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← Adamantina (SP)

norma nº 1719/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1719 / 1982
Date 1982-10-19
EmentaMUDA DE RURAL PARA URBANA A ÁREA DE 57.220,00 M² (REVOGADA PELA LEI 1.918/85).
native_id2213

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GABINETE DO PREFEITO
' Co-r)ncuu:>x_
PieíeituTa do Municipio de Adamontinct
Estado de São Paulo
LEi m 1,719. DE 19 DE OUTUBRO DE 1982 «
''Dispõe sobre a transforamçÕo# de rural
para urbana, de área de berra que espeelfiea"
O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS
Faço saber que a Gamara Munieípal ap»rova e eu sapo Io
no e promulgo a seguinte Leis
ARTIQO |s FIca transformada de rura 1 para url^na a
área de terra de 2,36 alqueires, Iguais a 57•220,00 ostros quadr^g^
dos, situada no Núeleo Adamantina, na antiga Fazenda Monte Alegre,
neste dlsto*lto, município e comarca de Adamantina, de propriedade
de Kyokítl inoue, conforme roteiro ai^lxos
"Começa em um maluco cravado à margem de uma escada
que demanda á piscina do Adamantina Tenis Clube, e na divisa de
Josá Henrique Varandas; daí segue margeando a referida estrada ,
para os lados da piscina, no rumo SC 48^15' e na distancia de
279,30 metros, atá onde se eneonti*a cravado outro mai^ce no Início
de uma estrada de servidão pública; daí segue ã direita no rumo
NO 14^15' e na distância de 180,00 metros, margeando a estrada de
servidão pública que demanda ã chácara do Sr« Maiqpe Nata e ta^ám
ã Fazenda Adamantina, atá onde se acha cravado eui»*o marco; daí
segue â esquerda no ruorn SO 75^45' e na distancia de 6,00 metros,
atá onde se encontra outro marco; daí segue ã direita no rumo
NO 14^15' e na distancia de 178,50 metros, atá on«te se eneon^*a
cravado outro irareo, confrontando com terras de ^^»e Nata; daí
segue ã direita, no rumo NE 88^20' e na distarusia de 153,30 an
tros, atá outro marco, confrontando com terras de Joaquim CarneJ^
ro; daí segue ã direita no rumo SE 4iM5' e na distância de 217,00
metros, confrontando com terras de Josá Henrique Varandas, ate a
margem da estrada que demancto à piscina, onde se encontra cravado
o marco de Início deste roteiro", liravel esse denominado " Chácara
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
GABINETE DO PREFEITO
Ipiranga"» coatondo casa resideiiciai e uma taillia» eonsla^uídas
de tijolos e cotertas cea teiteis*
ptd>l ieaç^,
ARTI60 28 Esta lei enti^á em vlj^ir na data de sua
ARTIGO 38 Revo^a>»se as disposiçêes em centií*ário*
Adsumntlna» 19 de ouI^m^ de 1982»
BEREOfTO «T Gm9l(r6lttZELilÍl
Prefe/He do ^tnlcípio
ATO PUBLICADO
/ /I982,

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