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← Adamantina (SP)

norma nº 1639/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 1981
Date 1981-06-12
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM CR$ 82.200,00.
native_id2278

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

^ Co.-
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
GABINETE 00 PREFEITO = LEI NS 1,639 . DE 12 DE JUNHO DE 1981 =
''Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanci£
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |g Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitura,
um Crédito Adicional no valor de Ci^ 82.200,00(oitenta e dois mil e
duzentos cruzeiros), para suplementar recursos visando a celebra
ção de Convênio entre esta Prefeitura e o Dqaartamento de Edifícios
e Obras PubI Icas do Estado de Sao Paulo, para efeito de construção
de uma passagem inferior â FEPASA, Iigando a Rua Osvaldo Cruz â Al£
meda das Margaridas, neste município.
2 - EXECUTIVO
2.7 SERVIÇO DE VIAC)ÍO E OBRAS PÚBLICAS
Classificacão Geral Especificação Valor Cr$
4110 -27.10585751*14 Obras e Instalações 82.200,00
ARTIGO 2s O presente credito sera coberto com recu£
so da redução parcial da seguinte dotação na mesma importância.
2 - EXECUTIVO
2.1 GABINETE E DEPENOtNCIAS
Cl assif icacão Geral Especificação Valor Cr$
4210-21.03070201.02 Aquisição de Imóveis 82.200,00
ARTIGO 33 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubI icação, revogadas as disposições em contrário.
ATO PUBLICADO
EM15 /bfe /I98I
Adamantina, 12 de Junho de 1981.
GILDOMAR PAK PEDROSO
Prefeito do Município
ARTHU
m

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