| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 1982 |
| Date | 1982-07-07 |
| Ementa | DESAPROPRIA L-1 E 2 DA Q-44 – NA VILA BRASIL (CENTRO COMUNITÁRIO NA VILA BRASIL). |
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Co.-v V í GABINETE 00 PREFEITO cf' Piefeituia do Município de Adamantina Estado de São Paulo LEI NS 1.706. DE 07 DE JULHO DE 1982 » "Dispõe sobre desapropriação de la£ veis urbanosp que especifica". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câirara Municipal aprot cÍom> e pronulpo a seguinte Lei: ARTIGO IQ Fica o Prefeito do l^nlcíple de Adanantina autorizado a desaproprlar, amigável ou Judicialmente, os l£ tes de terreno urbano s b n&s 01 e 02 (ura e dois) da quadra n^ 44 (quarenta e quatro), medindo I I metros de frente por 33 metros da frente aos fundos cada um, localizados na Vila Brasi l, antiga Vila Nhuporã, nesta cidade e comarca de Adamantina, teclarados de Uti IJ[ dade Publica através do Decreto n^ 1*5^5, de 21-06-1982, cuja pos se e direitos i*eals pertencem a José Agostinho e sua mulher Maria de Lourdes Ferreira Agostinho, com as seguintes confrontações: Lote nS 01 (um): confronta pela frente com a Rua' Bahia; de um lado com a Rua Paraná, de outro lado com o lote n^ 02, e, pelos fundos, com o lote n^ 04, todos da mesiMi quadra. Lote n^ 02 (dois): confronta pela frente com a Rua Bahia; de um lado com o lote n^ 01, de outro lado com o lote n^ 03> e, pelos fundos, com o lote n^ 04, todos da mesma quadra* ARTIGO 29 Os terrenos descritos no artigo 1^ des tinam-se à construção do Centro Comunitário da Vila Brasil. ARTIGO 3^ Nos termos do art. 15 do Decreto-Lel n® 3.365» de 21-06-1941» modificado pela Lei nS 2.786» de 21-05-1956» a desaproprlação á d^larada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse. ART IGO 4^ As despesas decorrentes da e^u^ução da Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO pf^esentfi» lei eori*epio à eonta de dotação ppóppia do opçanento gente. ARTIGO 5^ Esta lei entrará em vigor na data de aua pubIieação. ARTIGO Revogam-ae as disposições em contrário. AdamantlMi, 07 de Julho de I9S2. BENEDITO O^TÃVIO 6UIZELINI Prefei/^M^ do Município ATO PUBLICADO EM / 71982. ARTHU Chef Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. N." 034/82. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BONIFiCIO R03SILI0 PILHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ART100 IS - Pica o Prefeito do Jíuiiioípio de Adaman tina autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, os lotes de terreno urbano sob n2s 01 e 02 (um e dois) da quadra n2 44 (quarenta e quatro), medindo 11 metros de frente, por ' 33 metros da frente aos fundos, cada tua, localizado na "Vüa ' Brasil, antiga Vila lliuporã, nesta cidade e comarca d.e Ada-' mantina, declarados de Utilidade Pública através do Decreto ' n2 1.585, de 21-06-1982, cuja posse e direitos reais perten-' cem a José Agostinho e sua mulher Maria de Lo^irdes Ferreira ' Agostinho, com as seguintes confrontaçõess Lote n2 01 (um)i confronta pela frente com a Rua ' Bahiaj de um lado com a Itua Paraná, de outro lado com o lote' n2 02, e, pelos fundos, com o lote n2 04, todos da mesma qua dra. Lote n2 02 (dois)s confronta pela frente com a Rua Bahia, de ura lado com o lote n2 01, de outro lado cora o lote' n2 03, e, pelos fundos, com o lote n2 04, todos da mesma qua dra, ARTIG-0 22 - Os terrenos descritos no a.rtigo 12 des tinam^se à construção do Centro Comunitário da Vila Brasil. ARTI&O 32 - ITos termos do art, 15 do Decreto-Lei ' n23.365, de 21-06-1941, modificado pela Lei n22.786, de 21-05- 1956, a desapropriação é decla.rada de caráter urgente, para ' efeito de imediata imissão de posse, ARTIGO 42 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. ARTIGO 52 sua publicação. Esta lei entrará em vigor na data de ' fls/, 02 o « « Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. N.°.034/82, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BOlíIFiíCIO R03SILI0 PIUIO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO; (fls/, 02) iUlT 100 6s - rúevogain-88 as disposições era contrário, PRE3IDÊN0IA DA CÂDARA IIIMICIPAL DS ADAJ ÃH? HTA, AOS 06 DE JÜIHO DE 1.982. BORIPáCIO Í1033ILI0 PILEIO Presidente, SECRETARIA âDüHIISTRATIVA DA ClDàRA DURICIPAL DE ADAIÍANTIEa. í®rDa Admin is tra t iva G , i'.i, ü.,