| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 1981 |
| Date | 1981-05-19 |
| Ementa | MAJORA EM 44% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA. |
| native_id | 2274 |
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GABINETE DO PREFEITO A. atwüAX)- Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo LEI m 1.635. DE 19 DE ^^AIO DE 1981 "Majora os vencimentos dos servido res públicos da câmara Municipal C PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA; Faço saber que a câmara Municipal aprova e eu saneio no e promuiso a seguinte Lei: ARTI GO I õ Ficam maJorados era 4^( quarenta e quatro por cento)mals Cr^l aOOOfOO(M11 Cruzeiros) os valores correspon dentes às referencias ctos servidores pubi icos da Gamara MunlcJ^ pai de Adamantina, conforme tabela abaixo: CARGOS j)E CARREIRA JE DE PROVIMENTO lFETÍVO REFERtNCIAC 6 9 10 COM U% Ci-I 16.848,00 C4 28.667,00 C4 39.602,00 TOTAL DOS VENCIMENTOS ACRESCIDOS DE Cr!|| .000.00 Cp§ 17.848,00 Cr§ 29.667,00 C4 40.602,00 ARTIGO 2s As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de cbtaçoes próprias do orçamento vigente, supIsentadas, se necessário. ARTIGO 39 Revogam-se as disposições era contrário. ARTIGO 49 Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a |s de roaio de I98I. Adamantina, 19 de maio de 1981. ✓ GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO '1981. ARTIIU