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← Adamantina (SP)

norma nº 1649/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1649 / 1981
Date 1981-09-09
EmentaDOA 84.706,00 M² A EMDA, TERRENO NO CÓRREGO ORIENTE.
native_id2288

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE 00 PREFEITO
V. C￾Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
«=• LEI Wa 1.649, DE 09 DE SETB1BR0 DE 1981 =
"kutorlzQ o Poder E»e«itivo do Município
a doar terreno à Empresa Municipal de
Desenvolvimento do Adamantina - BIDA-".
O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que o Câmara Municipal aprova e cu sa|^
dono e promulso a aesulnte Lei:
ARTIK) |o Fica a Frefeitura do Município de Acte
^ mantlna autorizada a doar à Emprese Municipal d® Desenvolvi*
mente de Âdamontina * EMPA uma area d® terreno coaiS4B706«00
metros quadrados, situado no Pairro Correso Crlente, municX
pio e comarca de Adamantina, com a@ soguintes confrontações:
j:
''Começa num marco cravatto na cerca da Associação
do Rotary Clube de Adamantina, à margem da Avenida das Rosas ;
daí segue margeando a referida Avenida, na distância de 162,20
metros; daí vira & esquerda o segue na distância de 3,00 me*
tros, rumo MC 4-6^10'; daí vira à direita e segue na distância
X'de 201,00 metidos, rumo NE 46^10'; daí vira â esquerda e se^e
na distância de 3,00 metros, rumo Ní 46910'; daí vira à dlrcjj^
ta e segue na distância de 103,00 metros, rumo NE 46910' ate
a cerca do DLR; daí vira a direita e segue na distância de
, 180,50 metros, rumo SE 40^50' margeando a referida ^rce; daí
vira â direita e segue na distancia de 457«20 metros, rumo
44-28' SO; daí vira a direita c ^egue na distância de 188,00
metros, rumo 43950 NO, divi&ando com a Associação do Rotary
Clube de Adamantina, ate o marco inicial deste roteiro, contejra
do uma orea do 84a706,00 metro?, quadraibis".
ARTI^ 2fi A arca descrita no arti^ anterior de^
tina*se â construção de habitações populares e foi aval leda em
Cr0 3b388.240,00 (Tres ra ilhÕos, trezentos e oitenta e oito mil,
duzentos e quarenta cruzeiros).
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO Esta Lei entrara em vis»** data de aua
publicação^ revosadas as dl posições em contrario*
Adamantina, 09 de setembro de I9SI*
ATO rUBLfCADO
EU / /I9SI
GILrCMAR PAX^EDRC^^r
i refeito do Município
cN'

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