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← Adamantina (SP)

norma nº 1624/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1624 / 1981
Date 1981-04-03
EmentaINDENIZA HÉLIO MATA E UBIRAJARA VIEIRA DA MATA (ARRENDATÁRIOS DE IMÓVEL DESAPROPRIADO).
native_id2263

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c 'I • i C'- -
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
«LEI Na l,62A, DE 03 DE ABRIU DE 1981 =
"Dispõe 8olH*e, autopizaçao para Indenização aoe.
Senhores übirajara Vieira da Mata e Hei Io da
Mata•"
t
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAi
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leii
ARTIGO 1» Fica a Prefeitura do ífcinicfplo. de
Adamantina autorizada a Indenizar com o montante total de •••••Qrl
óOOaOOOfOO (selecentos mil cruzeiros) os Senhores Ubirajara Viei
ra de Mata e Hei Io da Mata^ arrendatários do Imóvel rural« sltua--
do anexo a Rodovia Comandante "João Ribeiro de Barros"^ na estra- e
da que demanda ao Corrego LambarI# neste município» denomÍnado"S^
tio são Jose"» declarado de Utilidade Publica pelo Decreto n>
1*378» de 17 de março de 1980 e desapropriado através da Lei n^
1*555» de 28 de abril de 1980» destinado ao Distrito Industrial *
de Adamantina*
ARTIGO 20 As despesas decorrentes da presente
Lei correrão ã conta da dotação orçamentaria 4210-21*03070201*02-
-Aqulslção de Imóveis*
00
de sua publicação*
rio»
ARTIGO 20 Esta Lei entrara em vigor na data
A|RTIGO A0 Revogara-se as disposições em contfa
Adamantina» 03 de Abril de 1981.
■
GILDOMAR PWpreDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I98I*
Gabinete

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