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← Adamantina (SP)

norma nº 1668/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 1981
Date 1981-11-18
EmentaMAJORA EM 80% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA.
native_id2307

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI N6 t.668, DE 18 DE NOVEMBRO DE I98| =
" ^íajora os vencimentos doe Servidores
Públicos da Câmara Municipal. "
O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS
Faço saber que a Câmapa Municipal aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO ls Ficam majoradoa em 80jS(oÍtenta por cento )
os valores correspondentes as referencias dos Servidores PÚblj[
COS da câmara Municipal de Adamantina, conforme tabela abaixos
CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIAS TOTAL DOS VENCIMENTOS
COM 80^
6 Cp$ 32.127,00
9 Cr^ 53.401,00
10 Cr$ 73.084,00
PARÁGRAFO ÚNICO «Os benefícios desta Lei são extensj^
vos aos Inativos e pensionistas.
ARTIGO 2fi As despesas decorrentes da execução da prja
sente Lei, correrão â conta de dotações próprias do orçamento de
1982, suplementadas «e necessário.
de 1982.
ARTIGO 3Q Esta Lei entrara em vigor em |s de Janeiro'
Adamantina, 18 de novembro de 1981.
ATO PUBLICADO
EM / /i9Sl.
gildomar pax pedroso
Prefeito do Município

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