| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 1982 |
| Date | 1982-11-12 |
| Ementa | GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE AOS FUNCIONÁRIOS (40%/20%). |
| native_id | 2217 |
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_ 'A CX >''V'"V ^ ( Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Na 1.723. PE i2 DE NOVEMBRO DE 1982 = "Disi^e sobre a concessão de gratificação de insaiulM*Idade ac»s Servidores Mynlcipais''. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Cãoara Municipal a|Mf*ova e eu samsi^ no e promulgo a seguinte Lei: ARTiGO ls A gratif icação de insalul»*idade será con cedida ao Servi<k»r Municif^l ^e e>i»f^er atividades ou operações insalubres, nos seguintes casos: 1 > ao Servidor que racolhe o lixo <k»míclliar: 40% (quarenta |Mxr cento) do salãrio-mínimo regio na I; 11- ao Servi<k>r que presta serviço no critério: (vinte |K»r c^to) do salário^míniau» regioiml. § |s Para os efeitos do presente artl^, o Chefe do Setm* de Serviços Munícif^is enviara ao Setor de Pessoal, mensalmcm te, os seguintes elementos: a) relação dos Servick>res que efetiva^nte exerceram atividades ou opM*açães insalubres, como o respec tivo período de exercício; b) n^Hireza das fui^TOS exercidas, horário e local * de trabalho dos referidos servictores* § 2S O pagamento da gratificação será efetuadb men sa Isente, de acordo com o número de dias de trabalho efetivaTOnte executado• ARTIGO 2S A gratificação de que trata o artigo ante rior será concedido ao ^rvidor qt^ se encontrar no efetli^ e^r» cício de trabalho em condições ii^atubres» Pieíeituia do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO PARÃ6RAF0 áiltCO Será considerado de efetivo exercX cio o afastasento em virtude de: 1 - férias regolamentares; 2 - gala; 3 - nojo; 4 - juri; 5 - i icença para l^ata^nto de saúde ou en «tecorr^ cia de acidente em s^vlço; 6 - licei^a prêmio. ARTIGO 3^ O paga^nto da gratiflcaçM a que alude o ^tlgo será devido a partir do dia em que o Servidor inicia o exercício de i»*al»alho em ^ndições in8alul»*es« para o qual for designack», cessando com o <tesl igm^nto. ART tfô) 4^ As desp^as decorrentes da execução da' presente Lei correrá a conta das dbtaçc«8 pr^rias de ««rçai^nte vj^ gente. pubiicaçãoi ARTtGO 5S Esta Lei entrará em vigor na data de sua ARTt^ 6s Revogam-se as disf^ições em contrário. Adamantina# 12 de de 1982. BEREOiTO f^efe i to iZELINi Município ATO PUBLICADO EM / 71982. ARTHÜ Câmara Municipal de Adamantina Estado de Sâo Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. N/ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BOETIFÁCIO EOSSILIO PIIiHG NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ABIIGrO is A gratificação de insalnbridade será con cedida ao Servidor Municipal qu.e exercer atividades ou. opera-' ções insalubres, nos seguintes casos: 1 - ao Servidor que recolhe o lixo domiciliar: 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo re-' gional; II- ao Servidor que presta serviço no cemitério: 20% (vinte por cento) do salário-mínimo regio-' nal. § is Para os efeitos do presente artigo, o Chefe ' do Setor de Serviços Municipais enviará ao Setor de Pessoal , mensalmente, os seguintes elementos: a) relação dos Servidores que efetivamente exerce-' ram atividades ou operações insalubres, com o respectivo período de exercício; b) natureza das funções exercidas, horário e local' de trabalho dos referidos servidores. § 22 O pagamento da gratificação será efetuado meii salmente, de acordo com o número de dias de trabalho efetiva-' mente executado. ÁHIIG;0 22 A gratificação de que trata o artigo ' anterior será concedida ao Servidor que se encontrar no efeti vo exercício de trabalho em condições insalubres. PABAG-RAFO ISITIOO Será considerado de efetivo exerc^ cio o afastamento em virtude de: 1 - ferias regulamentares; 2 - gala; 3 - nojo; Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO C. M. A. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO; 4 - 5 - licença para tratamento de saúde ou em decorrên cia de acidente em serviço; 6 - licença prêmio. ÁRIIG-O 5S O pagamento da gratificação a que alude' o artigo 12 sera devido a partir do dia em que o Servidor ini-' ciar o exercício de trabalho em condições insalubres, para o ' qual for designado, cessando com o desligamento. ARTIGrO 42 As despesas decorrentes da execução da • presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamen to vigente. publicação« ARTIG-Q 52 Esta lei entrará em vigor na data de sua ARIIGO 62 Revogam-se as disposições em contrário. PRESIDÊECIA DA CÂMARA MIMICIPAL DE ADAMANTINA, AOS 12 DE NOVEMBRO DE 1.982. BONIFÁCIO ROSSILIO PILHO Presidente. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA. LÍDIA í^EÍA (âÍEGORIN ZANANDRiÉA -Diretora AdministrativaC. M. A'.