de acordo com as índlj
ces determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital,
d) O pagamento das prestações se fará através do '
Imposto sobre p. Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se *
desde já a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião '
da escritura^
ÁRTICO 4g - Revoga-se a Lei n2 1.571, de 30 de se
tembro de 1#980.
fls/, 02
l T.;
m
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
fls/. 02
RESOLUÇÃO O. M. A. N."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BONIPiCIO K03SILI0 PILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 5s — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
presidência da Glimà MUIÍICIPAL de ADAimiTIM, AOS
22 DE JülIHO DE 1.982.
BORIPiCIO R03SILI0 PiniO
Presidente,
3BCRETARL4 ADKIFISTiUTiTA DA CIi-IARâ MURICIPAL DE ADAIíAETIHA.
LÍDIA E^^nr^EGÓRIN 2ANAHDRÉA
Diretora Administrativa -
O, M, A.

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