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← Adamantina (SP)

norma nº 1626/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1626 / 1981
Date 1981-04-08
EmentaAUTORIZA USO ADICIONAL DE 10% PELA SANTA CASA (LEI 238, DE 18/11/53).
native_id2265

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GABINETE DO PREFEITO
Coí-»-irtCUC^^
Piefeituia do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
« LEI NB 1 ,626^ PÉ Ó8 DE ABRIL DÊ 1961 -
"Dí^oe sobre icaçao do adicional
de 10^ pela Santa Casa de Miserlcój;^
dia de Adamantina^''
0 PREFEiTO DO MUNICÍPiO DE ADAMANTINAi
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o ou soji
ciono e promulgo a sesulnte Leis
ÁRTICO jB Fica a Santa Casa de Misericórdia de
Adamantina autorixada a utilizar a importância total recebida nefe
rente ao Adicional de lOJÍ (dez por cento)« instituído pela Lei Munjj,
cipal nfi 2389 de i8 de novembro de 1953» cobrado sobre todos os i|^
postos, e taxas pela Prefeitura deste Município e concedido a enttd^
de hospitalar» como liuxÍMo» da seguinte formsc
1 •* 50% (oinqffenta por cento) para construção e ou
manutenção;
^ II» 505S (cinqOenta por cento) para o funcionamento
, de *PRONTO SOCORRO* e ou compra de matémlais e
equipamentos hospitalar*
PARÁBRAFO faiCO O "PRONTO SOCORRO* de que trata
^ este artigo sera o atendimento médico de 24íC0 horas» com permanen»
cia do médico plantonlsta na Santa Casa de Misericórdia de AdamantJ,
na» oúja remuneração sera estabelecida e paga pela Entidade Noapt'!^
lar» por Jornada de 24(00 horas» nos termos da legislação pertinen»
te» com recursos constantes do Inciso li deste artigo*
/'
/
/
ARTIGO 2a A Santa Casa de Misericórdia de Ádaman»
tina fica obrigada a prestar serviços médico^hospl tal ares gi^dntt^sa»
mente as pessoas carentes de recursos fInanóeipos» residentes nase
te Município»
PARÁGRAFO ÕNIOO O não»cuinprÍmento» pela entidade'
hospitfilar» da obrigação de que trata este artigo implicara na limg
dista suspensão do pagamento da Importância arreoada<te pela PrefeI»
%
s
r èi
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
GABINETE OO PREFEITO
tupa a título de adicionais^ nos termos da Lei Municipal n& 238» de
18 de novembro de 1953» ate a regularização cbs serviços.
pubi i cação.
ARTIGO Esta Lei entrara em vigor na data de sua
ARTiGO 4^ Revo9am<»8e as disposi^es ém contrartoe
Adamantina» 08 de Abril de 1981,
6ILD0MAR RAXr PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /i98i.
VES
Qabin

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