| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 1982 |
| Date | 1982-08-03 |
| Ementa | MUDA DE RURAL PARA URBANA A ÁREA DE 24.200,00 M² (REVOGADA PELA LEI 1.918/85). |
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cr Ot ~rv GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo » lEI Ng I.7I5> DE 03 DE AGOSTO DE 1982 « "Dispõe sobre transformação de área de terra rural para urbana^ que especifica " O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO Is Fica transformada de rural para urbana a area de terra de 2,42 hectares, iguais a 24*200 metros quadrados, si tuada na antiga Fazenda Monte Alegre, município e co>narca de Adaman tina, de propriedade de Oswaido Dalphalo, compreendida dentro das seguintes divisas e metragens: pela frente com a estrada "A", atual Alameda Padre Nobrega e mede 50,00 metros; nos fundos com a Alameda n^ 12 e mede também 50,00 metros; de um lado com terras do espól io de Ihiti Endo e mede 4S4#00 metros e finalmente do outro lado com terras da C*I*C«M.A« ou seus sucessores e mede também 484fOO metros. Imóvel esse cadastrado Junto ao I NORA sob nS 615-013.007*803. blicação* ARTIGO 2s Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu ARTIGO 3^ Revogam-se as disposições em contrário. Adamantina, agos to de 1982• tíTÁVIO GüIZELINI ito do Município ATO PUBLICADO EM / /I982. MARIA AP^ECIDA GALVXo FERRARI Chefe de Gabinete em Exercício