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← Adamantina (SP)

norma nº 1622/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1622 / 1981
Date 1981-04-03
EmentaEMPRÉSTIMO DE ATÉ CR$ 3.000.000,00 JUNTO À CEESP, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
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Piefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI NQ 1,622, DE 03 DE ABRIL DE 1981 «
'Dispõe sobre empréstimo para pavimentação
asféltioa no Município, até o montante de
0$ 3»000.000,00 (tres milhões de cruzei
ros) a ser contraído cora a CAIXA ECONÔMI
CA DO ESTADO DE SãO PAULO S/A."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINÁi
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono e promuipo a seguinte Lei:
ARTIGO is Fica a Prefeitura do Município de
Adamantina autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Esta
do de.são Paulo S/A., um empréstimo de até a importância de 0$
«• 3.000.000,00 (Tres MilhÕes de Cruzeiros), destinado ã pavimenta
g ção asfaitiea no Município.
ARTIGO 2° A Prefeitura do Município fica e^
pressamente autorizada a contratar com a CEESP S/A«
ARTIGO y Ficam aprovadas as seguintes cléusti
Ias e condições, a serem inseridas no contratos
a) O prazo máximo de resgate da dívida assumi
da sera de 03 (tres) anos, mediante pagamento de 36 (trinta e
seis) prestações mensais, pele Tabela Prlee.
b) Juros de 12^ (doze por cento) ao ano.
c) Correção Monetária, de acordo com os índj, -
ces determinados pelas variações das O.R.T.N.
d) O pagamento das prestações se fara através
do imposto sobre a Circulação de MarcadorIas (ICM), autorizando
-se.desde jé a sua vlnculação, como garantia da dívida por oca
slão da escritura.
O"
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE 00 PREFEITO
ARTIGO 4° Esta Lei entrara em vigor na data
de aua publloaçao^ revogadas as disposições em contrario»
Adamantina# 03 de abril de 1981»
MAR PAX PEDR
Prefeito do Município
6ILD0MAR PAX PEDROSO
ATO PUBLICADO
EM / /I98I.

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