| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 1981 |
| Date | 1981-04-03 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE ATÉ CR$ 3.000.000,00 JUNTO À CEESP, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. |
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Piefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI NQ 1,622, DE 03 DE ABRIL DE 1981 « 'Dispõe sobre empréstimo para pavimentação asféltioa no Município, até o montante de 0$ 3»000.000,00 (tres milhões de cruzei ros) a ser contraído cora a CAIXA ECONÔMI CA DO ESTADO DE SãO PAULO S/A." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINÁi Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promuipo a seguinte Lei: ARTIGO is Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Esta do de.são Paulo S/A., um empréstimo de até a importância de 0$ «• 3.000.000,00 (Tres MilhÕes de Cruzeiros), destinado ã pavimenta g ção asfaitiea no Município. ARTIGO 2° A Prefeitura do Município fica e^ pressamente autorizada a contratar com a CEESP S/A« ARTIGO y Ficam aprovadas as seguintes cléusti Ias e condições, a serem inseridas no contratos a) O prazo máximo de resgate da dívida assumi da sera de 03 (tres) anos, mediante pagamento de 36 (trinta e seis) prestações mensais, pele Tabela Prlee. b) Juros de 12^ (doze por cento) ao ano. c) Correção Monetária, de acordo com os índj, - ces determinados pelas variações das O.R.T.N. d) O pagamento das prestações se fara através do imposto sobre a Circulação de MarcadorIas (ICM), autorizando -se.desde jé a sua vlnculação, como garantia da dívida por oca slão da escritura. O" Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE 00 PREFEITO ARTIGO 4° Esta Lei entrara em vigor na data de aua publloaçao^ revogadas as disposições em contrario» Adamantina# 03 de abril de 1981» MAR PAX PEDR Prefeito do Município 6ILD0MAR PAX PEDROSO ATO PUBLICADO EM / /I98I.