br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1635/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 1981
Date 1981-05-19
EmentaMAJORA EM 44% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA.
native_id2274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GABINETE DO PREFEITO
A.
atwüAX)-
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI m 1.635. DE 19 DE ^^AIO DE 1981
"Majora os vencimentos dos servido
res públicos da câmara Municipal
C PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA;
Faço saber que a câmara Municipal aprova e eu saneio
no e promuiso a seguinte Lei:
ARTI GO I õ Ficam maJorados era 4^( quarenta e quatro
por cento)mals Cr^l aOOOfOO(M11 Cruzeiros) os valores correspon
dentes às referencias ctos servidores pubi icos da Gamara MunlcJ^
pai de Adamantina, conforme tabela abaixo:
CARGOS j)E CARREIRA JE DE PROVIMENTO lFETÍVO
REFERtNCIAC
6
9
10
COM U%
Ci-I 16.848,00
C4 28.667,00
C4 39.602,00
TOTAL DOS VENCIMENTOS
ACRESCIDOS DE Cr!|| .000.00
Cp§ 17.848,00
Cr§ 29.667,00
C4 40.602,00
ARTIGO 2s As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão a conta de cbtaçoes próprias do orçamento
vigente, supIsentadas, se necessário.
ARTIGO 39 Revogam-se as disposições era contrário.
ARTIGO 49 Esta Lei entrará era vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a |s de roaio de I98I.
Adamantina, 19 de maio de 1981.
✓
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
'1981.
ARTIIU

open original →