| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 1981 |
| Date | 1981-04-08 |
| Ementa | DOA 4.000 M³ DE CASCALHO A INDÚSTRIAS DE ÁLCOOL, QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO. |
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Prefeitura do Município de Adomantina Estado de SSo Paulo GABINETE DO PREFEITO "LEI N6 1.625. DE Ò8 DE ABRIL DE 1981 « "Dispõe sobre autorização para doa ção de ate 4*000 netros cúbicos de cascalho ãs Indústrias de cool e Açúcar^ que vierem a se instalar no Município de Adamant^ na»" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eú sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO ffi Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a doar até 4*000 (quatro mil) metros cúbicos de cascalho ãs Indústrias de Xicool e Açúcar# que vierem a se ins* talar no Município de Adamantina. ARTIGO 2fi O cascalho referido no artigo ante» rior sera retirado ãs expensas das próprias Indústrias# da Chacara de propriedade desta Prefeitura# situada no Município de Panbrama# Estado de sSo Paulo. ARTIGO 30 Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação# revogadas as disposições em contrario. Adamantina# 08 de abrü de I98I* GtLDOMAR P/>AX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /»98l