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← Adamantina (SP)

norma nº 1723/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 1982
Date 1982-11-12
EmentaGRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE AOS FUNCIONÁRIOS (40%/20%).
native_id2217

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Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Na 1.723. PE i2 DE NOVEMBRO DE 1982 =
"Disi^e sobre a concessão de gratificação de
insaiulM*Idade ac»s Servidores Mynlcipais''.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Cãoara Municipal a|Mf*ova e eu samsi^
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTiGO ls A gratif icação de insalul»*idade será con
cedida ao Servi<k»r Municif^l ^e e>i»f^er atividades ou operações
insalubres, nos seguintes casos:
1 > ao Servidor que racolhe o lixo <k»míclliar:
40% (quarenta |Mxr cento) do salãrio-mínimo regio
na I;
11- ao Servi<k>r que presta serviço no critério:
(vinte |K»r c^to) do salário^míniau» regioiml.
§ |s Para os efeitos do presente artl^, o Chefe do
Setm* de Serviços Munícif^is enviara ao Setor de Pessoal, mensalmcm
te, os seguintes elementos:
a) relação dos Servick>res que efetiva^nte exerceram
atividades ou opM*açães insalubres, como o respec
tivo período de exercício;
b) n^Hireza das fui^TOS exercidas, horário e local *
de trabalho dos referidos servictores*
§ 2S O pagamento da gratificação será efetuadb men
sa Isente, de acordo com o número de dias de trabalho efetivaTOnte
executado•
ARTIGO 2S A gratificação de que trata o artigo ante
rior será concedido ao ^rvidor qt^ se encontrar no efetli^ e^r»
cício de trabalho em condições ii^atubres»
Pieíeituia do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
PARÃ6RAF0 áiltCO Será considerado de efetivo exercX
cio o afastasento em virtude de:
1 - férias regolamentares;
2 - gala;
3 - nojo;
4 - juri;
5 - i icença para l^ata^nto de saúde ou en «tecorr^
cia de acidente em s^vlço;
6 - licei^a prêmio.
ARTIGO 3^ O paga^nto da gratiflcaçM a que alude
o ^tlgo será devido a partir do dia em que o Servidor inicia
o exercício de i»*al»alho em ^ndições in8alul»*es« para o qual for
designack», cessando com o <tesl igm^nto.
ART tfô) 4^ As desp^as decorrentes da execução da'
presente Lei correrá a conta das dbtaçc«8 pr^rias de ««rçai^nte vj^
gente.
pubiicaçãoi
ARTtGO 5S Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ARTt^ 6s Revogam-se as disf^ições em contrário.
Adamantina# 12 de de 1982.
BEREOiTO
f^efe i to
iZELINi
Município
ATO PUBLICADO
EM / 71982.
ARTHÜ
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de Sâo Paulo
RESOLUÇÃO O. M. A. N/
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOETIFÁCIO EOSSILIO PIIiHG NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ABIIGrO is A gratificação de insalnbridade será con
cedida ao Servidor Municipal qu.e exercer atividades ou. opera-'
ções insalubres, nos seguintes casos:
1 - ao Servidor que recolhe o lixo domiciliar:
40% (quarenta por cento) do salário-mínimo re-'
gional;
II- ao Servidor que presta serviço no cemitério:
20% (vinte por cento) do salário-mínimo regio-'
nal.
§ is Para os efeitos do presente artigo, o Chefe '
do Setor de Serviços Municipais enviará ao Setor de Pessoal ,
mensalmente, os seguintes elementos:
a) relação dos Servidores que efetivamente exerce-'
ram atividades ou operações insalubres, com o
respectivo período de exercício;
b) natureza das funções exercidas, horário e local'
de trabalho dos referidos servidores.
§ 22 O pagamento da gratificação será efetuado meii
salmente, de acordo com o número de dias de trabalho efetiva-'
mente executado.
ÁHIIG;0 22 A gratificação de que trata o artigo '
anterior será concedida ao Servidor que se encontrar no efeti
vo exercício de trabalho em condições insalubres.
PABAG-RAFO ISITIOO Será considerado de efetivo exerc^
cio o afastamento em virtude de:
1 - ferias regulamentares;
2 - gala;
3 - nojo;
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;
4 -
5 - licença para tratamento de saúde ou em decorrên
cia de acidente em serviço;
6 - licença prêmio.
ÁRIIG-O 5S O pagamento da gratificação a que alude'
o artigo 12 sera devido a partir do dia em que o Servidor ini-'
ciar o exercício de trabalho em condições insalubres, para o '
qual for designado, cessando com o desligamento.
ARTIGrO 42 As despesas decorrentes da execução da •
presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamen
to vigente.
publicação«
ARTIG-Q 52 Esta lei entrará em vigor na data de sua
ARIIGO 62 Revogam-se as disposições em contrário.
PRESIDÊECIA DA CÂMARA MIMICIPAL DE ADAMANTINA, AOS
12 DE NOVEMBRO DE 1.982.
BONIFÁCIO ROSSILIO PILHO
Presidente.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA.
LÍDIA í^EÍA (âÍEGORIN ZANANDRiÉA
-Diretora Administrativa￾C. M. A'.

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