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← Adamantina (SP)

norma nº 1667/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1667 / 1981
Date 1981-11-18
EmentaMAJORA EM 80% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2306

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texto integral #

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1 <> 1 • V M
OA O￾Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
eAOlHETS 00 PREFEITO
= LEI Ng I .667, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981 =
"Majora os vencimentos dos servidores pu
bl icos municipais de Adamantina, conro£
me espoc i t i ca, "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
paço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTI GO Ig Ficam majorados em 80%(oi tenta por cento )
os valores correspondentes às referências e símbolos dos serv£
dores pubi icos municipais de Adamantina, conforme tabela aba£
xo:
CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO
REFÉRÉNC ÍÁS TOTAL DOS VENCIMENTOS
COM Sói
1 Cr$ 22.446,00
2 Cr$ 23.973,00
3 Cr$ 24.779,00
4 Cr$ 26.928,00
5 CrS 30.595,00
6 Cr$ 32.127,00
7 Cr$ 37.581,00
8 Cr§ 44.689,00
9 Cr$ 53.401,00
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS TOTAL DOS VENCIMENTOS
COM 80^
C-l Cr$ 24.880,00
C-2 Cr$ 28.772,00
C-3 C4 30.512,00
C-4 Cr|; 36.301,00
C-5 Cr$ 53.401,00
C-6 Cr$ 73.084,00
FUNÇÕES GRA ri FICADAS trS 7.000,00 U
QAOINETE 00 PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
PÁR^GRÁFÓ ÚNÍCÓ - Os benefícios desta Lei sao extensi
vos aos inativos, pensionistas e servidores autárquicos, porem ,
a estes, ficara a critério de sua direção ate o I imite fixado
neste artigo.
ARTIGO 2g As despesas decorrentes da execução da pre
sente Lei correrão à conta de dotaçoes próprias do orçamento de
1982, suplementadas, se necessário.
ÁRTÍGÓ 3s Revogam-se as disposições em contrárioi
ÁRTÍGÓ 4^ Esta Lei entrara em vigor em |2 de Janeiro
de 1982.
Adamantina, |8 de novembro de 1981,
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lA^
/o 7^^
GILDOMAR PEDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM 7 /I98I
CUNHA
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