| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 1982 |
| Date | 1982-07-23 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A CONESP – SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS NO BAIRRO MONTE ALEGRE (ESCOLAS). |
| native_id | 2205 |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeituia do Município de Adamantina Estado de São Paulo LEI NS í .7i I, DE23 DE JULHO DE 1982 = 'Autoriza a celebração de Convênio com a CONESP". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO Is Fica a Prefeitura do Município autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Esta_ do de são Paulo, visando a construção de Sanitário e Vestiários ma^ cul ino e feminino na Escola Estadual de Primeiro Grau (Agrupada) do Bairro Monte Alegre, Rural, neste Município. ARTIGO 22 Para os fins previstos no artigo 1®, fica autorizada a abertura de credito suplementar no valor de ate 1 .000.000,00 (um mi lhão de cruzeiros). CrS ART IGO 2- Esta Lei entrará em vigor na data de publ icação, revogadas as disposições em contrario. Adamanti na, 23 de^lho de I9B2. BENEDITO/O^AV/0 GÜIZELINI PrefeÍJbo do Município sua ATO publicado EM / /I982 MARIA APARtôlDA GALVSo FERRARI V / ^ Chefe de Gabinete em exercício