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← Adamantina (SP)

norma nº 1647/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1647 / 1981
Date 1981-09-09
EmentaDESAPROPRIA 4.130,95 M² DE MOACIR PINTO (CONSTRUÇÃO DO TREVO DE ACESSO).
native_id2286

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texto integral #

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QABINET6 00 PREFEITO
-x íirsjh CL-i_
Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI NS 1 .647, DE 09 DE SETEMBRO DE 1981 =
"Dispõe sobre desapropriação .de áreas de
terras, que especifica, pertencentes ao
Sr» Moacir Pinto",
O PREFEITO DO MUNICjPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu saneio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Is Fica o Senhor Prefeito do Municjpio de '
Adamantina, autorizado a desapropriar, amigavel ou Judicialmente ,
as áreas de terras, abaixo descritas, pertencentes ao Senhor Moa
cir Pinto, perfazendo um total de 4-130,95 in2, situadas neste m^
nicípio e comarca de Adamantina, declaradas de Uti l idade Publ ica
através do Decreto nS I«5l6, de 21 .08.1981.
^RÉÀ : "Começa num marco cravado na Estrada |(um),
I igaçao de Mariapol is a Rodovia SP-294 e area de terras pertenceri
tes a Sra. Jul ia Pedro Pereira e Fi lhos, estaca 950 + I7r00;daí se
gue margeando a citada rodovia, na distancia de 500,00 metros, coji
frontando com a referida rodovia, ate a estaca 975 + I7»00 de ace^
so a Adamantina; daí vira a esquerda e segue na distância de 7»50
metros confrontando com área de terras pertencentes ao Sr. Adriano
,Dei'Vale; daí vira a esquerda e segue na distância de 500,00 me
tros, confrontando com área remanescente de terras de propriedade
de Moacir Pinto; daí vira a esquerda e segue na distância de 4f60
metros, confrontando com área de terras pertencentes a Sra. Jul ia
Pedro Pereira e Fi lhos, ate o marco inicial deste roteiro, com a
área de 3-220,95 m2".
ÍÍRÉÁ 2 : "Começa no marco cravado na estaca 975 . +
I7r00 do trevo de acesso a Adamantina, na divisa com área de ter
ras pertencentes ao Sr. Alfredo Cândido de Ol iveira; daí segue mar^
geando a referida rodovia na distância de 132,50 metros; daí vira'
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
aABtNETE 00 PREFEITO
à esquerda e segue na distância de 10,50 metros, confrontando com
area de terras pertencentes ao Sr» Jose Borro e Irmãos; dai vira
â esquerda e segue na distância de 128,00 metros, confrontando
com área remanescente; daí vira â esquerda e segue na distância
de 8,90 metros, confrontando com área de terras pertencentes ao
Sr. Alfredo Cândido de Ol iveira ate o marco inicial deste rotei
ro, com a área de 910,00 m2".
ARTIGO 28 As areas de terras descritas no artigo
anterior destinam-se a execução do trevo de acesso e Estrada que
l iga Mariápol is a Rodovia SP-294a
ÁRTiGO 3- As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão â conta da dotaçao 4210-21.03070201.02 -
Aquisição de Imóveis.
ÁRTiGÓ 4^ Esta Lei entrara em vigor na data de sua
pubi i cação.
A RT I GO 5Q Revogam-se as disposições em contrario.
Adamantina, 09 de setembro de 1981
GILDOMAR PAX PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /1981 .
A RTHIWALVES (qüNH^
Ch e^yi^^''Gabmb*e

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