| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 1982 |
| Date | 1982-07-23 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CASAS ECONÔMICAS. |
| native_id | 2204 |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI m 1 .710. DE 2a de JULHO DE 1982 = "Autoriza o Chefe do Executivo a cele^ brar Convênio, conforme especifica". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO I- Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceie brar, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, Convênio de Adesão ao Programa de Casas Econômicas, documento esse que passa a fazer parte integrante desta Lei. ARTIGO 2- As despesas decorrentes da execução desse Convênio correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3- Revogam-se as disposições em contrário pubI icação. ARTIGO 4- Esta Lei entrara em vigor na data de sua Adamant ina, 23 de JhMw de 1982. BENE Prefe i O GÜIZELINI do Município ATO publicado EM / /I982. MARIA APARECIDA GALVAO FERRAR I Chefe d^e Gabinete em Exercício 16