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← Adamantina (SP)

norma nº 1670/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1670 / 1981
Date 1981-12-10
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.651/81 (REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL).
native_id2309

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
- LEI Wfl 1.670 « DE 10 DE DE2EHBR0 DE t98i »
*oá iwva re^çSo ao Ai^lfio <Ío Lei
1.651, 6© 09/09/1981"
0 PREFEITO DO (MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber Rue a cOioora Municipal aprova e eu saneio
no e proeiulGo a sasulnto Leil
ARTieo §0 O artiso |a da LoI n® Ie65l, do 09 de
t&mWo do 1981, passa a vlgarar eoio & &e@uÍnto redação:
"Artigo jg Fifía o Chof© do Poder Eneajtivo autoriaja
do a celebrar Convênio cora o Governo do Estado de são raulo# por
-aia Secretaria de Esportes e TurisRK»» visando a ©xecuçãc de obras
do roforma do Estádio f4uniclpal "Antonio Goulart Mariso^f arcando
a Secretaria oiin a importância de ate Cr| 6«300«000y00 (sois
IhSos e trasentos mil eruaelros), para o fim coliina<to e cabendo
â Trefeituro aplicar fie Ruantias recebidas unicamente na execução
do efl^reendifoento.
publIcação.
ARTIGO 2fi Eata Loi entrará em visor na data de sua
Adamantina^ O de deaembro de l9Si.
OILDOMAR PAX PEOROSO
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM / /I98I •
ARTUU
Chef
CIHHA

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