| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 1982 |
| Date | 1982-09-22 |
| Ementa | REVOGA OS ARTIGOS 117 A 120 DA LEI Nº 1.436/77 (TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS). |
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m Ccx-yy^cx/UX^ Prefeituia do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO « LEI 849 l.yiy. DE 2a DE SETE&agQ DE 1982 »= srtiged d® CcmIí^ Tribatório qtf® dispõesa sobre de eoRservoção de eetredas eueicipal®^* O AFEITO DO HUlilCIPlO ÕE ÂDâSAMTIRA: Feço eeber a Cê^ra lêtatieipai a^f*ova e eu eeroie^ RO ® proffiuls® a ®e©utRt@ Lei: ARTIGO Ficas revesados» aa tedes o@ seus tepses» os artigos 117 a Í2Ô da !el 1 *434# 2S de d@2e^>ro de 1977 (Código Tríbutario)4) que dispões sol^e '^Taxa de Coaservação de Es^ac^s nic ipais". ^ A ?TfGO Esta lei eat^at^ es vigor na data sus pubiicaçaOf retroagifx^ seus efeitos» no que eoutep» a de Janeiro de 1982 o V ARTIGO 3^ Revegas-sa a® disfwsifõea es contrario. Adatrantina» 22 de sete^i^o d® 1932. SEREDITO ^CTWO GlIlZELIWI l^efe I ATO PUBLICADO EM / /I982, ARTIfU^aES^<ítjiiHÂ Cl^fg^^.jCabCTu/te^