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← Adamantina (SP)

norma nº 1658/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1658 / 1981
Date 1981-10-16
EmentaDESAPROPRIA L-1 DA Q-15, VILA JAMIL DE LIMA (ALARGAMENTO DA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO).
native_id2297

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. o' ■ cx.
QABINETe 00 PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEÍ Ng 1 -658 ; PÉ Í6 PÉ ÓÚTÚBRO DE 1981 °
"Pispõe sobre desapropriação de parte de um
Imóvel urbano, que especifica,"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
paço saber que a Câmara Municipal aprova e eu saneio^
no e promulgo a seguinte Lei:
ÁRTiGÓ íg Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a desapropriar, amigavel ou judicialmente,
a area de terra contendo 32,00 m2, pertencente ao lote I da qu^
dra 15, situado na Vila Jamil de Lima, declarada de Uti l idade P^
bl ica através do Decreto ng 1 .530, de 28.09«l98l, conforme se
gue:
"Mede I,00 metro da frente aos fundos, confrontando
pela frente numa extensão de 32,00 metros com a Av. Marechal Ca^
tel lo Branco, pelos fundos numa extensão de 32,00 metros com o
remanescente do lote I, pelo lado esquerdo de quem do imóvel '
FM ^
olha a rua, numa extensão de 1,00 metro, com a area desapropria'
da do lote 22 e pelo lado direito, numa extensão de 1,00 metro
«M ^
com a Rua Sao Bento"; imóvel pertencente a Bruno Guiçardi, havj^
dojpelo registro ng I da Matrícula ng 2.479 do cartório de Re
gistro de Imóveis de Adamantina.
ÁRTIGÓ 2e A area descrita no artigo |g destina-se
ao alargamento da Avenida Marechal Gastei Io Branco.
ÁRTÍGO 3g As despesas decorrentes da execução
presente Lei correrão a conta de verba própria do orçamento
gente. .
da
vi
/
/
Piefeiiuia do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ÁRT160 A- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
pubi i cação.
Adamantina, |6 de outubro de 1981.
ATO publicado
EM 7 71981
'
GILDOMAR PAX^PEDROSO
/I'
'J"
Prefeito do Município
ARTHU^ALVES/
Che^

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