| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 1981 |
| Date | 1981-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA USO ADICIONAL DE 10% PELA SANTA CASA (LEI 238, DE 18/11/53). |
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GABINETE DO PREFEITO Coí-»-irtCUC^^ Piefeituia do Município de Adamantina Estado de SSo Paulo « LEI NB 1 ,626^ PÉ Ó8 DE ABRIL DÊ 1961 - "Dí^oe sobre icaçao do adicional de 10^ pela Santa Casa de Miserlcój;^ dia de Adamantina^'' 0 PREFEiTO DO MUNICÍPiO DE ADAMANTINAi Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o ou soji ciono e promulgo a sesulnte Leis ÁRTICO jB Fica a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina autorixada a utilizar a importância total recebida nefe rente ao Adicional de lOJÍ (dez por cento)« instituído pela Lei Munjj, cipal nfi 2389 de i8 de novembro de 1953» cobrado sobre todos os i|^ postos, e taxas pela Prefeitura deste Município e concedido a enttd^ de hospitalar» como liuxÍMo» da seguinte formsc 1 •* 50% (oinqffenta por cento) para construção e ou manutenção; ^ II» 505S (cinqOenta por cento) para o funcionamento , de *PRONTO SOCORRO* e ou compra de matémlais e equipamentos hospitalar* PARÁBRAFO faiCO O "PRONTO SOCORRO* de que trata ^ este artigo sera o atendimento médico de 24íC0 horas» com permanen» cia do médico plantonlsta na Santa Casa de Misericórdia de AdamantJ, na» oúja remuneração sera estabelecida e paga pela Entidade Noapt'!^ lar» por Jornada de 24(00 horas» nos termos da legislação pertinen» te» com recursos constantes do Inciso li deste artigo* /' / / ARTIGO 2a A Santa Casa de Misericórdia de Ádaman» tina fica obrigada a prestar serviços médico^hospl tal ares gi^dntt^sa» mente as pessoas carentes de recursos fInanóeipos» residentes nase te Município» PARÁGRAFO ÕNIOO O não»cuinprÍmento» pela entidade' hospitfilar» da obrigação de que trata este artigo implicara na limg dista suspensão do pagamento da Importância arreoada<te pela PrefeI» % s r èi Prefeitura do Município de Adamantina Estado de SSo Paulo GABINETE OO PREFEITO tupa a título de adicionais^ nos termos da Lei Municipal n& 238» de 18 de novembro de 1953» ate a regularização cbs serviços. pubi i cação. ARTIGO Esta Lei entrara em vigor na data de sua ARTiGO 4^ Revo9am<»8e as disposi^es ém contrartoe Adamantina» 08 de Abril de 1981, 6ILD0MAR RAXr PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /i98i. VES Qabin