| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 1981 |
| Date | 1981-12-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.651/81 (REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL). |
| native_id | 2309 |
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GABINETE DO PREFEITO Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo - LEI Wfl 1.670 « DE 10 DE DE2EHBR0 DE t98i » *oá iwva re^çSo ao Ai^lfio <Ío Lei 1.651, 6© 09/09/1981" 0 PREFEITO DO (MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber Rue a cOioora Municipal aprova e eu saneio no e proeiulGo a sasulnto Leil ARTieo §0 O artiso |a da LoI n® Ie65l, do 09 de t&mWo do 1981, passa a vlgarar eoio & &e@uÍnto redação: "Artigo jg Fifía o Chof© do Poder Eneajtivo autoriaja do a celebrar Convênio cora o Governo do Estado de são raulo# por -aia Secretaria de Esportes e TurisRK»» visando a ©xecuçãc de obras do roforma do Estádio f4uniclpal "Antonio Goulart Mariso^f arcando a Secretaria oiin a importância de ate Cr| 6«300«000y00 (sois IhSos e trasentos mil eruaelros), para o fim coliina<to e cabendo â Trefeituro aplicar fie Ruantias recebidas unicamente na execução do efl^reendifoento. publIcação. ARTIGO 2fi Eata Loi entrará em visor na data de sua Adamantina^ O de deaembro de l9Si. OILDOMAR PAX PEOROSO Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM / /I98I • ARTUU Chef CIHHA