| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 1981 |
| Date | 1981-09-09 |
| Ementa | DOA 84.706,00 M² A EMDA, TERRENO NO CÓRREGO ORIENTE. |
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GABINETE 00 PREFEITO V. CPrefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo «=• LEI Wa 1.649, DE 09 DE SETB1BR0 DE 1981 = "kutorlzQ o Poder E»e«itivo do Município a doar terreno à Empresa Municipal de Desenvolvimento do Adamantina - BIDA-". O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que o Câmara Municipal aprova e cu sa|^ dono e promulso a aesulnte Lei: ARTIK) |o Fica a Frefeitura do Município de Acte ^ mantlna autorizada a doar à Emprese Municipal d® Desenvolvi* mente de Âdamontina * EMPA uma area d® terreno coaiS4B706«00 metros quadrados, situado no Pairro Correso Crlente, municX pio e comarca de Adamantina, com a@ soguintes confrontações: j: ''Começa num marco cravatto na cerca da Associação do Rotary Clube de Adamantina, à margem da Avenida das Rosas ; daí segue margeando a referida Avenida, na distância de 162,20 metros; daí vira & esquerda o segue na distância de 3,00 me* tros, rumo MC 4-6^10'; daí vira à direita e segue na distância X'de 201,00 metidos, rumo NE 46^10'; daí vira â esquerda e se^e na distância de 3,00 metros, rumo Ní 46910'; daí vira à dlrcjj^ ta e segue na distância de 103,00 metros, rumo NE 46910' ate a cerca do DLR; daí vira a direita e segue na distância de , 180,50 metros, rumo SE 40^50' margeando a referida ^rce; daí vira â direita e segue na distancia de 457«20 metros, rumo 44-28' SO; daí vira a direita c ^egue na distância de 188,00 metros, rumo 43950 NO, divi&ando com a Associação do Rotary Clube de Adamantina, ate o marco inicial deste roteiro, contejra do uma orea do 84a706,00 metro?, quadraibis". ARTI^ 2fi A arca descrita no arti^ anterior de^ tina*se â construção de habitações populares e foi aval leda em Cr0 3b388.240,00 (Tres ra ilhÕos, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros). Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ARTIGO Esta Lei entrara em vis»** data de aua publicação^ revosadas as dl posições em contrario* Adamantina, 09 de setembro de I9SI* ATO rUBLfCADO EU / /I9SI GILrCMAR PAX^EDRC^^r i refeito do Município cN'