| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 1981 |
| Date | 1981-09-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.620/81 (HORÁRIO DE COMÉRCIO E UMA POCILGA). |
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GABINETE 00 PREFEITO /yy \ O-y L\. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Nfi 1.655. DE 25 DE SETe^BRO DE 1981. = ''Altera a redação do § |6 do artigo 1^» da Lei nS 1*620, de 31 de março de 1981 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAi Faço saber çue a Câmara Municipal aprova e eu saneio no e promul^ a seguinte Leis ARTIGO |6 O § I® do artigo 1® da Lei Municipal n® 1.620, de 31 de março de I98l, passa a vigorar com a seguinte redação: Ç |9 . Fica autorizado o funcionamento ininterrupto dos estabelecimentos comerciais, exceto as farmácias, ate às 22:00 horas, nos dias 15 a 24 de dezembro e na vespera dos dias: a) Das Mães; b) Dos Pais; c) Dos Namorados; e d) Dos Professores. ARTIGO 2fi Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubi icação. ARTIGO 3® Revogam-se as di^osiçoes era contrario. Adamantina, 25 de setembro de 1981. 6ILD0MAR PAX PEèROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I98I ARTHU #■