| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 1981 |
| Date | 1981-11-05 |
| Ementa | APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS EM CR$ 153.715.000,00. |
| native_id | 2305 |
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">1 â I 0^\ Prefeitura do Município de Àoamantina ESTADO DE SAO PAULO = u:i M9 1.G5S. ÍH CK IH t^aV/Baiu) g£ 1981 = "A^tsue c CrgesHE^íto Plux^Uuuial de fovsstlinantos úa Lfunicíplo da Adamrai^jta pára o TMLsi^d^ O PRHFEITO On fâJNICÍPZO 0£ A0A!mi3\!A$ F^o sabor qua a Coinara f^unicipal aprova s eu ^uísiona é prsnHilgo a sagidLnte L^: A3TIS} 10 O Orçamento Pliorlanual de Investijnantas do hyrdlcípio de AdacantíTra para o TkdSfüo de 19S/1SS4, constituído pelos integiteitos deste Lei e elaborado na forma dos Atoa ComiAementeras nOs 46 e 47 de 29 da JsnEdxo e 21 de Cuti^iro tís 1959, rssprotivaRente, estina pare o psd&sdo es despesas da Ceoaitol no valor de CH§ 1^.715«(S30,00 (Cento e cinqOents e três milh&s, setei^ntos e quinze ndl cruzeiros]* AHTIt2) 29 Os recursra destinados ao financiemento da dei^sa de Capitei, sstiinados no Orçamento Pluriam^ de Invcstictentos para o Tricnio 29B2/3S84, wa assim discrifninr.dos: OESPESAS (£ CAPITAL 19^ 1983 1984 TOTAL 27.268.000 ^.742.000 66.705.010 153.715.000 AflTISO As despesas ds Capital, progrEsaadss nos recursos cansicterados di^sonívels, a vista da provisão de de^ss^s, doedobrorv-SB'ão na seguinte foma: A - FOR FUÍ^S 1982 1983 1984 TOTAL 01 - LEQiaATXV/A . 03 - A05!INZSTnAÇ%l E PLANEJAMENTO 08 - EfSCAÇAo E CU.TURA 10 - HABITAÇ^ E ISBANZSS 13 . SAdK E ^EAI^mi 16 . TfVmORTE 45.01^ 16.100.000 2.423.003 4.SK).000 3.4C0,(S20 800.000 lOO.Of^ ^.300.000 14.442.0m) 11.^.000 3.0IB].(H}0 1.CBH).000 100.000 27.900.0!» i7.a».aoo 13.S!».(»0 S.600.0QO 2.000.01» 545.000 73.300.0!» 34.470.000 29.6I».000 12.000.000 3.603.000 TOTAL 27.258.000 59.742,000 66.705.000 153.715.000 Prefeitura do Município de Aidamantina ESTADO DE SAO PAULO 8- POR PROGRAMAS 1982 19ffi3 1984 TOTAL 01 - PROCESSO LEGISLATIVO 45.000 400.000 100.000 545.000 07 - ADMINISTRA^ 7.800.000 14.000.000 12,500.000 34.300.000 08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 8.300.000 15.300.000 15.400.000 39.000.000 42 - ENSINO DE PRIfCIRD GRAU 923.000 3.442.000 5.^)5.000 9.970.000 46 - EDUCAR FlSICA E DESPORTOS l.SJO.OOO U.000.000 12.000.000 24.500.000 58 - URBANISTÍO 4.500.000 11.600.000 13.500.000 29.600.000 75 - SAÚDE 400.000 600.000 1.000.000 76 - SANEAMENTO 2.000.000 3.000.000 5.000.000 10.000.000 81 ASSISTÊNCIA 1.000.000 1.000.000 88 - TRA^BPORTE RODOVIArIO 80Q.CM) 1.000.000 2.000.000 3.800.000 TOTAL 27.268.000 59.742.000 65.705.000 153.715.000 ARTIB] 4£ Na elaboxBção das propostas orçamentárias anuais, do período, sexrb ajustadas as impor tancias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da altraração da receita serem criados novos e »jprlinidos ou reformulados* projetos constantes dos anexos desta Lei. RARAgRAFO ÚNIOO As importâncias referente aos exercícios de 1983 e 1964, estimadas a inreços de 1982, serão corrigidas monetarlamente, por ocasião da elaboração cbs Orçamentos eunuais correspondentes aqueles exercícios. ARTIGJ 59 Esta Lei entrará em vigor em 19 de Janeiro de 19ffi, revogadas as disposições em contrã rio. Adamantina ATD RJBLICADÜ EM /19ai. , 05 de novembro de 1981. attXDf-lAR PA^/PEDROgO nrefeito do Município J Q ^^Al,i£SJsC jNRA da Gabini