| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 1981 |
| Date | 1981-11-18 |
| Ementa | MAJORA EM 80% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2306 |
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1 <> 1 • V M OA OPrefeitura do Municipio de Adamantina Estado de São Paulo eAOlHETS 00 PREFEITO = LEI Ng I .667, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981 = "Majora os vencimentos dos servidores pu bl icos municipais de Adamantina, conro£ me espoc i t i ca, " O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: paço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTI GO Ig Ficam majorados em 80%(oi tenta por cento ) os valores correspondentes às referências e símbolos dos serv£ dores pubi icos municipais de Adamantina, conforme tabela aba£ xo: CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO REFÉRÉNC ÍÁS TOTAL DOS VENCIMENTOS COM Sói 1 Cr$ 22.446,00 2 Cr$ 23.973,00 3 Cr$ 24.779,00 4 Cr$ 26.928,00 5 CrS 30.595,00 6 Cr$ 32.127,00 7 Cr$ 37.581,00 8 Cr§ 44.689,00 9 Cr$ 53.401,00 CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS TOTAL DOS VENCIMENTOS COM 80^ C-l Cr$ 24.880,00 C-2 Cr$ 28.772,00 C-3 C4 30.512,00 C-4 Cr|; 36.301,00 C-5 Cr$ 53.401,00 C-6 Cr$ 73.084,00 FUNÇÕES GRA ri FICADAS trS 7.000,00 U QAOINETE 00 PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo PÁR^GRÁFÓ ÚNÍCÓ - Os benefícios desta Lei sao extensi vos aos inativos, pensionistas e servidores autárquicos, porem , a estes, ficara a critério de sua direção ate o I imite fixado neste artigo. ARTIGO 2g As despesas decorrentes da execução da pre sente Lei correrão à conta de dotaçoes próprias do orçamento de 1982, suplementadas, se necessário. ÁRTÍGÓ 3s Revogam-se as disposições em contrárioi ÁRTÍGÓ 4^ Esta Lei entrara em vigor em |2 de Janeiro de 1982. Adamantina, |8 de novembro de 1981, /O í lA^ /o 7^^ GILDOMAR PEDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM 7 /I98I CUNHA nete .0