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← Adamantina (SP)

norma nº 1655/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1655 / 1981
Date 1981-09-25
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.620/81 (HORÁRIO DE COMÉRCIO E UMA POCILGA).
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GABINETE 00 PREFEITO
/yy \ O-y L\.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nfi 1.655. DE 25 DE SETe^BRO DE 1981. =
''Altera a redação do § |6 do artigo 1^» da
Lei nS 1*620, de 31 de março de 1981
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAi
Faço saber çue a Câmara Municipal aprova e eu saneio
no e promul^ a seguinte Leis
ARTIGO |6 O § I® do artigo 1® da Lei Municipal n®
1.620, de 31 de março de I98l, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Ç |9 . Fica autorizado o funcionamento ininterrupto
dos estabelecimentos comerciais, exceto as farmácias, ate às
22:00 horas, nos dias 15 a 24 de dezembro e na vespera dos
dias:
a) Das Mães;
b) Dos Pais;
c) Dos Namorados; e
d) Dos Professores.
ARTIGO 2fi Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubi icação.
ARTIGO 3® Revogam-se as di^osiçoes era contrario.
Adamantina, 25 de setembro de 1981.
6ILD0MAR PAX PEèROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I98I
ARTHU #■

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