| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 1981 |
| Date | 1981-10-16 |
| Ementa | RECEBE A CR$ 1.200.000,00 A FUNDO PERDIDO DA SECRETARIA DO INTERIOR. |
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GABINETE 00 PREFEITO O-'' C Prefeitura do Município de Adamantina Estado de S5o Paulo = LEI Ng ' -^^9 . DE 16 DE OUTUBRO DE 1981 « "Dispõe sobre repasse de fundo perdido« con forme especifica." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS Faço saber que a CõiBara Municipal aprova e eu saneio no e promulgo a seguinte Leis ARTIGO IQ Fica o Chefe do Poder Executivo autoris£ do as I - receber* a fundo perdido* por repasse do ^verno do Estado de Sao Paulo* através do orçamento - programa da Se cretaría de Estado dos Negõcios do Interior* recursos financej, ros no valor de ate I .200.000*00(80111 milhão e dusentos mü ciHiseiros)! II • assinar* oim a referida Secretaria de Estado * o Convênio necessário ao recebimento dos reoirsos financeiros fixados no inciso anterior; III • dar cumprimento ãs cláusulas e condições estjs belecidas no Convênio a ser firmado; IV - abrir credito adicional especial* no valor de ate 1.200.000*00 (hum milhão e duxentos mil ciniseiros)* para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programo de Apoio aos Municípios* da Secretaria do Interior. PARÁGRAFO ÕNICO A cobertura do credito autorisado ' no inciso IV serã efetuada mediante a utilIsaçÕe dos recursos a serem r^^asados. ARTITO 2fl Os reoirsos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão as obras de «instrução de Gole rias pluviais e «imbote a erosão. a»-* ♦ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE 00 PREFEITO ARTIGO 3p Esta Lei entrará etn vigor na data de sua pubiicação» ARTIGO Revogaawse as disposições em contrario* Adamantina, |6 de outubro de 1981* \aA GILnOMAfí PAX Í^DROSO rrefeito do ^^unicípio ato riiELicAro EM / /I98I. li