br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1706/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1706 / 1982
Date 1982-07-07
EmentaDESAPROPRIA L-1 E 2 DA Q-44 – NA VILA BRASIL (CENTRO COMUNITÁRIO NA VILA BRASIL).
native_id2200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Co.-v V í
GABINETE 00 PREFEITO
cf'
Piefeituia do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI NS 1.706. DE 07 DE JULHO DE 1982 »
"Dispõe sobre desapropriação de la£
veis urbanosp que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câirara Municipal aprot
cÍom> e pronulpo a seguinte Lei:
ARTIGO IQ Fica o Prefeito do l^nlcíple de Adanan￾tina autorizado a desaproprlar, amigável ou Judicialmente, os l£
tes de terreno urbano s b n&s 01 e 02 (ura e dois) da quadra n^ 44
(quarenta e quatro), medindo I I metros de frente por 33 metros da
frente aos fundos cada um, localizados na Vila Brasi l, antiga Vila
Nhuporã, nesta cidade e comarca de Adamantina, teclarados de Uti IJ[
dade Publica através do Decreto n^ 1*5^5, de 21-06-1982, cuja pos
se e direitos i*eals pertencem a José Agostinho e sua mulher Maria
de Lourdes Ferreira Agostinho, com as seguintes confrontações:
Lote nS 01 (um): confronta pela frente com a Rua'
Bahia; de um lado com a Rua Paraná, de outro lado com o lote n^ 02,
e, pelos fundos, com o lote n^ 04, todos da mesiMi quadra.
Lote n^ 02 (dois): confronta pela frente com a
Rua Bahia; de um lado com o lote n^ 01, de outro lado com o lote
n^ 03> e, pelos fundos, com o lote n^ 04, todos da mesma quadra*
ARTIGO 29 Os terrenos descritos no artigo 1^ des
tinam-se à construção do Centro Comunitário da Vila Brasil.
ARTIGO 3^ Nos termos do art. 15 do Decreto-Lel n®
3.365» de 21-06-1941» modificado pela Lei nS 2.786» de 21-05-1956»
a desaproprlação á d^larada de caráter urgente, para efeito de
imediata imissão de posse.
ART IGO 4^ As despesas decorrentes da e^u^ução da
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
pf^esentfi» lei eori*epio à eonta de dotação ppóppia do opçanento
gente.
ARTIGO 5^ Esta lei entrará em vigor na data de
aua pubIieação.
ARTIGO Revogam-ae as disposições em contrário.
AdamantlMi, 07 de Julho de I9S2.
BENEDITO O^TÃVIO 6UIZELINI
Prefei/^M^ do Município
ATO PUBLICADO
EM / 71982.
ARTHU
Chef
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N." 034/82.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BONIFiCIO R03SILI0 PILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ART100 IS - Pica o Prefeito do Jíuiiioípio de Adaman
tina autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, os
lotes de terreno urbano sob n2s 01 e 02 (um e dois) da quadra
n2 44 (quarenta e quatro), medindo 11 metros de frente, por '
33 metros da frente aos fundos, cada tua, localizado na "Vüa '
Brasil, antiga Vila lliuporã, nesta cidade e comarca d.e Ada-'
mantina, declarados de Utilidade Pública através do Decreto '
n2 1.585, de 21-06-1982, cuja posse e direitos reais perten-'
cem a José Agostinho e sua mulher Maria de Lo^irdes Ferreira '
Agostinho, com as seguintes confrontaçõess
Lote n2 01 (um)i confronta pela frente com a Rua '
Bahiaj de um lado com a Itua Paraná, de outro lado com o lote'
n2 02, e, pelos fundos, com o lote n2 04, todos da mesma qua
dra.
Lote n2 02 (dois)s confronta pela frente com a Rua
Bahia, de ura lado com o lote n2 01, de outro lado cora o lote'
n2 03, e, pelos fundos, com o lote n2 04, todos da mesma qua
dra,
ARTIG-0 22 - Os terrenos descritos no a.rtigo 12 des
tinam^se à construção do Centro Comunitário da Vila Brasil.
ARTI&O 32 - ITos termos do art, 15 do Decreto-Lei '
n23.365, de 21-06-1941, modificado pela Lei n22.786, de 21-05-
1956, a desapropriação é decla.rada de caráter urgente, para '
efeito de imediata imissão de posse,
ARTIGO 42 - As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente.
ARTIGO 52
sua publicação.
Esta lei entrará em vigor na data de '
fls/, 02 o « «
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N.°.034/82,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOlíIFiíCIO R03SILI0 PIUIO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;
(fls/, 02)
iUlT 100 6s - rúevogain-88 as disposições era contrário,
PRE3IDÊN0IA DA CÂDARA IIIMICIPAL DS ADAJ ÃH? HTA, AOS
06 DE JÜIHO DE 1.982.
BORIPáCIO Í1033ILI0 PILEIO
Presidente,
SECRETARIA âDüHIISTRATIVA DA ClDàRA DURICIPAL DE ADAIÍANTIEa.
í®rDa
Admin is tra t iva
G , i'.i, ü.,

open original →