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← Adamantina (SP)

norma nº 1674/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1674 / 1981
Date 1981-12-24
EmentaALTERA A ALÍNEA “C” DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.657/81.
native_id2313

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OABIKETE 00 PREFEITO
C^—
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de S3o Paulo
" tEt Mg 1.674 , DE 24 DE 0E2EMBR0 PE i98l «
*oá neva redação a ai fnea do Artigo
30 da tal 1*657* da 06/l0/t98l«
0 rREEEITO itUNICfPIO OE AOAMAHTINAi
Faço sabor qua a Cãnora MÒnlcIpal apravo a eu saneio
no o prostuiso a seguinte Leis
ARTieo 19 A alínea "c" do Artigo 3» da Lei n® lo657,
de 06/10/1981, pdsea a ter a se^lnte
"o) tndieara ^bre o es9»re£^ÍESo eorreçSo etenetsrla
de acordo cora os índleee legais vigentes* adotados peta CEESP*
Caixa Eeononica de Estado da São Paula S/A»^
ARTI^ 2b Esta Lei entrara era vigor na dato do sua
publicação* revogadas as dl^slçoes era contrária»
Adanantino* 24 de deserabre de 1981» ^
GILDOMAR PAK PSM^SO
PraPelte do Município
PUBLICADO
EM / /I98I jj.^k&xjâ' ■
MARIA ISABêL PEDROSO
Chefe do Gablncta aa exareíalo

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