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← Adamantina (SP)

norma nº 1711/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1711 / 1982
Date 1982-07-23
EmentaCONVÊNIO COM A CONESP – SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS NO BAIRRO MONTE ALEGRE (ESCOLAS).
native_id2205

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeituia do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI NS í .7i I, DE23 DE JULHO DE 1982 =
'Autoriza a celebração de Convênio com
a CONESP".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Is Fica a Prefeitura do Município autorizada a
celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Esta_
do de são Paulo, visando a construção de Sanitário e Vestiários ma^
cul ino e feminino na Escola Estadual de Primeiro Grau (Agrupada) do
Bairro Monte Alegre, Rural, neste Município.
ARTIGO 22 Para os fins previstos no artigo 1®, fica
autorizada a abertura de credito suplementar no valor de ate
1 .000.000,00 (um mi lhão de cruzeiros).
CrS
ART IGO 2- Esta Lei entrará em vigor na data de
publ icação, revogadas as disposições em contrario.
Adamanti na, 23 de^lho de I9B2.
BENEDITO/O^AV/0 GÜIZELINI
PrefeÍJbo do Município
sua
ATO publicado
EM / /I982
MARIA APARtôlDA GALVSo FERRARI
V
/ ^
Chefe de Gabinete em exercício

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