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← Adamantina (SP)

norma nº 1660/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1660 / 1981
Date 1981-10-16
EmentaMUDA DE RURAL PARA URBANA A ÁREA DE 106.500,00 M² (REVOGADA PELA LEI 1.918/85).
native_id2299

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GABINETE DO PREFEITO
O
Ca''-:, o. o._
Piefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LE i NS ' ■ , DE" \ 6 PÉ ÓÚtÚBRÓ PÉ rçSi «
"Dispõe sobre a transformação de area de te£
ras rural para urbana, que especifica,"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sancio_
no e promulgo a seguinte Lei:
ÁRTiGÒ Is Fica transformada de Rural para Urbana, a
área de terras de 106,500,00 m2, situada no Bairro Lagoa Seca ,
deste município de Adamantina, de propriedade dos Senhores: Jo^
/**\ quim Fidalgo, Toshiaki Ushiro, Remo Tassinari e Domingos Mi￾lan, abaixo descrita:
O referido imóvel e dei imitado por um polígono Írre
guiar cuja demarcação se "inicia pelo ponto "M,P,", assinalado
^ em planta anexa, cravado a margem esquerda da rodovia AdamantJ^
na-Río Aguapeí, na propriedade do Sr, Joaquim Fidalgo, com o
rumo de ,28e30' N.W-, a distancia de 50 m. até o ponto "I", de￾fIete a direita e segue com o rumo de óQãOO N-E-/ a distancia
de 384 metros até o ponto "2", cravado a margem direita da es
trada Lagoa Seca a Japi na propriedade do Sr. Toshiaki Ushiro,'
I I defIete a esquerda e segue com o rumo 49^30' N.W., a distância
de 207 metros ate o ponto "3", defIete a direita e segue com o
rumo de óGelC N.E. a distância de 230 metros ate o ponto "4" r
def I ete a direita e segue com o rumo de 49^30' S,E,, a distâr»
cia de 210 metros até o ponto "5", cravado a margem esquerda
da rodovia Adamantina-Rio Aguapeí, defIete a direita margeando
a rodovia, com o rumo 60910' S.W. a distância de 230 metros ate
o ponto "6", cravado no cruzamento da rodovia Adamantina - Rio
Aguapeí, com a estrada do Japi, defIete a esquerda cruzando a
rodovia Adamantina-Rio Aguapeí, com o rumo 32930' S,E., a dis
tância de 63 metros até o ponto "7"t cravado na propriedade do
Z"' ■
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
SABiNere do prefeito
Sr. Remo Tassinari, deflete a direita, com o rumo de 55230' S.W.f
a distância de 407 metros, ate o ponto "8", cravado na proprieda
de do Sr. Domingos Mi lan, deflete a direita com o rumo 20200'N.Wí»
a distância de 88 metros ate o ponto "M.P." que é ponto inicial".
ÁRTiGÒ 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubi i caçãoI
ÁRTÍGÓ 32 Revogam-se as disposições em contrario.
Adamantina, I6 de outubro de I98l>
d
T
gildomar pax pedroso
Prefeito do Município
ATO publicado
EMJ^ /jo 7|98| .
ARTHU
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