| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 1981 |
| Date | 1981-11-05 |
| Ementa | ORÇA RECEITA E FIXA DESPESAS PARA 1.982 EM CR$ 333.000.000,00. |
| native_id | 2303 |
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Prefeitura do Murflcíplo de Adamantina ESTADO DE SAO PAULO 1 gr MS I.ggq. DE |g ig R(tii aè-: ;r» "Estimo a Rsi^ta e Fim a Despasa do Miiniofpio ds Adoman para o GmztdCcia de ISS»" O PREFEI1D DO eSMCÍPlD OE ADASSAíjUMAs Faço ^ber que a Censure r^unicipal aprova e eu sanciona @ promulgo a seguinte Leis ARTUa 18 o Orçamento Geral da fMúaífüjj da AdsníantinSi para o ONEoncício firanssiro de 19aZa estíma a re c^ta e fim a Osepesa em 333.0QI}.0Q0((£} (tr^sntos e trdUita e três fnilhões da cruzetroa) disolnbiadas pelos cmexos integrantes desta Lei. ARTIGO 28 A Recata esra realizada cimHnnte a aiTwwttHçnn dos tributoSf rendas e outros recitas rentes e de capitali na fonna da legitiação aa vigor e das eepBdficaçÕBa constantes da anexo na 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte Z » reCEITA DOS gRflabS DA ADMIMISmACjfa DireTA I - RECEITAS 00HREMTE8 QG 327.(EI0.G00,00 11 - Receita IMbutárla Qê ii7.ioo.mo,oo 12 - Receita Ratrimcnial CS 1.600.QQ0,a0 14 - Transferência Correntes OS iaB.2m.tKK},Q0 15 - Fteraitss Qivarsas cs 19.U0.(KS),(B} - RECEITAB DE CAPITAL 23 - Aliena^ da Bois uSvsis e Sinvete os 3.000.000,00 24 - TTensferêndas de Capital Q^, 3.001.000.00 0^ 6.0Q0.0Qa.00 TOTAL ••••0® 333.0K).CB]0,00 H « fgCEITA DAS EMTIDAtgS OA ADtffMTfifTHAijpEp ZWDIRETA (exclusive ftensfcarrâioiaa] ^Dntituto Municipal de nmddênoia de Actenantina * IUPAp> Tt^i» Prefeitura do Município de Adamantina ÍAíBI- estado de SAO PAULO U > RECEITA DAS ENTIDADES DA ADtlIINISTRACto IMOIRETA fexclusive •ftwaTerênelaal Instituto r.linicipal de Previdência de Adamantina — IMPA - I - REntiITA8 ODBRENTES Qr@ 45.5S0.000,00 Manos "Rnansfearênclas do Município DS 15.000.000,00 30.550.000(QO H - RECEITAS DE CAPITAL Q© -QTDTAL.. .....Q® a].550.000,QO Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina - FAFIA - ^ - RECgTftS 00TWEWTE8 Q® 26.723.400,00 ^ -«-CEITAS GE CAPITAL Q® -o- 'TOTAL... Q® 28.723.400,00 TOTAL OAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇ%} INDIRETA Q® 56.273.400,00 TOTAL GERAL..... .....O® 392.273.400,00 ARTUa 3£ A Dsqaeaa será realizada segundo a diacrindnação dos quadros Prograna de Trabalho e Natureza da Daeoeai. que apresentam o s^M^nte desdobreunento: I - POR FUMCOES de governo da ADMINISTRACto DIRETA 01 - Legislativa D©13.9ie.574,03 03 - Administrado e Planejamento D6105.210.000,CX3 08 - Educação e Cultura DO 50.^2.030,00 10 - Habitado b Urbanisno D@ 77.^19.126,00 13 - Saúde e Saneamsito DO 14.560.000,00 15 - Assistência e Previdência DO 33.030.000,00 16 — Transporte D® 36.840.000.00 TOTAL DA DESPESA. D®333.000.0a0,00 H - DESPESAS DAS ENHOADES DA ADMINISTRACSO INDIRETA » POR FUNOBES Instituto MurdLcdpal de nrevidencia de Adairantlna IMPA 15 - Assistõncia e Previdência D® 45.^.000,00 ^ tilaios 'Dnansferârtcias do Murddt D® 15.0Q0.0rX3.(S3 ^ D® 30.550.CH3Q.OQ pio "■ Prefeitura c?o Município de Adamantina ESTADO DE SAO PAULO FACULDADE DE FXLDBOFXA, CigNBXAS E LETRAS DE AOAUaANTBlA - FAFZA - OB • EducogSo e Cultura OG 28.123«400,QO 15 • Assistência g Rravldênda aS ga.0ai,0Q QG 28.723.^100.00 TDTAL DAS ENTIDADES DA A!mN:^TRA^ IMDÍIRSIA Q® S9.2^.4IE3,00 TOTAL GERAL 00 a92.273.4(E),a0 ARTICT 48 O Podar Executiva e autorizado a tomar as medidaa neosasarlas mre ajustar os dlspsndios ao efetivo uompartufliaito da Receita. a) — Realizar aparadas de crédito por antecipação da Recdta, até o Uiidts de 2^(vinte e cin CO por cento) da Re^ta estiBiBda» reis termo do artt^ 67, da Eiaenda ConsitíLtoioianal n8 1/^S b) - Abrir oréditoa suplenentares ate o licite da 41^ (quarenta f»r cento) do totel do orçom^ to da dsepeea, noa tercoa do artigo 78 da Ld n8 4.320/64. ARTIGO 58 Este Ld entnana em vigor a 18 da jonairo de 1982, revo^^Ldlaa es dispoBlçÕQa em cot teário. Adamantina, 05 ds novoubra de 19&L. csuatm .FAX TeiRoeo ATD PISLICAQO Prefeito do rJunii^pio EM / /igffll.