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← Adamantina (SP)

norma nº 1714/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 1982
Date 1982-08-03
EmentaMUDA DE RURAL PARA URBANA A ÁREA DE 11.10 HECTARES (REVOGADA PELA LEI 1.918/85).
native_id2208

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI m 1.714. DE 03 PE A60ST0 DE 1982 »
"Dispõe sobre transformação de área de terra
rural para urbana, que especifica"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
e
h
ARTiGO |8 Fica transformada de Rural para Urbana a
area de terra de 1 1,10 hectares, iguais a I I I*000,00 metros quadra
dos, situada na antiga Fazenda Monte Alegre, anexa a Vi la Industrial,
no Núcleo Adamantina, município e comarca de Adamantina, de proprle
dade de Vitorio André Dal Ponte, conforme roteiro abaixo:
"Começa em um marco cravado à margem da estrada n^ 6 ,
a I00,00m da Av* Capitao Jose Antonio de Ol iveira e segue na distar:
cia de 100,OOm e rumo SE IS^OO', confrontando com terreno da Compa^
nhia Elétrica Caiua; daí vira à esquerda e segue na distancia de
100,OOm e rumo NE 72^00' confrontando com terreno da Companhia Elé
trica Caiuá; daí vira â direita e segue na distancia de 384,OOm e
rumo IS^OO' confrontando com a Av. Capitao José Antonio de Ol iveira;
daí vira à direita e segue na distancia de 250,OOm rumo 80 72<B00' ,
confrontando com uma estrada de servidão; daí vira ã direita e segue
na distancia de ^4«00m e rumo NO 18^00' confrontando até aí com
Francisco Dario Toffolí; daí vira ã direita e segue na distância de
I50#00m e rumo 72^00' confrontando com a estrada n^ 6# até o marco
inicial".
pubiicação.
ART100 2S Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ARTI60 3^ Revogam-se as disposições era contrário.
Adamantina, 03 de çge^llo de i982«
BENED
Prefe i
GUiZELINI
Município
ATO PUBLICADO
EM / 71982. MARIA APKRECIDA GALVXO FERRARI
Chefe de'^binete era Exercício

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