| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 1981 |
| Date | 1981-12-24 |
| Ementa | ALTERA A ALÍNEA “C” DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.657/81. |
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OABIKETE 00 PREFEITO C^— Prefeitura do Município de Adamantina Estado de S3o Paulo " tEt Mg 1.674 , DE 24 DE 0E2EMBR0 PE i98l « *oá neva redação a ai fnea do Artigo 30 da tal 1*657* da 06/l0/t98l« 0 rREEEITO itUNICfPIO OE AOAMAHTINAi Faço sabor qua a Cãnora MÒnlcIpal apravo a eu saneio no o prostuiso a seguinte Leis ARTieo 19 A alínea "c" do Artigo 3» da Lei n® lo657, de 06/10/1981, pdsea a ter a se^lnte "o) tndieara ^bre o es9»re£^ÍESo eorreçSo etenetsrla de acordo cora os índleee legais vigentes* adotados peta CEESP* Caixa Eeononica de Estado da São Paula S/A»^ ARTI^ 2b Esta Lei entrara era vigor na dato do sua publicação* revogadas as dl^slçoes era contrária» Adanantino* 24 de deserabre de 1981» ^ GILDOMAR PAK PSM^SO PraPelte do Município PUBLICADO EM / /I98I jj.^k&xjâ' ■ MARIA ISABêL PEDROSO Chefe do Gablncta aa exareíalo