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← Adamantina (SP)

norma nº 1708/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1708 / 1982
Date 1982-07-07
EmentaCRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00 PARA SEDE PRÓPRIA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA.
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GABINETE DO PREFEITO
(Zc^-y-y\0'^y\.a--
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
" LEI m U708, DE 07 DE JULHO DE 1982 »
"Dispõe sobre abertura de Crédito Espeelal*
O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS
Faço saber que a Caiaara Municipal aprova e eu saneio
no e (N*oinuipo a seguinte Leis
ARTIGO |s Fica o Senhor Prefeito do Município cb Ada
mantina autorizado a abrir» no Serviço de Finanças da Pi«efettiira»
um crédito especial no valor de Cs# I «OCO«000»00 (un inl IhÕo de cru
zeiros)» destinado à SOCIEDADE SAo VICENTE DE PAULO DE ADAívlANTINA»
como Auxílio» para aquisição ou construção de prédio destinado ã
sede própria da referida entidade» com a seguinte dotação^
2, EXECUTIVO
2«5 SAÚDEa SANEAMENTO E SERVIÇO SOCIAL
Classificação GeraI EspecIfice^o valor Qr#
4311 13814861«12 Auxílios para despesas
decapitai l«000«000»00
ARTIGO 2Q O presente crédito seré coberto com re
cursos da redução total» na mesma Importância» da seguinte do(^
çãoí
2. EXECUTIVO
2-5 SAÚDE» SANEAMENTO E SERVIÇO SOCIAL
Classif icacão Geral Espec If loa cão valor Cr$
4110«25.13814871.09 Obras e Instalações l*000*000»00
ARTIGO 3° Fica estipulado o prazo de I (um) ano» a
partir da data da publicação desta lei» para que a Sociedade São'
Vicente de Paulo de Adamantina adquira ou Inicie a consb^uçao de
prédio para a sua sede» utilizando o auxílio disposto no artigo
|s» devendo o término da construção do prédio» se for o easo»oco£
rer até 31/12/1983. ,
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
úmco «ao
eaastaate & «otidada davaSvai^ « Pi*efeitai*a a
tap f»e«N^ÍéBa aef^»9eiida 4& Jupaa d» (m aeato) m ím
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Adanantliia# 0!^ émjali^ ^ {fB2*
SEIi£D{TOy^AXl@ @U|ZElfNI
Pre^ySj^ do IlaAieíala
ATO PUBLICADO
EM / /I9S2»
ABTHy VESJâBHA
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N." 0^6/82.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BONIFIOIO HOSSILIO PlIfíO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;
AKTIGO IS - Pica o Seniior Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Pre
feitura, iim crédito especial no valor de Io000.000^00 (um
milhão de cruzeiros), destinado a SOCIEDADE SÃO VTCEETE DE
PAULO DE jlDAlIAHIIMA, como Auxílio, para aquisição ou constru
ção de prédio destinado ã sede própria da referida entidade,
com a seguinte dotação:
2. EXEGUIIVO
2.5 SAÚDE o SAI^-IMaX' E SEB^ICO SOCIAL
Classificação G-eral Especificação- Valor
A311o25®1581^61o12 AujcIiíos para despesas
de capital. 1.000.000,00
AEPIGO 2s - O presente crédito será coberto com re
cursos da redução total, na mesma importância, da seguinte
dotação:
2. ESECuIIYO
2.5 SAÚDE, SAHEAHMO S SEmCO SOCIAL
Classificação Geral Especificação Valor
4110,25.13814871.09 Obras e Instalaç3es 1.000,000,00
ilHIIGO 3- - Pica estipulado o prazo de 1 (um) ano, a
partir da data da publicação desta lei, para que a Sociedade
são Vicente de Paulo de Adamantina adquira ou inicie a cons
trução de prédio para a sua sede, utilizando o auxílio dis-'
posto no artigo 12, devendo o término da construção do pré-'
dio, se for o caso, ocorrer até 31./12/1.983.
PAEâGBAPO úlOiCO - Não cumprida a obrigação no prazo
constante deste artigo, a entidade devolverá ã Prefeitura o
cont/.o. fl.02
rs
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N.° 0^6/82.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOOTÍOIO EOSSILIO FILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;
valor recebido, acrescido de ^jnros de 1% (um por cento) ao
mês e correção monetária de acordo com o índice de variação
das OSíBNs.
ARTIGO ^2 - 2)sta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário»
rRESIP&TOIA m ClKARâ HUHTCIPAL BE ABlMâHTIMÂ, AOS
06 DE JXJLHO DE 1»982,
BOMIPlOIO ROSSILIO FILHO
Presidente»
Secretaria Administrativa da oámara Municipal de Adamantina,
jCbu^
LÍDIA S3TE GORIN ZâKAKDIíEA
D ire to ra Adminis trat iva
L A,
MAS/c

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