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← Adamantina (SP)

norma nº 1633/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1633 / 1981
Date 1981-05-12
EmentaEMPRÉSTIMO DE CR$ 10.000.000,00 JUNTO À CEESP, PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES.
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GABINETE DO PREFEITO
C o V . > C»_-V
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1.633, DE 12 DE MAIO DE 1981 =
"Dispõe sobre empréstimo para construção
de uma Praça de Esportes em Adamantina
até o montante de Cr$|0.000.000,00 ( dez
milhões de cruzeiros) a ser contraído
com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo S/A."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
paço saber que a cãmara Municipal aprova e eu saneio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |s Fica a Prefeitura do Município de Adaman
tina autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de
Sao Paulo S/A., um empréstimo de ate a importância de Cr$........
i0.000.000,00(dez milhões de cruzeiros) destinado ã construção
de uma Praça de Esportes em Adamantina.
ARTIGO 2fi A Prefeitura do Município fica express£
mente autorizada a contratar com a CEESP S/A.
ARTIGO 3^ Ficam aprovadas as seguintes cláusulas
e condições a serem inseridas no contrato:
a > O prazo máximo de resgate da dívida assumida se
rá de 10 (dez) anos, mediante pagamento de I20(cento e vinte) '
prestações mensais pela Tabela Price.
b - Correção Monetária anual, de acordo com os índj^
ces determinados pelas variações das O.R.T.N..
c - O pagamento das prestações se fara através do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se
desde Ja a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião
da escritura.
\
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 4Q Revoga-se a Lei nS 1.549» de 25 de março
de 1980.
ARTIGO 5- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubi icação.
Adamantina, 12 de maio de 1981.
ATO PUBLICADO
EM / 71981.
6ILD0MAR PAX PB !ÔSO
Prefeito do Município
JAIR JOAQUIM MARTINS
Diretor Administrativo

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