| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 1981 |
| Date | 1981-11-18 |
| Ementa | MAJORA EM 80% OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA. |
| native_id | 2307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI N6 t.668, DE 18 DE NOVEMBRO DE I98| = " ^íajora os vencimentos doe Servidores Públicos da Câmara Municipal. " O PREFEITO 00 MUNICÍPIO DE ADAMANTINAS Faço saber que a Câmapa Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO ls Ficam majoradoa em 80jS(oÍtenta por cento ) os valores correspondentes as referencias dos Servidores PÚblj[ COS da câmara Municipal de Adamantina, conforme tabela abaixos CARGOS DE CARREIRA E DE PROVIMENTO EFETIVO REFERÊNCIAS TOTAL DOS VENCIMENTOS COM 80^ 6 Cp$ 32.127,00 9 Cr^ 53.401,00 10 Cr$ 73.084,00 PARÁGRAFO ÚNICO «Os benefícios desta Lei são extensj^ vos aos Inativos e pensionistas. ARTIGO 2fi As despesas decorrentes da execução da prja sente Lei, correrão â conta de dotações próprias do orçamento de 1982, suplementadas «e necessário. de 1982. ARTIGO 3Q Esta Lei entrara em vigor em |s de Janeiro' Adamantina, 18 de novembro de 1981. ATO PUBLICADO EM / /i9Sl. gildomar pax pedroso Prefeito do Município