| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 1981 |
| Date | 1981-11-03 |
| Ementa | CONSIDERA DE EXPANSÃO URBANA O PARQUE DOS LAGOS (REVOGADA PELA LEI 1.919/85). |
| native_id | 2300 |
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.>CcÁ-w\ o>A QABINETE 00 PREFEITO Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo = LEI N» 1.661, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981 = "Considera sona de expansão urbana» mm efeitos tributários» a Gleba de terras denominada Parque dos Lagosa" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanoio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO ls Fica considerada zona de expansão urbana» com efeitos tributários» a gleba de terras denominada Parque dos Lagos» constituída do sftio Bela Vista» situado na zona rural deste município, â margem esquerda da Rodovia Comandante João Ribeiro de Sarros» SP. 294 Kro<-589» com o seguinte roteiro: "Começa na cerca da Estrada Oficial Comandante João' Ribeiro de Sarros e na divisa da propriedade do Dr. Jose Robei*- to de Camargo Sarros» onde se acha cravado um marco; daí segue no rumo magnético 80 34^00' e na distância de 1.180 m até a dj^ visa da propriedade do Sr. Sussumi Taroda» onde se acha cravado outro marco» confrontando até aqui com a propriedade do Dr. Jose Roberto de Camargo Sarros; daí segue â direita no rumo magnético NO 55^00' e na distância de 302 ro ate a divisa da propriedade do Sr. Junichi Nonoyama» onde se acha cravado outro marco» coit frontando ate aqui com propriedades dos senhores Sussumi Taroda >e Kokite Inoue; daí segue à direita no rumo magnético NE 38fiOO'e na distância de 1.248 m ate a cerca da Esti^da Oficial SP.294 on de se acha cravado outro marco» confrontando ate aqui com pro priedade do Sr. Junichi Nonoyama; daí se^e â direita pela cer ca da Estrada Oficial SP. 294 na distância de 240 m ate o ponto inicial deste roteiro. Aludido Imóvel está cadastrado no INCRA sob n& ÓLSaOI3*006.637» perfazendo uma área de 12»50 alqueires. t 1 Prefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO pubiicação• ARTIGO 2õ Esta Lei entrara em viçor na data de sua 00 ^ ARTIGO 3fi Revoçam-se as disposições em contrario. Adamantina^ 03 de novembro de 1981* GILDOMAR PAX ÉDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I98I ARTHU Chefi