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← Adamantina (SP)

norma nº 1724/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1724 / 1982
Date 1982-11-12
EmentaVENDA DE ÁREA DE 11.742 HA. DO DISTRITO INDUSTRIAL.
native_id2218

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI m l,72á. DE 8 2 DE DE 8982 =
"Dáspoe sobí*e autor isaçao para Venda da area
do Distrito Industrial, aos interessados*»
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu saj]^
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |6 Fica o Prefeito do Município de Ad^
mantina autorizado a vender, mediante concorrência publ ica, as
industrias ou firmas comerciais interessadas, o imoveirura! de
propriedade do Município, conposto de duas areas, perfazendo
um total de 4*8524 alqueires ou ll»7429 ha», situado anexo a R^
dovia Comandante João Ribeiro de Barros, na estrada que deirenda
ao Corrego Lambar», neste município, conforme descrição abaixo:
Area I « com un« area sup^f!cia| de 4» 1534 ba,
sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: "começa num marco
cravado ao lado da cerca do D»E»Ra, na divisa com Rivaldo Mar^
ni, daí segue na distancia de 29,00 metros, rumo 50®NE, confror^
tando com Rivaldo Marinij daí vira a direita e segue na distâjj,
cia de 892,50 metros, rumo 43-SE, confrontando com a Associais
Atlética do Banco do Estado de Sao Paulo e outros; daí vira à
direita e segue na distância de 130,00 metros, tiargeando a e^
trada do Lambarí; daí vira a direita e segue na distância de
821,25 metros, rumo 39®NW, confrontando com a cerca do D.E.R. ,
ate o marco inicial deste roteiro",
Area ^ - com uma área sup^ficial de 7» 589 5 ha,
dentro do seguinte roteiro: "começa num marco cravado â margem
da estrada do Lambarí, Junto â cerca do D,E*R,; daí segue na
distancia de 130,00 metros, margeando a referida estrada, ate
outro marco; daí vira à direita e segue na distância de 1 10,00
metros, rumo 43-SE; daí vira â esquerda e seguíâ na distância de
180,00 metros, rumo 702 30'SE; daí vira a esquerda e segue na
distancia de 292, 50 metros, rumo 77-SE, confrontando a-fce aqui
\
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
com Severóno de Tal; daí segue na distancia de 75^00 metros ma|^
geando o Corrego do Lambarí; daí vira a direita e segue na di^
tância de 242,50 metros, rumo o5-NW; daí segue na distância de
195*00 netros, rumo 89-NW, confrontando ate aqui com Basíl io Caje
tano; daí segue na distância de 290,00 metros, rumo 39- NV/, cor^
frontando com a cerca do D,E,R,, ate o marco inicial deste rote^
ro".
PARAgRãFO UNÍCO C pagamento far -se-á em ate 20
(vinte) meses, a critério da adquirente.
ARTIGO 2- As industrias ou firmas comerciais irí
teressadas sol icitarão ao Prefeito a venda do imóvel, apresentati
do as justificações do pedido, o roteiro da area desejada e o
respectivo plano de pagamento,
farAgrafo iInico C pedido sera apreciado e decj^
dido no prazo de 15 (quinz© dias), A venda do imóvel dependera
de despacho do Prefeito,
ARTIGO 3- No prazo de dois anos a adquirente
fica obrigada a construir, no imóvel adquirido, um prédio e ne
le desenvolver suas atividades,
§ 12 No caso de inadimpiemento das condições con^
tantes deste artigo, por parte da adquirente, dar-se-á a retr^
cessão do imóvel ao patrimônio publ ico municipal,
§ 22 Da escritura devera© constar as cláusulas '
exigidas pelo Lei Orgânica dos Municípios,
ARTIGO 42 Esta Lei entrara em vigor na data de
Piefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
sua pubi icaçao.
f»
ARTIGO gg. Revocpm-se as disposições em contrario.
Adamantina, 12 de novembro de 1982.
ATO PUBLICADO
™ / /1982.
OCTÂVIO GUIZELINI
feito do Município
ARTHU
Chef
Câmara Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A. N.°
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
BOÍJIPiCIO ROSSILIO PILHO nA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARIIGrO ia Pica o Prefeito do Município de Adamantina
autorizado a vender, mediante concorrência pública, às indústrias
ou firmas comerciais interessadas, o imóvel lural de propriedade'
do Município, composto de duas áreas, perfazendo um total de
4.8524 alqueires ou 11,7429 ba'. situado anexo à Rodovia Comandan
te João Ribeiro de Barros, na estrada que demanda ao Córrego Lam￾bari, neste município, conforme descrição abaixo:
ÃREA 3. - com uma área superficial de 4.1554 ba, sem
benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: " começa num marco cra
vado ao lado da cerca do DER, na divisa com Rivaldo Marini, daí
segue na distância de 29,00 metros, rumo 50fiHB, confrontando com'
Rivaldo Marini5 daí vira à direita e segue na distância de 892,50
metros, rumo 452SE, confrontando com a Associação Atlética do Ban
GO do Estado de São Paulo e outros; daí vira à direita e segue na
distância de 130,00 metros, margeando a estrada do lambari; daí '
vira à direita e segue na distância de 821,25 metros, rumo 392EW,
confrontando com a cerca do DER, ate o marco inicial deste rotei
ro ."
áREA 2 - com uma área superficial de 7.5895 ba,dentro
do seguinte roteiro: " começa num marco cravado à margem da estra
da do Lambari, junto à cerca do DER; daí segue na distância de '
130,00 metros, margeando a referida estrada, ate outro marco; daí
vira à direita e segue na distância de 110,00 metros, rumo 432SE;
daí vira à esquerda e segue na distância de 180,00 metros, rumo •
70230'SE; daí vira à esquerda e segue na distância de 292,50 me-'
tros, rumo 772SE, confrontando ate aqui com Severino de Dal; daí'
segue na distância de 75,00 metros margeando o Córrego do Lambari
daí vira à direita e segue na distância de 242^0 metros, rumo '
852EW; daí segue na distância de 195,00 metros, nimo 892IW, con-'
frontando ate aqui com Basílio Caetano; daí segue na distância '
de 290,00 metros, nimo 392E¥, confrontando com a cerca do DER, '
ate o marco inicial deste roteiro." : ' ' r
• F
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Câmara Municipal de Adamantina
Estado de Sâo Paulo
RESOLUÇÃO C. M. A.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
NA QUALIDADE
DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
PABXg-BAPO T3UIG0 Ò pagamento far-se-á em ate 2G(vin-'
te) meses, a critério da adquirente.
ARTIG-O 2g 4s indústrias ou firmas comerciais intere^
sadas solicitarão ao Prefeito a venda do imóvel, apresentando as '
justificações do pedido, o roteiro da área desejada e o respectivo
plano de pagamento.
PARáGrEAPO t)HICO O pedido será apreciado e decidido '
no prazo de 15(quinze) dias, A venda do imóvel dependerá de despa
cho do Prefeito,
ARTIGrO 3S Ho prazo de 2(dois) anos a adquirente fica
obrigada a construir, no imóvel adquirido, um prédio e nele desen
volver suas atividade i^o
§ 12 Ho caso de inadiplemento das condições conában-'
tes deste artigo, por parte da adquirente, dar-se-á retrocessão do
imóvel ao patrimônio público municipal.
§ 22 Da escritura deverão constar as cláusulas exigi
das pela Lei Orgânica dos Municípios.
ARTIGO 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua •
publicação.
ARTIGO 52 Revogam-se as disposições em contrário.
PRESIDÊHCIA DA CÂMARA MÜHICIPAL DE ADAKAHTIHA, AOS 12
DE HOVEMERO DE 1.982.
BOHIEiCIO IROSeiLIO PILHO
Presidente.
SECRETARIA ADMIHISTRATIVA DA CÂMARA MÜHICIPAL DE ADAMAHTIHA.
LlDIA ESJ^LA GREGORIH ZAHAEDRÈA
-Diretora Administrativa￾C. M. A.

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