| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 1981 |
| Date | 1981-03-31 |
| Ementa | FUNCIONAMENTO DO HORÁRIO DO COMÉRCIO, INCLUSIVE EM DATAS ESPECIAIS (NATAL, DIA DAS MÃES, ETC) – (REVOGADA PELA LEI 1.976/85). |
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V" Piefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABiN^E DO PREFEITO « LEI I <620# DE 31 DE MARCO DE 1981 ■* ''Dispõe 8olN*e horário de funcionamento do oomeroiof. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS Faço eaber que a Camara Municipal aprova (Ç eu amiciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO |s Fica estabelecido o seguinte horário pa ra as atividades do comercio no Ihinlcíplo de Adamantinas 1 - Comc^lo vas*ejlsta e atacadista, 2B a \ 6> feiras das 8s00 as ISsOO horas, e aos sábados das 8sOO ás I2s00^orasf V I II - Autos serviços, de 2§ á 6B feiras das asOO ás I8s00 horas, e aos sábados das 7sQ0 ás lóiOO horas, estes, Vujeltando-se á Tabela II do Cádigo Tributário Municipal* ^ h'À III - Todo ramo de negocio constante da Tabela 11 do Codigo Tributário Municipal poderão funcionar em horário especial , sujeltando-se á mesma*. § |B Fica autorizado o funclosiamento Ininterrupto doe estabelecimentos comerciais, atá ás 22s00 horas, nos dias 15 a "2^ . * 22 de dezembiH) e na ve8pes*a dos dias s a) Dia dos Maes^ b) Dlã dos Pa|s| c) Dlã doa Namorados; e d) Dlã dos Professores* $ 2* Aos sábados, no período constante do parágra, fo l>, atá ás I81OO horas* ARTIGO 2fl Fica autorizado o funcionamento das Fa£ mácias Noturnas de Adamantina no horário das I8t00 ás 81OO horas* § |fi As Farmácias Noturnas nao poderão abrir suas portas durante o dia, salvo aos domingos e feriados* Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de SSo Paulo GABiN^E DO PREFEITO § 2^ As Farmácías Noturnas, aos sábados, ínici^ rao suas atividades comerciais as 12:00 horas. § 3^ No horário de funcionamento das Farmácias Noturnas não poderão funcionar as outras farmácias. ARTIGO 3^ A inobservância aos horários fixados na presente lei será apl icada multa de Cr$ 5*000,00 (cinco mil crtj zeiros), dobrada na reincidência, e será aplicada tanto aos esta belecimentos que funcionarem á noite como aos que funcionarem du rante o dia. ARTIGO /s Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação. * " ARTIGO 5° Ficam revogadas as Leis n^s 723, de 16.01.64; 1.323# de 22.1 1.75; l.;2l, de I I. I 1.77 e demais disposj^ çães em contrário. GILDOMAR PAXPEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I98I. ARTHURy^ES 0 Chefl^^iââ'^ Gabina