| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1982 |
| Date | 1982-11-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 1.167 (HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA DE ADAMANTINA) – (REVOGADA PELA LEI 1.737/83). |
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Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI NS 1.728. DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982 = "Da nova redação ã Lei 1, 167, conforme especifica", O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sancio_ no e promulgo a seguinte Lei: ÁRTIgÓ js Fica o Senhor Prefeito do Município auto rizado a alterar as letras "d" e "g" da Clausula |â do Convênio firmado entre a Prefeitura do Município e a Associação Fi I antro, pica Espírita de Adamantina, consoante Lei n^ 1,030, de 13 de agosto de 1970, ARTÍGO 2- A letra "d" do Convênio, a que alude o "caput" do artigo |2 desta Lei passara a ter a seguinte redaçao: "D" - Dotar, através da Lei Orçamentaria do Municí pio, S% (cinco por cento) da Receita Tributaria de cada exerc^ cio para construção e manutenção do Hospital Psiquiátrico Espírj, ta de Adamantina, ARTIGO 3- A letra "g" do Convênio supra-citado pa^ sara a ter a seguinte redaçao: "G" - Colaborar com serviços de maquinarios e servi dores, em benefício do Hospital Psiquiátrico Espírita de Adaman tina, sempre que necessário, de acordo com as possibi l idades da Prefeitura Municipal, ARTIGO 4- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi i cação, ARÍ"iGÓ Revogam-se as disposições em contrario. Adamantina, 23 de pfoyembro de 1982, BENEDITO GUIZELINI Prefei^ 3o Município ATO PUBLICADO EM / /I982 ARTHUR ALVESjaiis^lA Chefe de^Gabi i^ete/ Câmara Municipal de Adamantina Estado de SSo Paulo RESOLUÇÃO O. M. A. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, BONIS'iOIO EOSSn.10 PIE50» NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO; âifflIGO 12 - Pica o Senlior Prefeito do Mimiclpio au torizado a alterar as letras "d" e "g" da Cláusula lâ do Con vênio firmado entre a Prefeitura do Município e a Associação Pilantropica Sspírita de Adamantina, consoante Lei n2 1*030, de 13 de agosto de 1.970® ARIIGO 22 - A letra "d" do Convênio, a que alude o "Caput" do Artigo 12 desta Lei passará a ter a seguinte redaçãoí- "j)« Lotar, através da Lei Orçamentária do Mtinicí-' pio, (cinco por cento) da Receita Iributáila de cada exer cício para construção e manutenção do Hospital Psiquiátrico ' Espírita de Adamantina. ABÍEIGO 3® " A letra "g" do Convênio supra-citado passará a ter a seguinte redação "G" - Colaborar com serviços de maquinários e servi dores, em benefício do Hospital Psiquiátrico Espírita de Ada mantina, sempre que necessário, de acordo com as possibilida des da Prefeitura Municipal. AESIGO A2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 52 - Revogam-se as disposições em contrário. PEESIDÊHCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, AOS 23 DE NOVEMBK) DE 1.982, LHO Secretaria Administrativa dad cámara Municipal de Adamantina. il^ ESTELA -Diretora Administrativa C.M.A. MAS/c