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← Adamantina (SP)

norma nº 1628/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1628 / 1981
Date 1981-04-29
EmentaDESAPROPRIA PARTE DO L-21 DA QUADRA-09, VILA JAMIL DE LIMA PARA ALARGAMENTO DA AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO.
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Prefeitura do Município de Adamontina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
» LEI NS 1.628. DE 29 DE ABRIL DE !Ó8Í «
"Dispõe sobre desiq»ropp|ação de parte
de um inovei urbano* que especifica.^
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Cânara Municipal aprova e eu saneio
no e promulpo a seguinte Lei:
ARTIGO Ig Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autórizado a desapropriar* amigável ou Judicialment%
parte de um imõvel urbano abaixo de8crÍto*declarado de Útil ida
de Publica através do Decreto ns 1.463* de 25 de março de 1981:
"Parte do lote de terreno•urbano nS 2i(vinte e um )
& da quadra nfi 9(nove)* oom área de 10*00 metros quadrados* situ^
do na Vila Jamil de Lima* nesta cidade e comarca de Adamantina*
«-
medindo 1*00 metro da frente aos fundos* confrontando pela freri
te com a Avenida Marechal Gastei Io Branco; pelos fundos oom - o
remanescente do lote nS 21; pela frente* numa extensão de 10*00
metros* com a referida Avenida; e* pelo lado direito de quem do
imóvel olha a.Rua, com área desapropriada do lote nfi 22* e pelo
■í-s lado esquerdo* numa extensão de 1*00 metro*, oom área desapr^
priada do lote nS 20* todos da mesma quadra."
ARTIGO 2g A area descrita no artigo |s. destina*>se
ao alargamento da Avenida Marechal Gastei Io Branco.
ARTIGO 36 As despesas decorrentes da- execução da
presente Lei correrão a conta de verba própria do orçamento vj,
gente.
.ARTI GO 4g Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubiicação.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 50 Revogam-se as disposições em contrario,
Adamantina, 29 de abril de IÇSl»
■rt
eiLDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EmO^/0^/81 .
ARTHUR
Chef
O
to.
,0'^

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