| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1981 |
| Date | 1981-06-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.609/81 (ESCOLA DA AIDELÂNDIA). |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Wfi 1,637. DE 03 DE JUNHO DE 1981 « "Oa nova redação ao Artigo 2fi da Lei na 1.609, de 17/02/81." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: \ Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu eaii dono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |a Q artigo 2a da Lei na 1.609# de 17 de' fevereiro de 1981# passa a vigorar com a seguinte redação: "Artloo 2a para os fins previstos no artigo |a , fica autorizada a abertui^ de crédito supl«aentar no valor de até 350.000#00 (trezentos e cinqflenta mil cruzeiros)." ARTIGO 2a Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi Icação# revogadas as disposições em contrario. Adfflaantlna# 03 de Junho de 1981. 6ILD0MAR PAX FEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I98I