| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 1982 |
| Date | 1982-08-03 |
| Ementa | MUDA DE RURAL PARA URBANA A ÁREA DE 11.10 HECTARES (REVOGADA PELA LEI 1.918/85). |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI m 1.714. DE 03 PE A60ST0 DE 1982 » "Dispõe sobre transformação de área de terra rural para urbana, que especifica" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: e h ARTiGO |8 Fica transformada de Rural para Urbana a area de terra de 1 1,10 hectares, iguais a I I I*000,00 metros quadra dos, situada na antiga Fazenda Monte Alegre, anexa a Vi la Industrial, no Núcleo Adamantina, município e comarca de Adamantina, de proprle dade de Vitorio André Dal Ponte, conforme roteiro abaixo: "Começa em um marco cravado à margem da estrada n^ 6 , a I00,00m da Av* Capitao Jose Antonio de Ol iveira e segue na distar: cia de 100,OOm e rumo SE IS^OO', confrontando com terreno da Compa^ nhia Elétrica Caiua; daí vira à esquerda e segue na distancia de 100,OOm e rumo NE 72^00' confrontando com terreno da Companhia Elé trica Caiuá; daí vira â direita e segue na distancia de 384,OOm e rumo IS^OO' confrontando com a Av. Capitao José Antonio de Ol iveira; daí vira à direita e segue na distancia de 250,OOm rumo 80 72<B00' , confrontando com uma estrada de servidão; daí vira ã direita e segue na distancia de ^4«00m e rumo NO 18^00' confrontando até aí com Francisco Dario Toffolí; daí vira ã direita e segue na distância de I50#00m e rumo 72^00' confrontando com a estrada n^ 6# até o marco inicial". pubiicação. ART100 2S Esta Lei entrará em vigor na data de sua ARTI60 3^ Revogam-se as disposições era contrário. Adamantina, 03 de çge^llo de i982« BENED Prefe i GUiZELINI Município ATO PUBLICADO EM / 71982. MARIA APKRECIDA GALVXO FERRARI Chefe de'^binete era Exercício