| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 1981 |
| Date | 1981-06-12 |
| Ementa | CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE OBRAS, PASSAGEM DE TRILHOS DA FEPASA. |
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C o'-- , Prefeitura do Município de Adamantina QABINKTB DO PRBPBITO Estado de São Paulo = LEi NS í.63S, DE 12 DE JUNHO DE Í98l = "Autoriza a Prefeitura do Município de Ada mantina a celebrar Convênio com o Depᣠtamento de Edifícios e Obras PubI icas da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando a construção de Passagem inferior aos trilhos da FEP^ SA, na I igação Rua Osvaldo Cruz com Al. das Margaridas e dá outras providências*" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu saneio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGÓ Is Fica o Poder Executivo deste Município a^ torízado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras PÚblj^ cas do Estado de Sao Paulo, Convênio para efei.to de construção de Passagem inferior aos trilhos da FEPASA, na l igação Rua Osvaldo Cruz com Al* das Margaridas, neste Município, cujo custo total do empreendimento foi aval iado em Cr$89 ■694a 622, 06( oi tenta e nove mj^ Ihoes, seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros e seis centavos). ÁRTÍGÓ 2s o Município concorrerá neste empreendj^ mento com a importância correspondente a Cr$4l 2.434rOO( quatrocentos e doze mil, quatrocentos o trinta e quatro cruzeiros), calculada de acordo com as normas e legislação vigonto no Departamentoi ARtiGÒ 3- A importância de Cr$4l 2.434»00( quatrocen tos e doze mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros)que cabe ao Município, e prevista no Artigo 2s, será paga em parcelas meji sais, vencendo a primeira 60 ( sessenta ) dias da data da assi natura do Convênio, que a presente Lei autoriza. PÁrXgRÁFÓ ÚNÍCÓ As parcelas serão pagas em numero de 29 no valor de Cr$l 3.700,00(treze mil e setecentos cruzeiros)cada 'ÍM >( Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo OABINBTB DO PREFEITO * uma, e uma ultima no valor de Cr$ | 5bI 34rOO(quínze míl^ cento e trín ta e quatro cruzeiros). ARTI60 4s As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente na dotação 41 I0-27» 10585751»I 4 - Obras e Instalações, cujo valor é de Cr$82.200,00(oitenta e dois mil e d^ zentos cruzeiros) que será pago até 31 de dezembro de 1981 em 6 (seis) prestações, conforme parcelamento citado no artigo anterior. PARÁGRAFO ÕNicÓ Fica o Poder Executivo autorizado a consignar no orçamento Municipal do exercício de 1982 a dotaçao de Cr$ I 64.400,00( cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos cruzei ros) para pagamento de 12 prestações. No exercício de 1983^ 0*$..... I65.834#00(cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e qua tro cruzeiros) para pagamento de 12 prestações que desta forma IJ^ quidará o compromisso municipal ora aprovado. sua ARTIGO 5- Nao sendo contratada.a obra, no prazo de I80(cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Conve nio, que a presente Lei autoriza, fica esta sem eficácia, tornandoa# automaticamente, nula para todos os efeitos do ajuste. ÀRTÍGO èà Esta Lei entrará em vigor na data de publ icação, revogadas as disposições em contrário. « Adamantina, 12 de Junho de 1981. GILDOMAR PAX P^OROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM 13/06/1981 ARTHUMLVES Chefí^