| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 1982 |
| Date | 1982-07-07 |
| Ementa | DESAPROPRIA UMA ÁREA DE 384,00 M² (ABERTURA DE VIA PÚBLICA). |
| native_id | 2203 |
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C7. vv' Prefeituia do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO « LEI NQ 1.709, DE 07 DE JULHO DE 1982 « "Dispõe sobre desapropriação de área de terra que especifica"* O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: I Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono 4 promuIgo a segu i nte Le1: ARTIGO I9 Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a desapropriar amigável ou Judie iaimente# a área de ter ^a abaixo descrita# declarada de Uti l idade Publica através do ereto 1*530 de 13/05/82# pertencente a Anísio Rigatto# Antonio Arigatto# Fioravante Rigatto# José Rigatto, Dionislo Rigatto# M£ ria Angél ica Chiconl Rigatto# perfazendo um total de 384>00 ffl2# sj[ tuada na zona rural deste município com as seguintes earacteríst^ cas: "Começa no marco nS O# que se encontra cravado na dj^ visa de terras# tendo de um lado o Sr* Benedito Quinto e do outro Irmãos Rigatti; do referido marco caminhasse I5r00 metros^ no rumo NO 12^30'# até encontrar o marco n^ I# tendo a esquerda terras de Benedito Quinto; do marco n^ I# caminhasse no rumo NE 36^00'# numa distancia de 21#00 metros# tendo a esquerda a Rua Dona Josefina ' Dal'Antonie Tiveron# até encontrar o marco n^ 2; do marco n^ 2; ca minhasse em direção ao marco n^ 3# no rumo SE 12^30'# numa distar: cia de 33,00 metros# divisando a esquerda com o remanescente de terras de Irmãos Rigatti; do marco n^ 3# caminhasse i6#50 metros # no rumo NO SS^JO'# divisando a esquerda com terras de Benedito Qu ini to# onde será encontrado o marco n^ O# início do presente roteiro# perfazendo uma área de 384,00 m2". ARTIGO 2õ A área de terra descrita no artigo anterior destinasse a abertura de via públ ica. ARTIGO 3^ Nos termos do artigo 15 do DecretesLei n® 3*365# de 2ls6—41# modificado pela Lei n® 2*785# de 2ls5s56# a - i ' ^8 Prefeituia do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO desaproppÍQfão é declarada de caráter urgente, para efeito de im£ dlata imlesão de posse* ARTIGO 4^ As despesas decorrentes da executo da pre IM ^ IM ^ sente Lei correrão a conta de dotaçao própria do orçanento vigeii te ■ pubiIcação, ART160 Esta Lei entrara em vigor na data de sua ARTIGO 6s Revogam-se as disposições em contrário. Adamantina, 07 J(^ho de I9S2. BENEDITO 0mYlO 6UIZELINI Prefeltb do Município ATO PUBLICADO EM / /I982 de ARTHU Chef Câmaia Municipol de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO C. M. A. N.°. 037/82. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BOIíIPiOIO E033ILI0 PILHO NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: AETIGO 12 - Pica o Prefeito do Município de Adamanti-* na autorizado a desapropriar amigável ou á^^dicialmente, a área de terra abaixo descrita, declarada de Utilidade Publica através do Decreto nS Is^BO de 13/05/82, pertencente a Anísio Rigatto, Antonio Arigatto, Fioravante Eigatto, José Eigatto, Dionisio Rigatto, Maria Angélica Obiconi Higatto, perfazendo m ' um total de 38^»00 m2, situada na zona rural deste município com as seguintes características; "Começa no marco ns O, que se encontra cravado na div^ sa de terras, tendo de um lado o Sr« Benedito Q,uinto e do ou tro Irmãos Rigatti? do referido marco caminha-se 15,00 metros no rumo 12230', até encontrar o marco n2 1, tendo a es querda terras de Benedito Q,uintoj do marco n2 1, caminha-se no rumo 3SB 36200', numa distância de 21,00 metros, tendo a ' esquerda a Rua Dona Josefina Dal'intonia Tiveron, até encon trar o marco n2 2; do marco n2 2| caminha-se em direção ao -' marco n2 3, no lumo 3E 122 30', nxuaa distância de 33,00 me-' tros, divisando a esquerda com o remanescente de terras de Irmãos Rigattij do marco n2 3, caminha-se 16«50 metros, no rumo NO 88230', divisando a esquerda com terras de Benedito 4^into, onde será encontrado o marco n2 O, início do presente roteiro, perfazendo uma área de 38^,00 m2"» ARTIGO 22-4 área de terra descrita no artigo anterior destina-se a abertura de via pública, ARTIGO 3^ - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n2 3«365, de 21o6»Al, modificado pela Lei n2 2.786, de 21.5«^, cont/. oaflo02 Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO C. M. A. N." Q37/82« FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BCmPlOlO ROSSILIO PILHO.. nA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: (continuação fl«02) a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efei to de imediata emissão de posse. ARTIGO 42 - As despesas decorrentes da execução da -• presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamen to vigente. ARTIGO 5^ ~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 62 - Revogam-se as disposições em contrário. ERESIDSHCIA da ClllâRA ITÜlíIOIPAL DE ADAi-iAiTTIM, AOS 06 DE JULHO DE 1,982. BOHIPlOIO ROSSILIO PILHO Presidente. Secretaria Administrativa da Gamara Miinicipal de Adamantina, lÍDlA BSTS Diretdrá Administrativa G, m. A» ilAS/.