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← Adamantina (SP)

norma nº 1666/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1666 / 1981
Date 1981-11-05
EmentaAPROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS EM CR$ 153.715.000,00.
native_id2305

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texto integral #

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Prefeitura do Município de Àoamantina
ESTADO DE SAO PAULO
= u:i M9 1.G5S. ÍH CK IH t^aV/Baiu) g£ 1981 =
"A^tsue c CrgesHE^íto Plux^Uuuial de fovsstlinantos úa Lfunicíplo da Adamrai^jta pára o TMLsi^d^
O PRHFEITO On fâJNICÍPZO 0£ A0A!mi3\!A$
F^o sabor qua a Coinara f^unicipal aprova s eu ^uísiona é prsnHilgo a sagidLnte L^:
A3TIS} 10 O Orçamento Pliorlanual de Investijnantas do hyrdlcípio de AdacantíTra para o TkdSfüo de
19S/1SS4, constituído pelos integiteitos deste Lei e elaborado na forma dos Atoa ComiAementeras nOs 46 e 47 de 29 da JsnEdxo e 21
de Cuti^iro tís 1959, rssprotivaRente, estina pare o psd&sdo es despesas da Ceoaitol no valor de CH§ 1^.715«(S30,00 (Cento e cinqOents
e três milh&s, setei^ntos e quinze ndl cruzeiros]*
AHTIt2) 29 Os recursra destinados ao financiemento da dei^sa de Capitei, sstiinados no Orçamento
Pluriam^ de Invcstictentos para o Tricnio 29B2/3S84, wa assim discrifninr.dos:
OESPESAS (£ CAPITAL 19^ 1983 1984 TOTAL
27.268.000 ^.742.000 66.705.010 153.715.000
AflTISO As despesas ds Capital, progrEsaadss nos recursos cansicterados di^sonívels, a vista da
provisão de de^ss^s, doedobrorv-SB'ão na seguinte foma:
A - FOR FUÍ^S 1982 1983 1984 TOTAL
01 - LEQiaATXV/A
. 03 - A05!INZSTnAÇ%l E PLANEJAMENTO
08 - EfSCAÇAo E CU.TURA
10 - HABITAÇ^ E ISBANZSS
13 . SAdK E ^EAI^mi
16 . TfVmORTE
45.01^
16.100.000
2.423.003
4.SK).000
3.4C0,(S20
800.000
lOO.Of^
^.300.000
14.442.0m)
11.^.000
3.0IB].(H}0
1.CBH).000
100.000
27.900.0!»
i7.a».aoo
13.S!».(»0
S.600.0QO
2.000.01»
545.000
73.300.0!»
34.470.000
29.6I».000
12.000.000
3.603.000
TOTAL 27.258.000 59.742,000 66.705.000 153.715.000
Prefeitura do Município de Aidamantina
ESTADO DE SAO PAULO
8- POR PROGRAMAS 1982 19ffi3 1984 TOTAL
01 - PROCESSO LEGISLATIVO 45.000 400.000 100.000 545.000
07 - ADMINISTRA^ 7.800.000 14.000.000 12,500.000 34.300.000
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 8.300.000 15.300.000 15.400.000 39.000.000
42 - ENSINO DE PRIfCIRD GRAU 923.000 3.442.000 5.^)5.000 9.970.000
46 - EDUCAR FlSICA E DESPORTOS l.SJO.OOO U.000.000 12.000.000 24.500.000
58 - URBANISTÍO 4.500.000 11.600.000 13.500.000 29.600.000
75 - SAÚDE 400.000 600.000 1.000.000
76 - SANEAMENTO 2.000.000 3.000.000 5.000.000 10.000.000
81 ASSISTÊNCIA 1.000.000 1.000.000
88 - TRA^BPORTE RODOVIArIO 80Q.CM) 1.000.000 2.000.000 3.800.000
TOTAL 27.268.000 59.742.000 65.705.000 153.715.000
ARTIB] 4£ Na elaboxBção das propostas orçamentárias anuais, do período, sexrb ajustadas as impor
tancias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da altraração da receita serem criados novos e »jprlinidos ou reformulados*
projetos constantes dos anexos desta Lei.
RARAgRAFO ÚNIOO As importâncias referente aos exercícios de 1983 e 1964, estimadas a inreços de
1982, serão corrigidas monetarlamente, por ocasião da elaboração cbs Orçamentos eunuais correspondentes aqueles exercícios.
ARTIGJ 59 Esta Lei entrará em vigor em 19 de Janeiro de 19ffi, revogadas as disposições em contrã
rio. Adamantina
ATD RJBLICADÜ
EM /19ai.
, 05 de novembro de 1981.
attXDf-lAR PA^/PEDROgO
nrefeito do Município
J Q ^^Al,i£SJsC jNRA
da Gabini

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