| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 1982 |
| Date | 1982-11-23 |
| Ementa | UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO PÃO DOS POBRES. |
| native_id | 2220 |
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XiXruCjv\JJUy\>~Q GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1 .726, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982 = " Declara de Uti l idade Publ ica '\ entidade que especifica". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu saneio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO I- Fica declarado de Uti l idade Publ ica a ^ e** tst ^ Associação do Pao dos Pobres de Adamantina, sediada a Praça D. Hen rique Gelain s/n2. pubI i caçao . ARTI GO 2S Esta lej entrara em vigor na data de sua Adamantina, 23 de novembro de 1982 BENEDITO Pref GUIZELINI do Município ATO PUBLICADO EM / /I982. arthur :íâíves CU Chefe/xíe Gabine ./ rh Câmara Municipal de Adamantina Estado de São Paulo RESOLUÇÃO C. M. A. N.°. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BourPiCcio EOSSiLio Eiifío na qualidade DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARQ3IG-0 IS, Fioa declaxado de Utilidade Públiea a Associação do Pão dos Pobres de Adamantina, sediada ã Praça D, Henrique Gelain s/n2. AR2!IG0 22 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRESIDÊlGIà DA CliyARA MDHIOIPAL DE ADAMAUTIFA AOS 23 DE HOVEMBRO DE 1.982. BOIT PHHO idente. SECRETARIA ADMIRISTRATIVA DA jCÂMRà OTIOIPAl DE ADlMANTim ESTEIA JkBÉQORIM ZAMEDRÉA Diretora Administrativa, C . M, A.