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← Adamantina (SP)

norma nº 1657/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1657 / 1981
Date 1981-10-06
EmentaEMPRÉSTIMO DE ATÉ CR$ 5.000.000,00 JUNTO A CEESP, DESTINADOS A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
native_id2296

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, Cv'i
GABINETE 00 PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
« LEI m i.657» DE 06 PE OUTUBRO DE 1981
"Oispoe sobre einpre^lino rara paviment£
ção asfáltica no Município^ ate o mo^
tânte de Cr$ 5«000a000f00 (Cinco milhões
do crusoiros) o ser contraído com a CAJ^
XA econômica do estado de sIo PAULO S/Â."
O PREFEITO no MUNICÍriC 'MI AnAMANTINA:
Faço saber qwe a câmara ''unicjpal aprova o c : : cm
ciono c promulgo a seguinte Leis
A PT 1 CP |í^ rica a Trefeitura <,'o i'unicípio do do
nso - in»! autori nada a contrair com a Caixa [Econômica tio L' fc r.-'o
ik; Tni Caulo S/A«, um ©:t?rrGst imo de ate a importância de - ,
5.eco,000,00 (cinco milhõer» de cruzeiro: ), destinado a pavÍMCj^
taçã.) a ál t i ca no >'un i cír io.
AWTI(^ 2g A Prefeitura do ! unícípío fica expres
sai.jcnte autorinada a contratar com a CEr?r
ARTIGO 3r Ficam aprovadas as seguintes clausules
e condições# a serem inseridas no contrato:
a) O praso máximo de ressalte da dívida assumida
será de 03(tre9) enos# mediante pagamento de 36(trinta e seis)
prestações mensais# pela Tabela Price*
b) Juros de 12^ (dose por cento) ao ano»
c) Correção Monetária# de acordo com os índi ces
determinados pelas variações das ObRuTbNfs
io ' ^
d) O pagamento das prestações oo fara através
do t^rrcorto sobre a Circulação de Mercadorias ( ICM)» âutO|f)isan￾do~:>c :ocdc já a sue vinculação# como garantia da dívida por
oca..iõo da escritura.
t ^
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de SSo Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ARTI 4~ Tsta Lei cntrcjpa era vigor na data d© swa
publícdçãof revogada::; 3:? di L-:po:»içõe£> era contrários
Adamantina^ 06 de outubro do !9Sí«
ATO ! i;n!. ICAno
Ef. / /I9£I«
oiL'^cv.'\r: rAx teorcso
Prefeito do Município

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