| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 1982 |
| Date | 1982-10-19 |
| Ementa | MUDA DE RURAL PARA URBANA A ÁREA DE 57.220,00 M² (REVOGADA PELA LEI 1.918/85). |
| native_id | 2213 |
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GABINETE DO PREFEITO ' Co-r)ncuu:>x_ PieíeituTa do Municipio de Adamontinct Estado de São Paulo LEi m 1,719. DE 19 DE OUTUBRO DE 1982 « ''Dispõe sobre a transforamçÕo# de rural para urbana, de área de berra que espeelfiea" O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS Faço saber que a Gamara Munieípal ap»rova e eu sapo Io no e promulgo a seguinte Leis ARTIQO |s FIca transformada de rura 1 para url^na a área de terra de 2,36 alqueires, Iguais a 57•220,00 ostros quadr^g^ dos, situada no Núeleo Adamantina, na antiga Fazenda Monte Alegre, neste dlsto*lto, município e comarca de Adamantina, de propriedade de Kyokítl inoue, conforme roteiro ai^lxos "Começa em um maluco cravado à margem de uma escada que demanda á piscina do Adamantina Tenis Clube, e na divisa de Josá Henrique Varandas; daí segue margeando a referida estrada , para os lados da piscina, no rumo SC 48^15' e na distancia de 279,30 metros, atá onde se eneonti*a cravado outro mai^ce no Início de uma estrada de servidão pública; daí segue ã direita no rumo NO 14^15' e na distância de 180,00 metros, margeando a estrada de servidão pública que demanda ã chácara do Sr« Maiqpe Nata e ta^ám ã Fazenda Adamantina, atá onde se acha cravado eui»*o marco; daí segue â esquerda no ruorn SO 75^45' e na distancia de 6,00 metros, atá onde se encontra outro marco; daí segue ã direita no rumo NO 14^15' e na distancia de 178,50 metros, atá on«te se eneon^*a cravado outro irareo, confrontando com terras de ^^»e Nata; daí segue ã direita, no rumo NE 88^20' e na distarusia de 153,30 an tros, atá outro marco, confrontando com terras de Joaquim CarneJ^ ro; daí segue ã direita no rumo SE 4iM5' e na distância de 217,00 metros, confrontando com terras de Josá Henrique Varandas, ate a margem da estrada que demancto à piscina, onde se encontra cravado o marco de Início deste roteiro", liravel esse denominado " Chácara Prefeitura do Município de Adamantina Estado de SSo Paulo GABINETE DO PREFEITO Ipiranga"» coatondo casa resideiiciai e uma taillia» eonsla^uídas de tijolos e cotertas cea teiteis* ptd>l ieaç^, ARTI60 28 Esta lei enti^á em vlj^ir na data de sua ARTIGO 38 Revo^a>»se as disposiçêes em centií*ário* Adsumntlna» 19 de ouI^m^ de 1982» BEREOfTO «T Gm9l(r6lttZELilÍl Prefe/He do ^tnlcípio ATO PUBLICADO / /I982,