| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 1981 |
| Date | 1981-10-06 |
| Ementa | EMPRÉSTIMO DE ATÉ CR$ 5.000.000,00 JUNTO A CEESP, DESTINADOS A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. |
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, Cv'i GABINETE 00 PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo « LEI m i.657» DE 06 PE OUTUBRO DE 1981 "Oispoe sobre einpre^lino rara paviment£ ção asfáltica no Município^ ate o mo^ tânte de Cr$ 5«000a000f00 (Cinco milhões do crusoiros) o ser contraído com a CAJ^ XA econômica do estado de sIo PAULO S/Â." O PREFEITO no MUNICÍriC 'MI AnAMANTINA: Faço saber qwe a câmara ''unicjpal aprova o c : : cm ciono c promulgo a seguinte Leis A PT 1 CP |í^ rica a Trefeitura <,'o i'unicípio do do nso - in»! autori nada a contrair com a Caixa [Econômica tio L' fc r.-'o ik; Tni Caulo S/A«, um ©:t?rrGst imo de ate a importância de - , 5.eco,000,00 (cinco milhõer» de cruzeiro: ), destinado a pavÍMCj^ taçã.) a ál t i ca no >'un i cír io. AWTI(^ 2g A Prefeitura do ! unícípío fica expres sai.jcnte autorinada a contratar com a CEr?r ARTIGO 3r Ficam aprovadas as seguintes clausules e condições# a serem inseridas no contrato: a) O praso máximo de ressalte da dívida assumida será de 03(tre9) enos# mediante pagamento de 36(trinta e seis) prestações mensais# pela Tabela Price* b) Juros de 12^ (dose por cento) ao ano» c) Correção Monetária# de acordo com os índi ces determinados pelas variações das ObRuTbNfs io ' ^ d) O pagamento das prestações oo fara através do t^rrcorto sobre a Circulação de Mercadorias ( ICM)» âutO|f)isando~:>c :ocdc já a sue vinculação# como garantia da dívida por oca..iõo da escritura. t ^ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de SSo Paulo GABINETE DO PREFEITO ARTI 4~ Tsta Lei cntrcjpa era vigor na data d© swa publícdçãof revogada::; 3:? di L-:po:»içõe£> era contrários Adamantina^ 06 de outubro do !9Sí« ATO ! i;n!. ICAno Ef. / /I9£I« oiL'^cv.'\r: rAx teorcso Prefeito do Município