br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1722/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 1982
Date 1982-11-08
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS EM CR$ 316.450.000,00.
native_id2216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

A
1
r -j. M
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SAO PAULO
= LEI Ng 1 .722, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982 =
"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Adamantina para o Trienio"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTI GO I - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Adamantina p^
ra o Trienio de 1983/1985/ constituído pelos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos CompIementares n^s
46 e 47 de 29 de janeiro e 21 de Outubro de 1969/ respectivamente, estima para o período as despesas de Capital no
valor de Cr$ 316.450.000,00 (Trezentos e dezesseis mi lhões, quatrocentos e cinqüenta mi l cruzeiros).
ARTIGO 2- Os recursos destinados ao financiamento da despesa de Capital, estim^
dos no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Trienio 1983/1985/ sao assim discriminados:
DESPESAS DE CAPITAL 1983 1984 1985 TOTAL
53.250.000 123.800.000 139.400.000 316.450.000
V I
ARTI GO 3- As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados dis
poníveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ao na seguinte forma:
A - POR FUNÇÕES 1983 1984 1985 TOTAL
01 - LEGISLATIVA 400.000 500.000 — 900.000
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 31 .000.000 56.500.000 57.400.000 144.900.000
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 8.350.000 15.800.000 16.000.000 40.150.000
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 6.500.000 14.000.000 22.000.000 42.500.000
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 3.000.000 13 .000.000 10.000.000 26.000.000
16 - TRANSPORTE 4.000.000 24.000.000 34.000.000 62.000.000
TOTAL 53.250.000 123.800.000 139.400.000 316.450.000
Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SAO PAULO
B - POR PROGRAMAS 1983 1984 1985 TOTAL
01 - PROCESSO Legislativo 400.000 500.000 — 900.000
07 - ADMINISTRAÇÃO 14.000.000 36.000.000 26.900.000 76.000.000
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 17.000.000 20.500.000 30.500.000 68!oOO.OOO
42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU 3.850.000 5.800.000 . 6.000.000 15.'650.000
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 4.500.000 10.000.000 10.000.000 24.500.000
58 - URBANISMO 6.500.000 14.000.000 22.000.000 42.500.000
75 - SAÚDE 1 .000.000 5.000.000 - 6.000.000
76 - SANEAMENTO 1 .000.000 5.000.000 10.000.000 16.000.000
81 - ASSISTÊNCIA 1 .000.000 3.000.000 - 4.000.000
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 4.000.000 24.000.000 34.000.000 62.000.000
TOTAL 53.250.000 123.800.000 139.400.000 316.450.000
ARTI GO 4- Na elaboração das propostas orçamen tar ias anuais, do período, se^
rao ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da a Iteraçao da receita serem cria
dos novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO As importâncias referente aos exercícios de 1984 e 1985/6^
timadas a preços de 1983/ serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboraçao dos Orçamentos anuais corres
pondentes aqueles exercícios.
ARTIGO 5- Es;ta Lei entrara em vigor em |2 de janeiro de 1983, revogadas as
disposições em contrário.
.Adamantina, 08 de novembro de 1982.
ATO PUBLICADO
EM / /I982.
BENEDÍTo/^TÁVUO GUIZELINI
Prefe (;co do Município
ARTHUR^^j^B^ CUNIflA Ch^-f^''^e Gabinete
,/
R I â o £ 1 £ NS 50/
(O
c
'•p
C
(O
E
10
TJ
<
TJ ^
o _éH W (O o
a'
o
o «
•- z;
C
(O
1.
(0
£
<(0
ü
PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUEIGIPAL APROVOU E EU BONIFÁCIO ROSSIIIO
PILHO, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLU
ÇÃO:
ARTIGO IS - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Adamantina para o Trig,
nio de 1985/1985, constituído pelos integrantes desta Lei e elaborada na forma dos Atos Complementares nSs '
46 e 47 de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período as despesas de Ca
pital no valor de @ 316,450,000,00 (trezentos e dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros/,
ARTIGO 25 - Os recursos destinados ao financiamento da despesa de Capital, estimados no •
Orçamento Plurianual de Investimentos para o Trienio 1983/1985, são assim discriminados:
DESPESAS DE CAPITAL 1983 1984 1935 TOTAL
53,250,000 123^,800,000 139,400,000 316,450V000
ARTIGO 36 - As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a
vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
A - POR PUNÇOES 1983 1984 1985 TOTAL
01 = LEGISLATIVA
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
13 - SADDE E SANEAMENTO
16 - TRANSPORTE
400,00o
31,000,000
8,350,000
6,500,000
3,000,000
4,000,000
500,000
56,500,000
15,800,000
14.000,000
13,000,000
24,000,000
57,400,000
l6íÍ000,000
22.000,000
10,000.000
34,00a,000
900,000
144^,900,000
40,150';000
42^,500,000
26,000,000
62,000,000
TOTAL 53,250,000 123',800',000 139',400,000 316,450', 000
3:
(O
c
c
(O
£
10
TJ
<
O
(D '
TJ «■
O _(O «
a'
•i» o
ü «
■- «
c
D
(O
L.
(O
£
40
ü
J
B - POR PROGRAMAS 1983
J
1984 1985 TOTAL
01 - PROCESSO LEGISLATIVO 400.000 500.000 - 900.000
07 - ADMINISTRAÇÃO 14.000.000 36.000.000 26.900.000 76.900.000
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA iT.oo(y;ooo 20.500^000 30.500.000 68.000.000
42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU 3.850.000 5'.800.000 6.000.000 15.650.000
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 4.500.000 10.000.000 10.000.000 24.500.000
58 - URBANISMO 6.500.000 14.000.000 22.000V000 42.500,000
75 - SAÚDE 1,000.000 5.000.000 - 6.000.000
76 - SANEAMENTO 1.000,000 5.000.000 10.000.000 16.000.000
81 - ASSISTÊNCIA Io000.000 3.000.000 - 4.000.000
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 4.000.000 24.000.000 34.000.000 62.000.000
TOTAL 55.250.000 . 125.800.000 139.400.000 316.450.000
ARTIGO 4g - Ra elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajus
tadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita serem •
criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei,
PARÁGRAFO ÚÜTIOO - As importâncias referente aos exercícios de 1984 e 1985, estimadas'
a preços de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais cor
respondentes aqueles exercícios.
ARTIGO 5g - Esta lei entrará em vigor em 12 de Janeiro de 1.983, revogadas as disposi
ções em contrários.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, 04 DE NOVEMBRO DE lo982.
Bo: ACIÍ) Í^SÍILIO PILHO
Presidente•
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL LÍDIA ESTELA/^RÉGC®IN ZANANDRÊA
)iretora.

open original →