| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 1981 |
| Date | 1981-05-12 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE CR$ 10.000.000,00 JUNTO À CEESP, PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES. |
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GABINETE DO PREFEITO C o V . > C»_-V Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1.633, DE 12 DE MAIO DE 1981 = "Dispõe sobre empréstimo para construção de uma Praça de Esportes em Adamantina até o montante de Cr$|0.000.000,00 ( dez milhões de cruzeiros) a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: paço saber que a cãmara Municipal aprova e eu saneio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |s Fica a Prefeitura do Município de Adaman tina autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Sao Paulo S/A., um empréstimo de ate a importância de Cr$........ i0.000.000,00(dez milhões de cruzeiros) destinado ã construção de uma Praça de Esportes em Adamantina. ARTIGO 2fi A Prefeitura do Município fica express£ mente autorizada a contratar com a CEESP S/A. ARTIGO 3^ Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições a serem inseridas no contrato: a > O prazo máximo de resgate da dívida assumida se rá de 10 (dez) anos, mediante pagamento de I20(cento e vinte) ' prestações mensais pela Tabela Price. b - Correção Monetária anual, de acordo com os índj^ ces determinados pelas variações das O.R.T.N.. c - O pagamento das prestações se fara através do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde Ja a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião da escritura. \ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 4Q Revoga-se a Lei nS 1.549» de 25 de março de 1980. ARTIGO 5- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubi icação. Adamantina, 12 de maio de 1981. ATO PUBLICADO EM / 71981. 6ILD0MAR PAX PB !ÔSO Prefeito do Município JAIR JOAQUIM MARTINS Diretor Administrativo