| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 1981 |
| Date | 1981-09-09 |
| Ementa | DESAPROPRIA 4.130,95 M² DE MOACIR PINTO (CONSTRUÇÃO DO TREVO DE ACESSO). |
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QABINET6 00 PREFEITO -x íirsjh CL-i_ Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = LEI NS 1 .647, DE 09 DE SETEMBRO DE 1981 = "Dispõe sobre desapropriação .de áreas de terras, que especifica, pertencentes ao Sr» Moacir Pinto", O PREFEITO DO MUNICjPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu saneio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO Is Fica o Senhor Prefeito do Municjpio de ' Adamantina, autorizado a desapropriar, amigavel ou Judicialmente , as áreas de terras, abaixo descritas, pertencentes ao Senhor Moa cir Pinto, perfazendo um total de 4-130,95 in2, situadas neste m^ nicípio e comarca de Adamantina, declaradas de Uti l idade Publ ica através do Decreto nS I«5l6, de 21 .08.1981. ^RÉÀ : "Começa num marco cravado na Estrada |(um), I igaçao de Mariapol is a Rodovia SP-294 e area de terras pertenceri tes a Sra. Jul ia Pedro Pereira e Fi lhos, estaca 950 + I7r00;daí se gue margeando a citada rodovia, na distancia de 500,00 metros, coji frontando com a referida rodovia, ate a estaca 975 + I7»00 de ace^ so a Adamantina; daí vira a esquerda e segue na distância de 7»50 metros confrontando com área de terras pertencentes ao Sr. Adriano ,Dei'Vale; daí vira a esquerda e segue na distância de 500,00 me tros, confrontando com área remanescente de terras de propriedade de Moacir Pinto; daí vira a esquerda e segue na distância de 4f60 metros, confrontando com área de terras pertencentes a Sra. Jul ia Pedro Pereira e Fi lhos, ate o marco inicial deste roteiro, com a área de 3-220,95 m2". ÍÍRÉÁ 2 : "Começa no marco cravado na estaca 975 . + I7r00 do trevo de acesso a Adamantina, na divisa com área de ter ras pertencentes ao Sr. Alfredo Cândido de Ol iveira; daí segue mar^ geando a referida rodovia na distância de 132,50 metros; daí vira' Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo aABtNETE 00 PREFEITO à esquerda e segue na distância de 10,50 metros, confrontando com area de terras pertencentes ao Sr» Jose Borro e Irmãos; dai vira â esquerda e segue na distância de 128,00 metros, confrontando com área remanescente; daí vira â esquerda e segue na distância de 8,90 metros, confrontando com área de terras pertencentes ao Sr. Alfredo Cândido de Ol iveira ate o marco inicial deste rotei ro, com a área de 910,00 m2". ARTIGO 28 As areas de terras descritas no artigo anterior destinam-se a execução do trevo de acesso e Estrada que l iga Mariápol is a Rodovia SP-294a ÁRTiGO 3- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão â conta da dotaçao 4210-21.03070201.02 - Aquisição de Imóveis. ÁRTiGÓ 4^ Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi i cação. A RT I GO 5Q Revogam-se as disposições em contrario. Adamantina, 09 de setembro de 1981 GILDOMAR PAX PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /1981 . A RTHIWALVES (qüNH^ Ch e^yi^^''Gabmb*e