| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 1981 |
| Date | 1981-11-03 |
| Ementa | DESAPROPRIA 8.200 M² DA FEPASA PARA TERMINAL RODOVIÁRIO. |
| native_id | 2302 |
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í- •Í--Í-? GABINETE DO PREFEITO Ot-- Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo » LEI Nfi 1.663. DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981 = "Dispõe sobre desapropriação de Imóvel urbano, que e^eclfica." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu saneio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO |fi Fica o Prefeito do Município de AdamantJ, na autorizado a desapi^prlar amigavel ou Judlclatm^ite, o Imõ* vel urbano que consta pei*tencer à FEPASA • Ferrovia Paulista * S«Aa, localizado nesta cidade e comarca de Adamantina, num to tal de 8.200,00 meti^s quadrados, dectai*ado de Utilidade Publ^ ca através do Decreto ns I«540, de 22 de outubro de 1981, com as seguintes características: "Inicia no marco O que se encontra cravado distante 49,00 metros do eixo da linha principal, na altura do Km 6l3 -f 442,50 metros} daí segue em reta paralela à referida linha prljn cipal por uma distância de 200,00 ffleti*08 até encontrar o marco I situado a 49,00 metros do eixo da linha principal, na altura do Km 613 + 242,50 metros; daí deflete â esquerda com ân^lo de 909 e segue etn reta até encontrar o marco 2, numa distância de 41,00 metros, situado Junto à Av« das Flores; daí deflete â esquerda o>m ângulo de 909 e segue margeancto a Av. das Flores por uma distância de 200,00 metiH>8 até encontrar o marco 3, sj, tuado também Junto â Av. das Flores; daí deflete a esquerda com ângulo de 909 numa distância de 41,00 meti*os até eneonti*ar o marco O, Início desta descrição»" ARTIGO 29 o Imóvel descrito no ai*tlgo anterior dej| tina-se à construção de terminal rodoviério e outras obi»a8 p^ bl Icas do Município* Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ÁRTICO As despesas decorrentes da execução da pr<e sente Lei# correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e cbs anos de 1982/1983# re^eet 1 vãmente# supisentadas se necessário* ARTIGO 4s Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubiIcação. ARTIGO 59 Revogatfrpse as disposições em contrarlo« Adamantina# 03 de novembro de 1981 • 6ILD0MAR PA^ PEDROSO Prefeito do Município ato publicado EM / /I98I. ARTHUB^^ES (^NHA Chefé^è Gabim