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← Adamantina (SP)

norma nº 1638/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 1981
Date 1981-06-12
EmentaCONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE OBRAS, PASSAGEM DE TRILHOS DA FEPASA.
native_id2277

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C o'-- ,
Prefeitura do Município de Adamantina
QABINKTB DO PRBPBITO
Estado de São Paulo
= LEi NS í.63S, DE 12 DE JUNHO DE Í98l =
"Autoriza a Prefeitura do Município de Ada
mantina a celebrar Convênio com o Depá£
tamento de Edifícios e Obras PubI icas da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do
Estado de São Paulo, visando a construção
de Passagem inferior aos trilhos da FEP^
SA, na I igação Rua Osvaldo Cruz com Al.
das Margaridas e dá outras providências*"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu saneio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGÓ Is Fica o Poder Executivo deste Município a^
torízado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras PÚblj^
cas do Estado de Sao Paulo, Convênio para efei.to de construção de
Passagem inferior aos trilhos da FEPASA, na l igação Rua Osvaldo
Cruz com Al* das Margaridas, neste Município, cujo custo total do
empreendimento foi aval iado em Cr$89 ■694a 622, 06( oi tenta e nove mj^
Ihoes, seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e
dois cruzeiros e seis centavos).
ÁRTÍGÓ 2s o Município concorrerá neste empreendj^
mento com a importância correspondente a Cr$4l 2.434rOO( quatrocentos
e doze mil, quatrocentos o trinta e quatro cruzeiros), calculada
de acordo com as normas e legislação vigonto no Departamentoi
ARtiGÒ 3- A importância de Cr$4l 2.434»00( quatrocen
tos e doze mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros)que cabe
ao Município, e prevista no Artigo 2s, será paga em parcelas meji
sais, vencendo a primeira 60 ( sessenta ) dias da data da assi
natura do Convênio, que a presente Lei autoriza.
PÁrXgRÁFÓ ÚNÍCÓ As parcelas serão pagas em numero
de 29 no valor de Cr$l 3.700,00(treze mil e setecentos cruzeiros)cada
'ÍM >(
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
OABINBTB DO PREFEITO
* uma, e uma ultima no valor de Cr$ | 5bI 34rOO(quínze míl^ cento e trín
ta e quatro cruzeiros).
ARTI60 4s As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta do orçamento vigente na dotação 41 I0-27» 10585751»I 4 - Obras
e Instalações, cujo valor é de Cr$82.200,00(oitenta e dois mil e d^
zentos cruzeiros) que será pago até 31 de dezembro de 1981 em 6
(seis) prestações, conforme parcelamento citado no artigo anterior.
PARÁGRAFO ÕNicÓ Fica o Poder Executivo autorizado a
consignar no orçamento Municipal do exercício de 1982 a dotaçao de
Cr$ I 64.400,00( cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos cruzei
ros) para pagamento de 12 prestações. No exercício de 1983^ 0*$.....
I65.834#00(cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e qua
tro cruzeiros) para pagamento de 12 prestações que desta forma IJ^
quidará o compromisso municipal ora aprovado.
sua
ARTIGO 5- Nao sendo contratada.a obra, no prazo de
I80(cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Conve
nio, que a presente Lei autoriza, fica esta sem eficácia, tornando￾a# automaticamente, nula para todos os efeitos do ajuste.
ÀRTÍGO èà Esta Lei entrará em vigor na data de
publ icação, revogadas as disposições em contrário.
«
Adamantina, 12 de Junho de 1981.
GILDOMAR PAX P^OROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM 13/06/1981
ARTHUMLVES
Chefí^

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