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← Adamantina (SP)

norma nº 1634/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1634 / 1981
Date 1981-05-19
EmentaMAJORA EM 44% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id2273

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-V ^
GABINETE DO PREFEITO
OJYT^OA/Oi^
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
LEI Ne 1.634. DE 19 DE r4AiO DE 1981 =
"Majora os venciraentos dos servicb
res pubi Icos municipais de Adamari
tina, conforme especifica.''
O PREFEITO DO MUNIctriO DE ADAMANTINA:
Fâço saber que a Camara Municipal aprova e eu saneio
no e promulgo a seguinte Lei:
r^-
ARTIGO |s Ficam majorados em 44^(quarenta e quatro
por cento) mais 0'$i .000,00 (mil cruzeiros) os valores correspo]i
dentes às referencias e símbolos dos servidores pubI icos municj,
pais de Adamantina, conforme tabela abaixo:
ç;.RQDS DE CARREIRA E PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIAS COM TOTAL DOS VENCIMENTOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ÍMBOLOl
OI
C-2
C-3
C-4
05
06
ACRESCIDOS DE I.000.00
12.470,00
13.313,00
13.766,00
Cr§ 14.960,00
Cr$ 16.997,00
C4 17.348,00
20.878,00
24.327,00
Cr§ 29.667,00
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO COMISSXo
C4 11.470,00
04 12.318,00
4 12,766,00
Cr^ 13.960,00
04 15.997,00
4 16.848,00
4 19.878,00
4 23.827,00
Cp^ 28.667,00
COM
Cr^ 12.822,00
4 14.984,00
4 15.951,00
19.167,00
28.667,00
4 39.602,00
TOTAL DOS VENCIMENTOS
ACRESCIDOS DE 4 1.000.00
Ci^ 13.822,00
4 15.984,00
4 16.951,00
4 20.167,00
Cf^ 29.667,00
4 40.602,00
FUNCSeS GRATIFICADAS. 4.000,01
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO Ow I CO - Os bonefíclos desta Lei são exten
sivos aos Inativos, pensionistas e servidores autárquicos, po
rein, a estos, ficara a critério de sua direção ate o I Imite
fixado neste artigo.
ARTIGO 2s As despesas decorrentes da exeojção da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçameji
to vigente, suplementadas, se necessário.
Vr?TIGO 3^ Revogam-se as disposições «n contrario.
ARTIGO 4Q Esta Lei entrará em vl^r na data de
sua publ icoção, retroagindo seus efeitos a I& de maio de 1981•
Adamantina, 19 de maio de 1981* *
6ILD0MAR PAX PEDRÓSC
Prefeito do Município
ATD PUBLICADO
EM / /I98I.
toblnete

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