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← Adamantina (SP)

norma nº 1637/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1637 / 1981
Date 1981-06-03
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.609/81 (ESCOLA DA AIDELÂNDIA).
native_id2276

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Wfi 1,637. DE 03 DE JUNHO DE 1981 «
"Oa nova redação ao Artigo 2fi da Lei
na 1.609, de 17/02/81."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: \
Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu eaii
dono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |a Q artigo 2a da Lei na 1.609# de 17 de'
fevereiro de 1981# passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artloo 2a para os fins previstos no artigo |a ,
fica autorizada a abertui^ de crédito supl«aentar no valor de
até 350.000#00 (trezentos e cinqflenta mil cruzeiros)."
ARTIGO 2a Esta Lei entrara em vigor na data de
sua pubi Icação# revogadas as disposições em contrario.
Adfflaantlna# 03 de Junho de 1981.
6ILD0MAR PAX FEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I98I

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