| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 1981 |
| Date | 1981-12-10 |
| Ementa | DOA AO ROUPEIRO SANTA IZABEL 900,00 M² NO BAIRRO MONTE ALEGRE. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo oABtKtTeDODRsraiTo =, LÈÍ NS 1.669. DE 10 DE DEZEMBRO DE I98l = "Dispõe sobre doaçso de imóvel,que especifica" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Gamara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ã RTI GO Ig pica o Chefe do Executivo autorizado a al ie nar, por doação, à ASSOCIAÇÃO E OFICINA RELIGIOSA NOSSA SENHORA DE FÃTIMA - ROUPEIRO SANTA IZABEL, de Adamantina, um imóvel ru ral, com a area superficial de 900,00 metros quadrados, aval iado em Cr$ 378.000,00 trezentos e setenta e oito mil cruzeiros), sj^ tuado nas Escolas Agrupadas do Bairro Monte Alegre, deste munj^ cípío, conforme roteiro abaixo: " Começa num ponto situado à 82,00 metros de uma estra da de derivação da estrada 14, o margem da estrada 14; dai se gue na distância de l8,00 metros, rumo 77-00', margeando a refe rida estrada; daí segue na distância de 50,00 metros, rumo NO I3sOO'; daí vira a direita e segue na distância de l8,00' metros rumo NE 77-00'; daí vira a direita e segue na distância de50,00 metros, rumo SE 13^00', até o marco inicial deste roteiro. " ÁRTiGÓ 2g Devera constar da escritura pubi ica de doa çao, que a donataria fica obrigada a construir na area descrita no artigo anterior, no prazo de 2(dois) anos, um prédio para suas atividades sociais, de acordo com projeto â ser aprovado pela Municipal idade, cuja obra iniciar-se-a no prazo máximo de um ano. § |s - No caso de inadimplemento da condição constante ^ ^ deste artigo, por parte da donataria, se dara a retrocessao do Imóvel ao patrimônio publ ico municipal. § 2s - A não-inclusão dos encargos da donataria,o pra zo de seu cumprimento e a clausula de retrocessao de que trata o "caput" deste artigo e seu paragrafo primeiro, na escritura pij bl ica de doação impi ica em nul idade do ato. "Sr f \ oabiNmtb 00 PREreiro Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ÁRTÍGÓ 32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu bl i caçãot ÁRT i 60 42 Revogam-se as disposições em contrario. Adamantina, 10 de dezembro de IÇSi■ GILDOMAR PAX I^EDROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM 7 71981 ARTHÜ Chef/