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← Adamantina (SP)

norma nº 1669/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1669 / 1981
Date 1981-12-10
EmentaDOA AO ROUPEIRO SANTA IZABEL 900,00 M² NO BAIRRO MONTE ALEGRE.
native_id2308

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
oABtKtTeDODRsraiTo =, LÈÍ NS 1.669. DE 10 DE DEZEMBRO DE I98l =
"Dispõe sobre doaçso de imóvel,que especifica"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
à RTI GO Ig pica o Chefe do Executivo autorizado a al ie
nar, por doação, à ASSOCIAÇÃO E OFICINA RELIGIOSA NOSSA SENHORA
DE FÃTIMA - ROUPEIRO SANTA IZABEL, de Adamantina, um imóvel ru
ral, com a area superficial de 900,00 metros quadrados, aval iado
em Cr$ 378.000,00 trezentos e setenta e oito mil cruzeiros), sj^
tuado nas Escolas Agrupadas do Bairro Monte Alegre, deste munj^
cípío, conforme roteiro abaixo:
" Começa num ponto situado à 82,00 metros de uma estra
da de derivação da estrada 14, o margem da estrada 14; dai se
gue na distância de l8,00 metros, rumo 77-00', margeando a refe
rida estrada; daí segue na distância de 50,00 metros, rumo NO
I3sOO'; daí vira a direita e segue na distância de l8,00' metros
rumo NE 77-00'; daí vira a direita e segue na distância de50,00
metros, rumo SE 13^00', até o marco inicial deste roteiro. "
ÁRTiGÓ 2g Devera constar da escritura pubi ica de doa
çao, que a donataria fica obrigada a construir na area descrita
no artigo anterior, no prazo de 2(dois) anos, um prédio para
suas atividades sociais, de acordo com projeto â ser aprovado
pela Municipal idade, cuja obra iniciar-se-a no prazo máximo de
um ano.
§ |s - No caso de inadimplemento da condição constante
^ ^
deste artigo, por parte da donataria, se dara a retrocessao do
Imóvel ao patrimônio publ ico municipal.
§ 2s - A não-inclusão dos encargos da donataria,o pra
zo de seu cumprimento e a clausula de retrocessao de que trata o
"caput" deste artigo e seu paragrafo primeiro, na escritura pij
bl ica de doação impi ica em nul idade do ato.
"Sr
f
\
oabiNmtb 00 PREreiro
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ÁRTÍGÓ 32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
bl i caçãot
ÁRT i 60 42 Revogam-se as disposições em contrario.
Adamantina, 10 de dezembro de IÇSi■
GILDOMAR PAX I^EDROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM 7 71981
ARTHÜ
Chef/

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