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← Adamantina (SP)

norma nº 1659/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 1981
Date 1981-10-16
EmentaRECEBE A CR$ 1.200.000,00 A FUNDO PERDIDO DA SECRETARIA DO INTERIOR.
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GABINETE 00 PREFEITO
O-'' C
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de S5o Paulo
= LEI Ng ' -^^9 . DE 16 DE OUTUBRO DE 1981 «
"Dispõe sobre repasse de fundo perdido« con
forme especifica."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS
Faço saber que a CõiBara Municipal aprova e eu saneio
no e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO IQ Fica o Chefe do Poder Executivo autoris£
do as
I - receber* a fundo perdido* por repasse do ^verno
do Estado de Sao Paulo* através do orçamento - programa da Se
cretaría de Estado dos Negõcios do Interior* recursos financej,
ros no valor de ate I .200.000*00(80111 milhão e dusentos mü
ciHiseiros)!
II • assinar* oim a referida Secretaria de Estado *
o Convênio necessário ao recebimento dos reoirsos financeiros
fixados no inciso anterior;
III • dar cumprimento ãs cláusulas e condições estjs
belecidas no Convênio a ser firmado;
IV - abrir credito adicional especial* no valor de
ate 1.200.000*00 (hum milhão e duxentos mil ciniseiros)* para
efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programo
de Apoio aos Municípios* da Secretaria do Interior.
PARÁGRAFO ÕNICO A cobertura do credito autorisado '
no inciso IV serã efetuada mediante a utilIsaçÕe dos recursos
a serem r^^asados.
ARTITO 2fl Os reoirsos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão as obras de «instrução de Gole
rias pluviais e «imbote a erosão.
a»-* ♦
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE 00 PREFEITO
ARTIGO 3p Esta Lei entrará etn vigor na data de sua
pubiicação»
ARTIGO Revogaawse as disposições em contrario*
Adamantina, |6 de outubro de 1981*
\aA
GILnOMAfí PAX Í^DROSO
rrefeito do ^^unicípio
ato riiELicAro
EM / /I98I.
li

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