| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 1981 |
| Date | 1981-10-16 |
| Ementa | DESAPROPRIA L-1 DA Q-15, VILA JAMIL DE LIMA (ALARGAMENTO DA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO). |
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. o' ■ cx. QABINETe 00 PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEÍ Ng 1 -658 ; PÉ Í6 PÉ ÓÚTÚBRO DE 1981 ° "Pispõe sobre desapropriação de parte de um Imóvel urbano, que especifica," O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: paço saber que a Câmara Municipal aprova e eu saneio^ no e promulgo a seguinte Lei: ÁRTiGÓ íg Fica o Senhor Prefeito do Município de Adamantina autorizado a desapropriar, amigavel ou judicialmente, a area de terra contendo 32,00 m2, pertencente ao lote I da qu^ dra 15, situado na Vila Jamil de Lima, declarada de Uti l idade P^ bl ica através do Decreto ng 1 .530, de 28.09«l98l, conforme se gue: "Mede I,00 metro da frente aos fundos, confrontando pela frente numa extensão de 32,00 metros com a Av. Marechal Ca^ tel lo Branco, pelos fundos numa extensão de 32,00 metros com o remanescente do lote I, pelo lado esquerdo de quem do imóvel ' FM ^ olha a rua, numa extensão de 1,00 metro, com a area desapropria' da do lote 22 e pelo lado direito, numa extensão de 1,00 metro «M ^ com a Rua Sao Bento"; imóvel pertencente a Bruno Guiçardi, havj^ dojpelo registro ng I da Matrícula ng 2.479 do cartório de Re gistro de Imóveis de Adamantina. ÁRTIGÓ 2e A area descrita no artigo |g destina-se ao alargamento da Avenida Marechal Gastei Io Branco. ÁRTÍGO 3g As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão a conta de verba própria do orçamento gente. . da vi / / Piefeiiuia do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ÁRT160 A- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubi i cação. Adamantina, |6 de outubro de 1981. ATO publicado EM 7 71981 ' GILDOMAR PAX^PEDROSO /I' 'J" Prefeito do Município ARTHU^ALVES/ Che^