| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 1981 |
| Date | 1981-09-09 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES, ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL. |
| native_id | 2290 |
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GABINETE 00 PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo '•«I. DE 09 DE SETEMBRO DE jââL" "Dispõe sobre Convênio oiin o Governo do EstadOf pare iluminação do Estádio f-lu, nieipal", O TREFEITO 00 MUNICÍriO DE ADAl^lANTlNAs Faço saber que a Câfitara ^Hlnicipaf aprova e eu saneio no 6 promulgo a seguinte Leis ARTIGO lo Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do Q celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo^ por sua Secretarie do Esportes e Turismo^ visando a iiuminação do E^ tádio Municipal "Ãntonio Goulart yiariao"^ arcando a Cocretaria com a importância de até CrSé*300•000^00 ( seis milhões e trezentos mil cruzeiros)» para o fim «slimado e cabendo ê Trefoitura ^PlJL e^r as quantias recebidas unicamente na exe<Hição do omprcendimen ARTI^ 2g De igual tiianoira e para os mesmos fins » fica a Prefeitura autorizada a receber e aplicar supiementaçoes' crçaoiontarias que lhe sejam destinadas* ARTIGO 36 Ocorrendo a hipótese do os recursos rec^ bidos na forma o para os fins dii^ostos nesta teí se revelarem insuficientes» fica a Prefeitura autorizada a incluir no orçaroc^ to do Município o verba necessária* ARTIGO êL Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação* ARTIGO 56 Revo^m-se as disposições em contrario* Adamantina» 09 de setembro de iÇOi* GILDOMAR PAJT PEDROSO Prefeito do/W mlcíplo ATO PUBLICADO EM / /i98l. pwofQ de Gal CUNHA rfneto <0