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← Adamantina (SP)

norma nº 1663/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 1981
Date 1981-11-03
EmentaDESAPROPRIA 8.200 M² DA FEPASA PARA TERMINAL RODOVIÁRIO.
native_id2302

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í- •Í--Í-?
GABINETE DO PREFEITO
Ot--
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
» LEI Nfi 1.663. DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981 =
"Dispõe sobre desapropriação de Imóvel
urbano, que e^eclfica."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu saneio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO |fi Fica o Prefeito do Município de AdamantJ,
na autorizado a desapi^prlar amigavel ou Judlclatm^ite, o Imõ*
vel urbano que consta pei*tencer à FEPASA • Ferrovia Paulista *
S«Aa, localizado nesta cidade e comarca de Adamantina, num to
tal de 8.200,00 meti^s quadrados, dectai*ado de Utilidade Publ^
ca através do Decreto ns I«540, de 22 de outubro de 1981, com
as seguintes características:
"Inicia no marco O que se encontra cravado distante
49,00 metros do eixo da linha principal, na altura do Km 6l3 -f
442,50 metros} daí segue em reta paralela à referida linha prljn
cipal por uma distância de 200,00 ffleti*08 até encontrar o marco
I situado a 49,00 metros do eixo da linha principal, na altura
do Km 613 + 242,50 metros; daí deflete â esquerda com ân^lo
de 909 e segue etn reta até encontrar o marco 2, numa distância
de 41,00 metros, situado Junto à Av« das Flores; daí deflete
â esquerda o>m ângulo de 909 e segue margeancto a Av. das Flores
por uma distância de 200,00 metiH>8 até encontrar o marco 3, sj,
tuado também Junto â Av. das Flores; daí deflete a esquerda
com ângulo de 909 numa distância de 41,00 meti*os até eneonti*ar
o marco O, Início desta descrição»"
ARTIGO 29 o Imóvel descrito no ai*tlgo anterior dej|
tina-se à construção de terminal rodoviério e outras obi»a8 p^
bl Icas do Município*
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ÁRTICO As despesas decorrentes da execução da pr<e
sente Lei# correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente e cbs anos de 1982/1983# re^eet 1 vãmente# supisentadas
se necessário*
ARTIGO 4s Esta Lei entrara em vigor na data de sua
pubiIcação.
ARTIGO 59 Revogatfrpse as disposições em contrarlo«
Adamantina# 03 de novembro de 1981 •
6ILD0MAR PA^ PEDROSO
Prefeito do Município
ato publicado
EM / /I98I.
ARTHUB^^ES (^NHA
Chefé^è Gabim

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