| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 1982 |
| Date | 1982-07-23 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A CONESP – SALA DE AULA NO BAIRRO LAGOA SECA. |
| native_id | 2206 |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = lei m 1 .712, DE 23 DE JULHO DE 1982 = "Autoriza a celebração de Convênio com a CONESP". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO IS Fica a Prefeitura do Município autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Esta_ do de são Paulo# visando a Construção de uma sala de aula para fuji cionamento de Pre-Escola, Construção de Sanitário e Vestiários mas_ cul ino e feminino e reparos nas vidraças e telhado da Escola Esta--\ dua I de Primeiro Grau (isolada) do Bairro Lagoa Seca# neste Munic_[_ pio. ARTIGO 22 Para os fins previstos no artigo |2, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de ate 2.000.000#00 (dois mi lhões de cruzeiros). ARTIGO 3- Esta Lei entrará em vigor na data de publ icação# revogadas as disposições em contrário. Adamanti na# 23 íÍ€^u/ho de 1982. BENE UIZELINI PrefeitcPao Município c4 sua ATO publicado EM / /I982 MARIA APMeCIDA GALVSO FERRAR I Chefe de Gabinete em Exercício