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norma nº 1709/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1709 / 1982
Date 1982-07-07
EmentaDESAPROPRIA UMA ÁREA DE 384,00 M² (ABERTURA DE VIA PÚBLICA).
native_id2203

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

C7. vv'
Prefeituia do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
« LEI NQ 1.709, DE 07 DE JULHO DE 1982 «
"Dispõe sobre desapropriação de área
de terra que especifica"*
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
I Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono
4 promuIgo a segu i nte Le1:
ARTIGO I9 Fica o Prefeito do Município de Adamantina
autorizado a desapropriar amigável ou Judie iaimente# a área de ter
^a abaixo descrita# declarada de Uti l idade Publica através do
ereto 1*530 de 13/05/82# pertencente a Anísio Rigatto# Antonio
Arigatto# Fioravante Rigatto# José Rigatto, Dionislo Rigatto# M£
ria Angél ica Chiconl Rigatto# perfazendo um total de 384>00 ffl2# sj[
tuada na zona rural deste município com as seguintes earacteríst^
cas:
"Começa no marco nS O# que se encontra cravado na dj^
visa de terras# tendo de um lado o Sr* Benedito Quinto e do outro
Irmãos Rigatti; do referido marco caminhasse I5r00 metros^ no rumo
NO 12^30'# até encontrar o marco n^ I# tendo a esquerda terras de
Benedito Quinto; do marco n^ I# caminhasse no rumo NE 36^00'# numa
distancia de 21#00 metros# tendo a esquerda a Rua Dona Josefina '
Dal'Antonie Tiveron# até encontrar o marco n^ 2; do marco n^ 2; ca
minhasse em direção ao marco n^ 3# no rumo SE 12^30'# numa distar:
cia de 33,00 metros# divisando a esquerda com o remanescente de
terras de Irmãos Rigatti; do marco n^ 3# caminhasse i6#50 metros #
no rumo NO SS^JO'# divisando a esquerda com terras de Benedito Qu ini
to# onde será encontrado o marco n^ O# início do presente roteiro#
perfazendo uma área de 384,00 m2".
ARTIGO 2õ A área de terra descrita no artigo anterior
destinasse a abertura de via públ ica.
ARTIGO 3^ Nos termos do artigo 15 do DecretesLei n®
3*365# de 2ls6—41# modificado pela Lei n® 2*785# de 2ls5s56# a
- i ' ^8
Prefeituia do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
desaproppÍQfão é declarada de caráter urgente, para efeito de im£
dlata imlesão de posse*
ARTIGO 4^ As despesas decorrentes da executo da pre
IM ^ IM ^
sente Lei correrão a conta de dotaçao própria do orçanento vigeii
te ■
pubiIcação,
ART160 Esta Lei entrara em vigor na data de sua
ARTIGO 6s Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 07 J(^ho de I9S2.
BENEDITO 0mYlO 6UIZELINI
Prefeltb do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I982
de
ARTHU
Chef
Câmaia Municipol de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N.°. 037/82.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOIíIPiOIO E033ILI0 PILHO NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
AETIGO 12 - Pica o Prefeito do Município de Adamanti-*
na autorizado a desapropriar amigável ou á^^dicialmente, a á￾rea de terra abaixo descrita, declarada de Utilidade Publica
através do Decreto nS Is^BO de 13/05/82, pertencente a Anísio
Rigatto, Antonio Arigatto, Fioravante Eigatto, José Eigatto,
Dionisio Rigatto, Maria Angélica Obiconi Higatto, perfazendo
m
' um total de 38^»00 m2, situada na zona rural deste município
com as seguintes características;
"Começa no marco ns O, que se encontra cravado na div^
sa de terras, tendo de um lado o Sr« Benedito Q,uinto e do ou
tro Irmãos Rigatti? do referido marco caminha-se 15,00 metros
no rumo 12230', até encontrar o marco n2 1, tendo a es
querda terras de Benedito Q,uintoj do marco n2 1, caminha-se
no rumo 3SB 36200', numa distância de 21,00 metros, tendo a '
esquerda a Rua Dona Josefina Dal'intonia Tiveron, até encon
trar o marco n2 2; do marco n2 2| caminha-se em direção ao -'
marco n2 3, no lumo 3E 122 30', nxuaa distância de 33,00 me-'
tros, divisando a esquerda com o remanescente de terras de
Irmãos Rigattij do marco n2 3, caminha-se 16«50 metros, no
rumo NO 88230', divisando a esquerda com terras de Benedito
4^into, onde será encontrado o marco n2 O, início do presente
roteiro, perfazendo uma área de 38^,00 m2"»
ARTIGO 22-4 área de terra descrita no artigo anterior
destina-se a abertura de via pública,
ARTIGO 3^ - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n2
3«365, de 21o6»Al, modificado pela Lei n2 2.786, de 21.5«^,
cont/. oaflo02
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N." Q37/82«
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BCmPlOlO ROSSILIO PILHO.. nA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
(continuação fl«02)
a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efei
to de imediata emissão de posse.
ARTIGO 42 - As despesas decorrentes da execução da -•
presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamen
to vigente.
ARTIGO 5^ ~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 62 - Revogam-se as disposições em contrário.
ERESIDSHCIA da ClllâRA ITÜlíIOIPAL DE ADAi-iAiTTIM, AOS
06 DE JULHO DE 1,982.
BOHIPlOIO ROSSILIO PILHO
Presidente.
Secretaria Administrativa da Gamara Miinicipal de Adamantina,
lÍDlA BSTS
Diretdrá Administrativa
G, m. A»
ilAS/.

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