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← Adamantina (SP)

norma nº 1715/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 1982
Date 1982-08-03
EmentaMUDA DE RURAL PARA URBANA A ÁREA DE 24.200,00 M² (REVOGADA PELA LEI 1.918/85).
native_id2209

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cr Ot ~rv
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
» lEI Ng I.7I5> DE 03 DE AGOSTO DE 1982 «
"Dispõe sobre transformação de área de
terra rural para urbana^ que especifica "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Is Fica transformada de rural para urbana a
area de terra de 2,42 hectares, iguais a 24*200 metros quadrados, si
tuada na antiga Fazenda Monte Alegre, município e co>narca de Adaman
tina, de propriedade de Oswaido Dalphalo, compreendida dentro das
seguintes divisas e metragens: pela frente com a estrada "A", atual
Alameda Padre Nobrega e mede 50,00 metros; nos fundos com a Alameda
n^ 12 e mede também 50,00 metros; de um lado com terras do espól io
de Ihiti Endo e mede 4S4#00 metros e finalmente do outro lado com
terras da C*I*C«M.A« ou seus sucessores e mede também 484fOO metros.
Imóvel esse cadastrado Junto ao I NORA sob nS 615-013.007*803.
blicação*
ARTIGO 2s Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
ARTIGO 3^ Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, agos to de 1982•
tíTÁVIO GüIZELINI
ito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I982. MARIA AP^ECIDA GALVXo FERRARI
Chefe de Gabinete em Exercício

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