| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 1982 |
| Date | 1982-11-08 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS EM CR$ 316.450.000,00. |
| native_id | 2216 |
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A 1 r -j. M Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SAO PAULO = LEI Ng 1 .722, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982 = "Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Adamantina para o Trienio" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTI GO I - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Adamantina p^ ra o Trienio de 1983/1985/ constituído pelos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos CompIementares n^s 46 e 47 de 29 de janeiro e 21 de Outubro de 1969/ respectivamente, estima para o período as despesas de Capital no valor de Cr$ 316.450.000,00 (Trezentos e dezesseis mi lhões, quatrocentos e cinqüenta mi l cruzeiros). ARTIGO 2- Os recursos destinados ao financiamento da despesa de Capital, estim^ dos no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Trienio 1983/1985/ sao assim discriminados: DESPESAS DE CAPITAL 1983 1984 1985 TOTAL 53.250.000 123.800.000 139.400.000 316.450.000 V I ARTI GO 3- As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados dis poníveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ao na seguinte forma: A - POR FUNÇÕES 1983 1984 1985 TOTAL 01 - LEGISLATIVA 400.000 500.000 — 900.000 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 31 .000.000 56.500.000 57.400.000 144.900.000 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 8.350.000 15.800.000 16.000.000 40.150.000 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 6.500.000 14.000.000 22.000.000 42.500.000 13 - SAÚDE E SANEAMENTO 3.000.000 13 .000.000 10.000.000 26.000.000 16 - TRANSPORTE 4.000.000 24.000.000 34.000.000 62.000.000 TOTAL 53.250.000 123.800.000 139.400.000 316.450.000 Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SAO PAULO B - POR PROGRAMAS 1983 1984 1985 TOTAL 01 - PROCESSO Legislativo 400.000 500.000 — 900.000 07 - ADMINISTRAÇÃO 14.000.000 36.000.000 26.900.000 76.000.000 08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 17.000.000 20.500.000 30.500.000 68!oOO.OOO 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU 3.850.000 5.800.000 . 6.000.000 15.'650.000 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 4.500.000 10.000.000 10.000.000 24.500.000 58 - URBANISMO 6.500.000 14.000.000 22.000.000 42.500.000 75 - SAÚDE 1 .000.000 5.000.000 - 6.000.000 76 - SANEAMENTO 1 .000.000 5.000.000 10.000.000 16.000.000 81 - ASSISTÊNCIA 1 .000.000 3.000.000 - 4.000.000 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 4.000.000 24.000.000 34.000.000 62.000.000 TOTAL 53.250.000 123.800.000 139.400.000 316.450.000 ARTI GO 4- Na elaboração das propostas orçamen tar ias anuais, do período, se^ rao ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da a Iteraçao da receita serem cria dos novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO As importâncias referente aos exercícios de 1984 e 1985/6^ timadas a preços de 1983/ serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboraçao dos Orçamentos anuais corres pondentes aqueles exercícios. ARTIGO 5- Es;ta Lei entrara em vigor em |2 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. .Adamantina, 08 de novembro de 1982. ATO PUBLICADO EM / /I982. BENEDÍTo/^TÁVUO GUIZELINI Prefe (;co do Município ARTHUR^^j^B^ CUNIflA Ch^-f^''^e Gabinete ,/ R I â o £ 1 £ NS 50/ (O c '•p C (O E 10 TJ < TJ ^ o _éH W (O o a' o o « •- z; C (O 1. (0 £ <(0 ü PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUEIGIPAL APROVOU E EU BONIFÁCIO ROSSIIIO PILHO, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLU ÇÃO: ARTIGO IS - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Adamantina para o Trig, nio de 1985/1985, constituído pelos integrantes desta Lei e elaborada na forma dos Atos Complementares nSs ' 46 e 47 de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período as despesas de Ca pital no valor de @ 316,450,000,00 (trezentos e dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros/, ARTIGO 25 - Os recursos destinados ao financiamento da despesa de Capital, estimados no • Orçamento Plurianual de Investimentos para o Trienio 1983/1985, são assim discriminados: DESPESAS DE CAPITAL 1983 1984 1935 TOTAL 53,250,000 123^,800,000 139,400,000 316,450V000 ARTIGO 36 - As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma: A - POR PUNÇOES 1983 1984 1985 TOTAL 01 = LEGISLATIVA 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 13 - SADDE E SANEAMENTO 16 - TRANSPORTE 400,00o 31,000,000 8,350,000 6,500,000 3,000,000 4,000,000 500,000 56,500,000 15,800,000 14.000,000 13,000,000 24,000,000 57,400,000 l6íÍ000,000 22.000,000 10,000.000 34,00a,000 900,000 144^,900,000 40,150';000 42^,500,000 26,000,000 62,000,000 TOTAL 53,250,000 123',800',000 139',400,000 316,450', 000 3: (O c c (O £ 10 TJ < O (D ' TJ «■ O _(O « a' •i» o ü « ■- « c D (O L. (O £ 40 ü J B - POR PROGRAMAS 1983 J 1984 1985 TOTAL 01 - PROCESSO LEGISLATIVO 400.000 500.000 - 900.000 07 - ADMINISTRAÇÃO 14.000.000 36.000.000 26.900.000 76.900.000 08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA iT.oo(y;ooo 20.500^000 30.500.000 68.000.000 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU 3.850.000 5'.800.000 6.000.000 15.650.000 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 4.500.000 10.000.000 10.000.000 24.500.000 58 - URBANISMO 6.500.000 14.000.000 22.000V000 42.500,000 75 - SAÚDE 1,000.000 5.000.000 - 6.000.000 76 - SANEAMENTO 1.000,000 5.000.000 10.000.000 16.000.000 81 - ASSISTÊNCIA Io000.000 3.000.000 - 4.000.000 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 4.000.000 24.000.000 34.000.000 62.000.000 TOTAL 55.250.000 . 125.800.000 139.400.000 316.450.000 ARTIGO 4g - Ra elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajus tadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita serem • criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei, PARÁGRAFO ÚÜTIOO - As importâncias referente aos exercícios de 1984 e 1985, estimadas' a preços de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais cor respondentes aqueles exercícios. ARTIGO 5g - Esta lei entrará em vigor em 12 de Janeiro de 1.983, revogadas as disposi ções em contrários. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, 04 DE NOVEMBRO DE lo982. Bo: ACIÍ) Í^SÍILIO PILHO Presidente• SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL LÍDIA ESTELA/^RÉGC®IN ZANANDRÊA )iretora.