| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1981 |
| Date | 1981-04-03 |
| Ementa | INDENIZA HÉLIO MATA E UBIRAJARA VIEIRA DA MATA (ARRENDATÁRIOS DE IMÓVEL DESAPROPRIADO). |
| native_id | 2263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
c 'I • i C'- - GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo «LEI Na l,62A, DE 03 DE ABRIU DE 1981 = "Dispõe 8olH*e, autopizaçao para Indenização aoe. Senhores übirajara Vieira da Mata e Hei Io da Mata•" t o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAi Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leii ARTIGO 1» Fica a Prefeitura do ífcinicfplo. de Adamantina autorizada a Indenizar com o montante total de •••••Qrl óOOaOOOfOO (selecentos mil cruzeiros) os Senhores Ubirajara Viei ra de Mata e Hei Io da Mata^ arrendatários do Imóvel rural« sltua-- do anexo a Rodovia Comandante "João Ribeiro de Barros"^ na estra- e da que demanda ao Corrego LambarI# neste município» denomÍnado"S^ tio são Jose"» declarado de Utilidade Publica pelo Decreto n> 1*378» de 17 de março de 1980 e desapropriado através da Lei n^ 1*555» de 28 de abril de 1980» destinado ao Distrito Industrial * de Adamantina* ARTIGO 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta da dotação orçamentaria 4210-21*03070201*02- -Aqulslção de Imóveis* 00 de sua publicação* rio» ARTIGO 20 Esta Lei entrara em vigor na data A|RTIGO A0 Revogara-se as disposições em contfa Adamantina» 03 de Abril de 1981. ■ GILDOMAR PWpreDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I98I* Gabinete