| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 1981 |
| Date | 1981-10-16 |
| Ementa | MUDA DE RURAL PARA URBANA A ÁREA DE 106.500,00 M² (REVOGADA PELA LEI 1.918/85). |
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GABINETE DO PREFEITO O Ca''-:, o. o._ Piefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LE i NS ' ■ , DE" \ 6 PÉ ÓÚtÚBRÓ PÉ rçSi « "Dispõe sobre a transformação de area de te£ ras rural para urbana, que especifica," O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sancio_ no e promulgo a seguinte Lei: ÁRTiGÒ Is Fica transformada de Rural para Urbana, a área de terras de 106,500,00 m2, situada no Bairro Lagoa Seca , deste município de Adamantina, de propriedade dos Senhores: Jo^ /**\ quim Fidalgo, Toshiaki Ushiro, Remo Tassinari e Domingos Milan, abaixo descrita: O referido imóvel e dei imitado por um polígono Írre guiar cuja demarcação se "inicia pelo ponto "M,P,", assinalado ^ em planta anexa, cravado a margem esquerda da rodovia AdamantJ^ na-Río Aguapeí, na propriedade do Sr, Joaquim Fidalgo, com o rumo de ,28e30' N.W-, a distancia de 50 m. até o ponto "I", defIete a direita e segue com o rumo de óQãOO N-E-/ a distancia de 384 metros até o ponto "2", cravado a margem direita da es trada Lagoa Seca a Japi na propriedade do Sr. Toshiaki Ushiro,' I I defIete a esquerda e segue com o rumo 49^30' N.W., a distância de 207 metros ate o ponto "3", defIete a direita e segue com o rumo de óGelC N.E. a distância de 230 metros ate o ponto "4" r def I ete a direita e segue com o rumo de 49^30' S,E,, a distâr» cia de 210 metros até o ponto "5", cravado a margem esquerda da rodovia Adamantina-Rio Aguapeí, defIete a direita margeando a rodovia, com o rumo 60910' S.W. a distância de 230 metros ate o ponto "6", cravado no cruzamento da rodovia Adamantina - Rio Aguapeí, com a estrada do Japi, defIete a esquerda cruzando a rodovia Adamantina-Rio Aguapeí, com o rumo 32930' S,E., a dis tância de 63 metros até o ponto "7"t cravado na propriedade do Z"' ■ Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo SABiNere do prefeito Sr. Remo Tassinari, deflete a direita, com o rumo de 55230' S.W.f a distância de 407 metros, ate o ponto "8", cravado na proprieda de do Sr. Domingos Mi lan, deflete a direita com o rumo 20200'N.Wí» a distância de 88 metros ate o ponto "M.P." que é ponto inicial". ÁRTiGÒ 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubi i caçãoI ÁRTÍGÓ 32 Revogam-se as disposições em contrario. Adamantina, I6 de outubro de I98l> d T gildomar pax pedroso Prefeito do Município ATO publicado EMJ^ /jo 7|98| . ARTHU o<ZK-^